Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo turno de 2026

Urna eletronica - Reprodução / TRE - SP

Urna eletronica - Reprodução / TRE - SP

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno, marcado para o domingo, 25 de outubro de 2026. A autorização é válida para qualquer cidadão que esteja com a inscrição eleitoral regular, mesmo sem ter apresentado justificativa prévia pelo não comparecimento na votação inicial realizada no domingo, 4 de outubro de 2026.

Mais de 33 milhões de pessoas se abstiveram em todo o país na primeira etapa do pleito. Para o Tribunal Superior Eleitoral e os demais órgãos da Justiça Eleitoral, cada turno de votação funciona como uma eleição autônoma e independente, de modo que o registro de falta anterior não suspende nem bloqueia a aptidão da pessoa para exercer o voto na etapa seguinte.

Justiça Eleitoral fixa prazo de 60 dias para envio de justificativa

Foto: rafapress/SHUTTERSTOCK.COM

Apesar de estar livre para comparecer à seção eleitoral no segundo turno, a pessoa ausente na primeira fase tem a obrigação legal de regularizar a situação. O prazo legal para apresentar a justificativa de ausência no primeiro turno é de até 60 dias após a votação, encerrando-se na quinta-feira, 3 de dezembro de 2026.

Caso a pessoa também deixe de votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, precisará apresentar uma justificativa específica para a nova ausência. O prazo final para justificar a eventual falta no pleito de 25 de outubro de 2026 termina em 8 de janeiro de 2027, sendo cada pedido processado e analisado de maneira individualizada pelo juízo competente.

Os requerimentos podem ser enviados por canais digitais ou atendimentos físicos da Justiça Eleitoral, exigindo a comprovação do impedimento para a análise da autoridade judicial responsável:

  • Aplicativo e-Título em smartphones e dispositivos móveis
  • Autoatendimento Eleitoral disponível pela internet
  • Atendimento presencial nos cartórios eleitorais
  • Anexação obrigatória de atestado médico, comprovante de viagem ou documento correlato

segundo turno: regras para brasileiros no exterior e penalidades por débitos eleitorais

Cidadãos que estavam fora do território nacional no dia da eleição contam com um cronograma diferenciado. O eleitor que estiver fora do país no dia do pleito tem até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil para justificar a ausência diretamente em cartório eleitoral, além de poder utilizar os canais digitais dentro do período geral de 60 dias.

A pessoa que não apresentar o requerimento no intervalo determinado ou tiver o pedido indeferido pela autoridade judicial entra em situação de débito eleitoral. A penalidade financeira aplicada pela Justiça Eleitoral possui um valor-base de R$ 3,51 por turno não votado e não justificado, montante que precisa ser recolhido para restabelecer a regularidade cadastral.

A falta reiterada e não sanada gera sanções mais severas. A ausência sem justificativa ou quitação de débito por três eleições consecutivas, contando cada turno como uma eleição separada, acarreta o cancelamento do título de eleitor. A falta de quitação eleitoral impede a obtenção ou renovação de passaporte, a posse em cargos públicos obtidos via concurso, o recebimento de remunerações da administração pública e a realização de matrícula em instituições de ensino oficiais.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos. A participação nas urnas permanece facultativa exclusivamente para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, grupo desobrigado de pagar multa ou apresentar justificativas formais caso decida se abster no segundo turno.

Datas e prazos oficiais do calendário eleitoral de 2026

  • Votação do primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00
  • Votação do segundo turno: domingo, 25 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00
  • Prazo final para justificar ausência no primeiro turno: quinta-feira, 3 de dezembro de 2026
  • Prazo final para justificar ausência no segundo turno: sexta-feira, 8 de janeiro de 2027
  • Prazo de justificativa presencial para retorno do exterior: 30 dias a partir da volta ao país

Os cidadãos que pretendem votar no segundo turno precisam comparecer ao local de votação das 08:00 às 17:00 no domingo, 25 de outubro de 2026, portando documento oficial de identificação com foto ou a via digital do e-Título com foto validada.