Saque-aniversário do FGTS para nascidos em outubro é liberado: critérios para saques

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FGTS - Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

A Caixa Econômica Federal liberou o saque-aniversário do FGTS para trabalhadores nascidos em outubro, que já podem movimentar os valores das contas vinculadas. O período para retirada dos recursos começou na quinta-feira (1) e segue até 30 de dezembro de 2026, oferecendo uma janela de resgate de aproximadamente 90 dias antes de o montante retornar ao saldo original do fundo.

Em Brasília, os detalhes operacionais foram acompanhados pela jornalista Soraia Budaibes, da Broadcast, e pelo repórter Alexandre Barreto, do Portal Viva, que registraram as orientações oficiais para os beneficiários do lote atual. A modalidade permite o acesso facultativo a uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço todo ano, no mês de nascimento, sendo voltada aos trabalhadores com contas ativas e inativas vinculadas ao programa.

Prazos e regras de movimentação do saque-aniversário de outubro

A liberação dos valores ocorre de forma escalonada ao longo do ano civil, abrindo sempre no primeiro dia útil do mês em que o titular nasceu. Para os trabalhadores que fazem aniversário em outubro, o cronograma estipula que a quantia fica disponível até o último dia útil de dezembro. Esse período totaliza cerca de três meses corridos de disponibilidade financeira, permitindo que cada pessoa organize a movimentação sem necessidade de filas.

Se a movimentação financeira não for realizada dentro do intervalo regulamentar de 90 dias, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS vinculada ao titular. O estorno impede perdas definitivas, mantendo os recursos depositados com o rendimento legal do fundo até que uma nova oportunidade de saque seja autorizada ou ocorra outra hipótese de movimentação prevista na legislação.

A modalidade foi instituída formalmente pelo governo federal por meio da Lei nº 13.932 em 2019, estabelecendo uma alternativa para quem prefere receber quantias periódicas a manter o montante integral retido até o momento da aposentadoria ou do término de um vínculo de trabalho.

Leia também: FGTS tem saque-aniversário liberado pela Caixa para nascidos em outubro com alíquotas de até 50%

Cálculo das parcelas do FGTS com alíquotas de 5% a 50%

O valor que cada trabalhador recebe no saque-aniversário depende diretamente da quantia total acumulada em todas as suas contas do FGTS. O sistema aplica alíquotas progressivas que variam entre 5% e 50% sobre o saldo registrado, somando ainda uma parcela fixa que varia de R$ 50,00 até R$ 2.900,00, conforme a faixa de rendimento em que o montante se enquadra. Quanto menor o saldo geral na conta, maior é a porcentagem liberada pelo cálculo oficial da Caixa Econômica Federal.

Em uma situação prática, um trabalhador com saldo total de R$ 6.000,00 em sua conta do FGTS tem direito a retirar 20% desse valor, correspondente a R$ 1.200,00, além de uma parcela adicional de R$ 650,00 garantida pela tabela de referência da Caixa Econômica Federal. Com isso, o valor liberado para retirada atinge exatamente R$ 1.850,00 durante o período estipulado, permanecendo o restante do dinheiro aplicado no fundo para continuar rendendo sob as regras da legislação trabalhista.

Procedimento para consultar e transferir valores pelo aplicativo do FGTS

O trabalhador nascido em outubro que precisa consultar ou retirar os valores disponíveis deve utilizar as ferramentas oficiais disponibilizadas pelo banco público, dispensando a necessidade de ir a uma agência física para autorizar a operação.

  • Acessar o aplicativo oficial do FGTS em aparelhos celulares com sistema operacional compatível.
  • Fazer o login de usuário digitando o número do CPF e a senha cadastrada na plataforma digital.
  • Selecionar a opção Saque-aniversário na tela inicial do sistema para checar o montante total disponível.
  • Confirmar a adesão ao modelo de resgate periódico e informar os dados bancários pessoais para o recebimento.
  • Escolher a transferência via Pix para qualquer banco comercial sem cobrança de taxas de operação.

Para quem já aderiu ao sistema com antecedência, os valores caem automaticamente na conta indicada logo no início do mês. Nos casos em que o pedido de adesão é registrado dentro do próprio mês de nascimento do trabalhador, a Caixa Econômica Federal programa o crédito da quantia na conta bancária indicada em um intervalo de até cinco dias úteis após a confirmação digital dos dados cadastrais.

Carência de 25 meses e restrições na demissão sem justa causa

A opção pelo saque-aniversário exige atenção por parte do trabalhador com carteira assinada, já que essa modalidade retira a possibilidade de resgatar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O titular dispensado nessa condição mantém exclusivamente o direito de receber o pagamento da multa rescisória de 40%, calculada sobre os depósitos efetuados pelo empregador durante o contrato, sem conseguir sacar o saldo remanescente do fundo.

O titular que decide cancelar a adesão e retornar à modalidade tradicional de saque-rescisão precisa enfrentar um longo período de espera determinado pela legislação do fundo. A alteração de regime só passa a surtir efeito legal a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação ser registrada no sistema bancário, período em que o trabalhador continua submetido às restrições do modelo de saque periódico.

Calendário das etapas finais do FGTS em 2026

Os trabalhadores com saldos vinculados ao FGTS que nasceram nos últimos meses do ano precisam acompanhar as datas de abertura e encerramento para não perder o período de retirada dos valores liberados.

  • Nascidos em outubro: retiradas autorizadas entre 1º de outubro e 30 de dezembro de 2026.
  • Nascidos em novembro: retiradas liberadas a partir de terça-feira, 3 de novembro de 2026, com encerramento previsto para 29 de janeiro de 2027.
  • Nascidos em dezembro: pagamentos liberados a partir de terça-feira, 1 de dezembro de 2026, com prazo final estabelecido para 26 de fevereiro de 2027.

As consultas de saldo, a simulação de valores e a solicitação formal de transferência permanecem acessíveis pelo aplicativo do FGTS, pelo site da instituição financeira e pelos canais de atendimento telefônico da Caixa Econômica Federal em todo o território nacional.