Eleições 2026 cobram multa de R$ 3,51 de quem faltar às urnas; veja as regras

Título de EleitorTítulo de Eleitor

Título de Eleitor - Foto: Marcio Binow Da Silva/Istock

Eleitores que deixarem de votar nas Eleições 2026 e não apresentarem justificativa à Justiça Eleitoral devem pagar multa de R$ 3,51 por turno. A penalidade financeira é aplicada individualmente para cada etapa de votação em que o cidadão não comparecer às urnas, além de gerar restrições civis imediatas caso o débito não seja regularizado.

O primeiro turno do pleito ocorre neste domingo (4), entre 8h e 17h, em todo o território nacional. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a participar da escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Prazos, valores e regras das Eleições 2026

  • Multa por turno não votado e não justificado: R$ 3,51
  • Eleitorado nacional apto: 158,7 milhões de cidadãos
  • Horário de votação: 8h às 17h pelo horário de Brasília
  • Prazo de justificativa do primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026
  • Prazo de justificativa do segundo turno: até 8 de janeiro de 2027
  • Retorno do exterior: 30 dias contados da data de reentrada no Brasil

Como justificar a ausência nas Eleições 2026?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral durante o horário de votação pode realizar a justificativa pelo aplicativo e-Título. O sistema utiliza a geolocalização do aparelho celular para confirmar que o cidadão não se encontra no município onde está cadastrado para votar, procedimento que dispensa a apresentação de comprovantes no momento do envio.

O aplicativo não aceita justificativas emitidas por eleitores que estejam dentro do município onde deveriam votar. Caso prefira o atendimento presencial durante o domingo de votação, o eleitor pode comparecer a qualquer mesa receptora de justificativa ou seção eleitoral munido de documento oficial com foto e do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido com o número do título.

Cidadãos que não realizarem o procedimento durante o domingo do pleito têm 60 dias para formalizar o pedido perante a Justiça Eleitoral. O prazo final para justificar a ausência referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Nos locais onde houver necessidade de segundo turno, marcado para o domingo, 25 de outubro de 2026, a solicitação pode ser feita até 8 de janeiro de 2027.

Confira também: e-Título tem cadastro liberado pelo TSE no primeiro turno e gratuidade em dados móveis

Após a data da votação, a solicitação exige comprovação documental do motivo da falta, como atestados médicos ou bilhetes de viagem. O envio é feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral no portal do tribunal ou diretamente no cartório eleitoral de inscrição. Terceiros também podem entregar o requerimento assinado pelo titular no cartório da zona eleitoral, sem necessidade de procuração formal.

Multa de R$ 3,51 e opções para quitar débitos eleitorais

O eleitor que não apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral dentro do período de 60 dias deve emitir a Guia de Recolhimento da União para efetuar o pagamento. A emissão do documento de cobrança pode ser realizada no aplicativo e-Título, nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

A taxa de R$ 3,51 correspondente a cada turno de ausência pode ser quitada por meio de Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Cidadãos que se encontravam fora do território brasileiro na data da eleição possuem condições diferenciadas de prazo, tendo até 30 dias a partir do retorno ao país para apresentar passagens aéreas, carimbos no passaporte ou cartões de embarque que comprovem a permanência no exterior.

Impedimentos civis e regras para cancelamento do título de eleitor

A falta não justificada e o não pagamento da multa impedem a emissão da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral e a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, a irregularidade impede a emissão de passaporte, a obtenção de carteira de identidade, a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e a posse em cargos públicos decorrentes de concurso.

A ausência não justificada às urnas por três turnos consecutivos acarreta o cancelamento definitivo da inscrição eleitoral. Cada etapa do pleito é contabilizada de forma independente pela Justiça Eleitoral para fins dessa penalidade administrativa.

A suspensão e o cancelamento do título por ausência às urnas não atingem cidadãos para os quais o alistamento e o voto são facultativos. O grupo contempla jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, que permanecem com o registro ativo mesmo sem comparecimento ou justificativa.

Mesmo eleitores com títulos que já constam como cancelados podem protocolar a justificativa após a eleição por meio do autoatendimento no site oficial. Quando o cadastro for reaberto após o término definitivo do período eleitoral de 2026, esses cidadãos poderão regularizar a situação cadastral perante a zona responsável sem a cobrança de multas residuais relativas a essa falta, desde que o pedido receba a homologação do juiz eleitoral.