O Club de Regatas Vasco da Gama teve o pedido de tutela de urgência indeferido pela 2ª Vara Cível da Comarca da Capital para atuar no Maracanã. A decisão impede a obrigação imediata de a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. ceder o estádio para o jogo de volta da semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, marcado para 20 de outubro de 2026, às 21h30.
A juíza titular Adriana Marques dos Santos Laia Franco fundamentou a negativa na divergência entre os laudos técnicos sobre o impacto no gramado e a necessidade do intervalo mínimo recomendado de 72 horas entre os jogos. A magistrada apontou que a discussão demanda dilação probatória detalhada e não pode ser definida em análise preliminar.
Leia também: Vasco x Boca Juniors no Maracanã? Clube vai à Justiça para liberar o estádio
“Não se trata, portanto, de afirmar que o direito alegado seja inexistente, mas sim de reconhecer que, no atual estágio processual, não há elementos suficientemente seguros para afirmar sua probabilidade”, escreveu a juíza em sua manifestação sobre o caso.
Gramado do Maracanã e choque de calendário com outros clubes
A concessionária Fla-Flu Serviços S.A. alegou em juízo que o estádio tem partidas marcadas para 18 de outubro de 2026, entre Fluminense e Santos, e 22 de outubro de 2026, entre Flamengo e Estudiantes, pela Taça Libertadores. A realização do confronto vascaíno no dia 20 de outubro deixaria os intervalos entre os três confrontos abaixo do patamar de 72 horas preconizado para a preservação técnica da grama.
A condição da superfície esportiva passou por escrutínio recente após intervenções e substituição parcial decorrentes do evento de futebol americano da NFL entre Baltimore Ravens e Dallas Cowboys, disputado em 27 de setembro de 2026. O clube cruz-maltino defende que a realização do jogo não causaria prejuízo irreparável, mas a concessionária sustenta o risco de degradação da cobertura vegetal com a sequência de jogos consecutivos.
Veja também: Pedro Emanuel monitora nove jogadores do Vasco em reta final de contrato
“Havendo divergência entre os elementos técnicos apresentados, torna-se necessária a adequada aferição de sua metodologia, premissas, critérios utilizados, dados considerados e respectivas conclusões, providência que não pode ser realizada de maneira superficial em sede de cognição sumária”, detalhou Adriana Marques dos Santos Laia Franco no texto do despacho judicial.
Exigências da Conmebol e capacidade de São Januário
O plano inicial da diretoria vascaína encontrou outro obstáculo nas normas da Confederação Sul-Americana de Futebol. O regulamento da Copa Sul-Americana determina que os confrontos de semifinal exijam praças esportivas com capacidade mínima de 30 mil torcedores, além de uma cota de 4 mil ingressos reservada à torcida visitante.
Embora um laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro tenha homologado o Estádio de São Januário para comportar 24.155 espectadores, a marca permanece abaixo do limite da confederação continental. A decisão judicial registrou ainda parecer da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro sobre a viabilidade operacional de transferir o jogo para o Estádio Nilton Santos, observando que o estudo inicial vascaíno comparava unicamente o Maracanã com São Januário.
Cronograma do Vasco na Copa Sul-Americana
- 5 de outubro de 2026: término do prazo para indicar praça esportiva fora da capital fluminense
- 10 de outubro de 2026: data limite da Conmebol para confirmação do estádio no Rio de Janeiro
- 13 de outubro de 2026: jogo de ida entre Boca Juniors e Vasco, no Estádio de La Bombonera
- 18 de outubro de 2026: partida entre Fluminense e Santos agendada para o Maracanã
- 20 de outubro de 2026: partida de volta entre Vasco e Boca Juniors, às 21h30
- 22 de outubro de 2026: partida entre Flamengo e Estudiantes agendada para o Maracanã
Histórico processual no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O litígio judicial sobre a utilização da praça esportiva começou antes da decisão da 2ª Vara Cível. O processo do clube havia sido suspenso em 2 de outubro de 2026 para evitar decisões conflitantes com uma Ação Popular apresentada por um torcedor vascaíno na 2ª Vara da Fazenda Pública. Na mesma data, a desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, rejeitou a concessão de efeito suspensivo a um recurso derivado dessa mesma ação popular.
A definição oficial do palco para o jogo decisivo da equipe comandada pelo treinador Pedro Emanuel permanece em aberto. O departamento jurídico do clube avalia a apresentação de recurso perante a segunda instância do Tribunal de Justiça fluminense, enquanto a diretoria analisa uma consulta formal à Conmebol para tentar atuar em São Januário ou a solicitação para utilizar o Estádio Nilton Santos até o encerramento do prazo de dez dias antes da partida.
