Parcelamento do FGTS em Minas Gerais termina em 14 de outubro

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FGTS - Foto: Etalbr / Shutterstock.com

O parcelamento especial do FGTS para empresas com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá encerra o período de adesão em 14 de outubro de 2026. A medida permite dividir em até seis prestações mensais e sucessivas as guias referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026, cuja cobrança regular havia sido paralisada pelo governo federal.

A suspensão temporária da exigibilidade dos depósitos foi autorizada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, como mecanismo de auxílio econômico aos três municípios da Zona da Mata mineira. Os empregadores que não registrarem a opção dentro do cronograma perdem o direito às parcelas fixas e ficam sujeitos à cobrança dos encargos previstos na legislação trabalhista em caso de atraso.

Canais digitais para requerer o parcelamento do FGTS

Empresas em geral e segurados especiais com Cadastro Nacional de Obras realizam o processo diretamente pelo portal FGTS Digital, enquanto empregadores domésticos, microempreendedores individuais e segurados especiais sem registro de obra devem formalizar a escolha por meio do Módulo Simplificado do eSocial. Para usufruir da condição facilitada, o empregador precisa conferir se as folhas de pagamento das quatro competências suspensas foram declaradas de forma adequada nos sistemas, pois eventuais débitos não informados no período legal perdem o benefício e passam a incidir juros e multas de mora.

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O enquadramento no benefício considera unicamente o endereço físico de cada unidade de trabalho. Filiais, escritórios ou plantas industriais de uma mesma corporação que funcionem em municípios fora da área contemplada não têm permissão para aderir ao parcelamento com base nas normas locais.

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A adesão aos planos de pagamento não ocorre de forma automática pelos sistemas do governo federal. Cada empregador precisa acessar a plataforma correspondente à sua modalidade de contratação, selecionar os valores devidos e assinar digitalmente o compromisso de parcelamento até a data de encerramento do prazo.

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Calendário oficial com as seis parcelas do FGTS

O plano divide a soma dos quatro meses suspensos em até seis pagamentos mensais sem aplicação de multas rescisórias ou penalidades por atraso na formalização original. A primeira guia do cronograma vence no penúltimo mês de 2026 e a última expira no primeiro semestre do ano subsequente.

  • Primeira parcela: 19 de novembro de 2026
  • Segunda parcela: 18 de dezembro de 2026
  • Terceira parcela: 20 de janeiro de 2027
  • Quarta parcela: 19 de fevereiro de 2027
  • Quinta parcela: 19 de março de 2027
  • Sexta parcela: 20 de abril de 2027

Os pagamentos devem ser efetuados exclusivamente por meio das guias geradas dentro dos próprios sistemas eletrônicos que administram os recolhimentos do fundo. Documentos emitidos fora desses ambientes não recebem a baixa das obrigações suspensas.

Quitação integral em novembro e regras para rescisão

Os empregadores instalados nos municípios autorizados que preferirem não parcelar o montante acumulado dispõem de alternativa para pagamento em cota única. Essa quitação integral pode ser feita até 1º de novembro de 2026 com isenção total de juros e encargos moratórios, desde que todas as declarações de remuneração tenham sido transmitidas dentro dos prazos operacionais.

A existência de um acordo de parcelamento ativo ou a suspensão temporária não se aplica quando ocorre o encerramento do vínculo empregatício. Caso o trabalhador seja demitido sob modalidade que garanta o saque rescisório do FGTS, a empresa perde de imediato os efeitos da prorrogação sobre a conta daquele empregado específico.

Nessa situação, todos os depósitos que estavam pendentes ou diluídos nas cotas mensais referentes ao funcionário dispensado precisam ser recolhidos de maneira instantânea. O empregador deve emitir a guia rescisória individual para viabilizar a liberação dos valores na Caixa Econômica Federal dentro dos prazos da legislação vigente.

Calamidade na Zona da Mata e histórico da Portaria MTE nº 777

A medida excepcional do governo federal resultou dos estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata mineira em fevereiro de 2026, desastre meteorológico que causou dezenas de mortes e levou à decretação formal de estado de calamidade pública nos três municípios contemplados. Diante do impacto na atividade produtiva regional, o Ministério do Trabalho e Emprego formalizou a Portaria MTE nº 777 em 4 de maio de 2026, estabelecendo a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos pelo prazo de 180 dias.

As diretrizes operacionais foram detalhadas em 7 de maio de 2026 com a publicação do Edital SIT nº 2/2026, elaborado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O documento fixou os parâmetros de controle cadastral e determinou que o ambiente para acordos ficasse disponível a partir de 1º de setembro de 2026.

Com a proximidade do fim da janela de 180 dias aberta em maio, os empregadores devem verificar as inconsistências nas folhas de pagamento para evitar a perda do benefício administrativo antes de 14 de outubro de 2026.