INSS aplica regra de 86 pontos e 25 anos de atividade especial

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Governo afirmou que a criação é competência do presidente da República - Foto: Cléber Medeiros/Agência Senado Foto: Governo afirmou que a criação é competência do presidente da República - Foto: Cléber Medeiros/Agência Senado Crédito: Cléber Medeiros/Agência Senado

Os segurados que exercem funções com exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde precisam cumprir novos critérios para obter o benefício previdenciário integral. As alterações legislativas estabelecidas no sistema previdenciário em novembro de 2019 transformaram as condições de saída definitiva da ativa, impondo barreiras etárias ou sistemas de pontuação para quem já estava inserido no mercado de trabalho.

O advogado Fábio Turazza, especialista em previdência, detalha os caminhos legais que os trabalhadores inseridos em setores críticos necessitam percorrer para alcançar a aposentadoria especial. As dúvidas chegam de diversas regiões do estado de São Paulo, refletindo a insegurança de profissionais de apoio e de assistência médica.

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Foto: Joa_Souza/Istockphoto.com

Critérios para profissionais da área de saúde

O técnico em enfermagem e radiologia Cleber, morador de Ribeirão Preto, iniciou os registros formais de trabalho em 1998 e permaneceu integralmente no segmento da saúde. Durante a trajetória profissional, prestou assistência direta em unidades de terapia intensiva, centro cirúrgico e enfermarias, além de operar tomografias, contrastes e exames de raio-X sob radiação ionizante.

Com 25 anos completos de contribuição exclusiva no setor hospitalar e prestes a atingir 45 anos de idade, o profissional questionou a viabilidade de requerer a aposentadoria especial de maneira imediata. Antes das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional de 2019, o trabalhador teria direito adquirido ao benefício apenas pelo cumprimento dos 25 anos em atividade insalubre, independentemente da faixa etária.

De acordo com o advogado Fábio Turazza, as alterações na legislação mudaram de forma profunda a situação desses segurados. Atualmente, o trabalhador que não reuniu as exigências completas até a promulgação da mudança precisa escolher entre dois caminhos regulamentares:

Acompanhe: Pedidos rejeitados no INSS exigem conferência de regras na transição

  • Regra geral com idade fixa: cumprimento de 25 anos de tempo de trabalho especial somados à idade mínima de 60 anos.
  • Regra de transição por pontuação: cumprimento obrigatório de 25 anos de efetiva exposição, alcançando a soma de 86 pontos ao juntar a idade, o tempo especial e eventuais períodos comuns.

A comprovação dessas condições exige a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento técnico emitido pelos empregadores que atesta o histórico de exposição a elementos nocivos. O especialista ressalta que o profissional precisará manter os recolhimentos regulares até atender a uma das duas fórmulas legais.

Prazos administrativos e processamento de pedidos por ruído

A concessão da aposentadoria especial fundamentada no agente físico ruído também levanta questionamentos sobre a execução prática dos pagamentos. O trabalhador Marcelo Bruno, morador do município paulista de Capivari, buscou esclarecimentos sobre o intervalo necessário para que o Instituto Nacional do Seguro Social processe o benefício após a aprovação formal do período especial.

O advogado Fábio Turazza aponta que o órgão previdenciário lida com uma demanda expressiva de pedidos em análise. Essa sobrecarga ocorre devido ao grande volume de processos acumulados e ao contingente reduzido de servidores nas agências. A estimativa média para a implantação do benefício e a liberação do primeiro pagamento oscila entre 40 e 60 dias após a conclusão da etapa de deferimento.

Restrições para conversão de períodos de trabalho

Outro caso apresentado envolve o segurado Marcelo Bispo, residente em Araraquara, que somou 23 anos de serviços sob condições especiais e atingiu os 25 anos exigidos após a revisão constitucional. A dúvida era sobre a viabilidade de aplicar métodos anteriores para enquadramento na regra transitória.

Leia também: Planejamento do INSS orienta segurados nas faixas de 40, 50 e 60 anos

A resposta jurídica confirma que a situação se equipara à dos demais trabalhadores atingidos pela reformulação normativa. O segurado deve completar a pontuação de 86 pontos ou a idade de 60 anos para acessar os pagamentos previdenciários.

Antes da alteração constitucional de novembro de 2019, a legislação assegurava o direito de converter o tempo de trabalho especial em tempo comum com a aplicação do multiplicador 1,4 para homens, gerando um ganho de 40% no cálculo final de tempo de contribuição. Essa sistemática de conversão foi totalmente extinta para intervalos exercidos a partir da entrada em vigor do novo texto legal.

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