A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está pendente para cerca de 13 milhões de beneficiários em 2026, contingente que poderá atualizar o cadastro por meio do comparecimento às urnas no primeiro turno das eleições gerais. O grupo com pendência cadastral equivale a 32,5% dos cerca de 40 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) atendidos pelo órgão.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que o procedimento ocorre sem necessidade de ida a agências bancárias: “A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”.
Cruzamento de dados do INSS com a Justiça Eleitoral no domingo
A integração dos sistemas permite que o registro biométrico e a assinatura no caderno de votação sejam transmitidos diretamente pela Justiça Eleitoral para a Previdência Social. O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorre no domingo (4), das 8h às 17h pelo horário de Brasília, com 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em todo o território nacional. Em caso de segundo turno, a nova etapa está marcada para o dia 25 de outubro de 2026 no mesmo horário.
O procedimento abrange outras interações com o sistema eleitoral. “A comprovação da prova de vida é realizada por meio do voto, da justificativa formal de ausência ou de atualizações cadastrais realizadas junto à Justiça Eleitoral”, declarou o superintendente Regional Sul do INSS, Alberto Alegre.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, declarou que o modelo traz benefícios institucionais e operacionais. “Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, afirmou a dirigente.
Ausência na votação não cancela benefícios do INSS
A ausência nas urnas no domingo (4) não acarreta suspensão, bloqueio ou corte de pagamentos previdenciários. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. O grupo formado por analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos reúne cerca de 17 milhões de cidadãos, para os quais o voto é facultativo. Caso esses eleitores optem por votar, a presença é considerada pelo órgão para atestar a vivacidade.
“Não votar não gera corte, bloqueio ou suspensão da aposentadoria. O que existe, nesse caso, é uma pendência com a Justiça Eleitoral, que se resolve por meio de justificativa ou do pagamento de multa. São esferas diferentes, a eleitoral e a previdenciária, e uma não interfere na outra”, disse a advogada e consultora jurídica da plataforma Previdenciarista, Thais Bertuol Xavier. Para os eleitores com voto obrigatório que não comparecerem e não apresentarem justificativa, a multa eleitoral é de R$ 3,51 por turno.
Ações válidas para a prova de vida do INSS além das urnas
A Lei nº 13.846/2019 retirou a obrigatoriedade da presença física do segurado como regra geral, transferindo ao poder público o encargo de checar se o cidadão está vivo. Essa diretriz foi regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, publicada em fevereiro de 2022, que autorizou o uso do comparecimento eleitoral e de registros em outras bases oficiais. Nas eleições municipais de 2024, quando 21 milhões de segurados foram às urnas, o mecanismo validou automaticamente 5 milhões de cadastros que aguardavam confirmação.
Atualmente, cerca de 25 milhões de segurados já estão com a situação regularizada por meio de cruzamentos eletrônicos prévios. Segundo o artigo 2º da Portaria nº 1.408, são aceitas diferentes ações do segurado em serviços públicos para a validação cadastral:
- Acesso ao aplicativo ou portal Meu INSS com nível de certificação ouro ou acesso a sistemas públicos digitais com controle de segurança;
- Atendimento presencial em agências da Previdência Social ou realização de perícia médica presencial e por telemedicina;
- Contratação ou renovação de empréstimo consignado com conferência por biometria;
- Consultas, procedimentos médicos e vacinação registrados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Emissão ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de identidade ou registro de alistamento militar com coleta biométrica;
- Envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, figurando na condição de titular ou de dependente.
Notificações do INSS e prazo de 30 dias para regularização
O segurado do INSS só precisa realizar alguma ação direta quando o sistema federal não localiza movimentação em nenhuma das bases de dados integradas ao longo do período de verificação. Quando a pendência persiste, o aviso é exibido no terminal de autoatendimento bancário no momento do saque mensal ou enviado por mensagem oficial de WhatsApp pelo Governo do Brasil.
A partir do recebimento da notificação, o beneficiário tem 30 dias para cumprir a comprovação e impedir o bloqueio temporário do pagamento. A confirmação pode ser feita diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço denominado Prova de Vida, por meio de reconhecimento facial, ou presencialmente na agência bancária pagadora.
A checagem do status cadastral pode ser realizada pelo segurado no aplicativo Meu INSS ou por ligação para a Central 135, canal que opera com atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. As comunicações por WhatsApp contam com selo azul de verificação da conta do Governo do Brasil e espelhamento na caixa postal do aplicativo Gov.br. O INSS não telefona para segurados e não envia servidores a residências para solicitar senhas, dados bancários ou cobrança de taxas.
Processamento dos dados de 2026 pelo INSS
O número consolidado de beneficiários que regularizarão a pendência de 2026 exclusivamente por meio da votação só será divulgado após o envio e processamento do arquivo do TSE pelo INSS. A recepção e a conferência do arquivo eleitoral determinarão quantos dos 13 milhões de segurados ainda necessitarão de convocação bancária ou notificação digital nos meses subsequentes.
