O programa Bolsa Família inicia os depósitos da folha de pagamentos referente a outubro de 2026 em 19 de outubro de 2026 para os beneficiários com Número de Identificação Social com final 1. A rodada marca a primeira aplicação da correção monetária de 15,04%, que elevou o piso nacional por domicílio para R$ 691 e fez o valor médio estimado chegar a R$ 777 em todo o país.
A Caixa Econômica Federal e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome escalonam os repasses até 30 de outubro de 2026, data em que o grupo com NIS final 0 terá o montante liberado nas contas sociais. A atualização nos valores recompõe as perdas inflacionárias medidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026, com efeitos financeiros em vigor desde 1 de outubro de 2026.
“A atualização dos valores contribui para manter a capacidade de proteção de renda do programa e assegurar às famílias condições para atender necessidades essenciais”, afirmou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, ao detalhar as diretrizes de transferência de renda.
Bolsa Família: reajuste de 15,04% estabelece novos adicionais
A nova tabela orçamentária do governo federal foi oficializada pelo Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026. A regulamentação manteve a estrutura de benefícios complementares da Lei nº 14.601/2023, incidindo o mesmo percentual de reajuste linear sobre todas as faixas que compõem o benefício básico transferido mensalmente à população de baixa renda.
O patamar mínimo de transferência fixa permanecia em R$ 600 desde agosto de 2022, constituindo este o primeiro reajuste amplo executado no modelo vigente. O indicador de R$ 777 não representa uma cota idêntica creditada de modo universal a todos os lares, funcionando como uma projeção de média calculada pelo MDS com base no perfil de dependentes de cada família atendida.
A quantia individual transferida por pessoa da casa, a assistência voltada à primeira infância e o aporte financeiro concedido a gestantes e jovens passaram por alterações específicas a partir deste mês.
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- Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164 por integrante da família
- Benefício Primeira Infância: R$ 173 por criança de até 7 anos incompletos
- Benefício Variável Familiar: R$ 58 por gestante, nutriz ou dependente entre 7 e 18 anos incompletos
- Piso mínimo nacional garantido: R$ 691 por família
- Média nacional estimada: R$ 777 por família
Quando a somatória do Benefício de Renda de Cidadania de todos os integrantes não alcança o piso de R$ 691, o governo realiza o aporte do Benefício Complementar para assegurar a garantia mínima fixada em decreto.
Calendário do Bolsa Família na folha de outubro de 2026
A organização dos créditos bancários adota a ordem sequencial do dígito final do NIS. As liberações ocorrem nos dias úteis e alcançam todos os municípios brasileiros, permitindo o saque e as transações financeiras à medida que o dia correspondente chega.
Em localidades que enfrentam situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecidos pelo governo federal, a Caixa Econômica Federal antecipa a liberação de forma unificada. Nesses municípios com declaração vigente, todas as famílias cadastradas na folha recebem os valores logo em 19 de outubro
de 2026, dispensando a necessidade de aguardar o cronograma regular por dígito.Para as demais cidades, a distribuição obedece rigorosamente às datas escalonadas organizadas pela Caixa Econômica Federal para evitar sobrecarga nas agências e nos canais de atendimento digital.
- NIS final 1: 19 de outubro de 2026
- NIS final 2: 20 de outubro de 2026
- NIS final 3: 21 de outubro de 2026
- NIS final 4: 22 de outubro de 2026
- NIS final 5: 23 de outubro de 2026
- NIS final 6: 26 de outubro de 2026
- NIS final 7: 27 de outubro de 2026
- NIS final 8: 28 de outubro de 2026
- NIS final 9: 29 de outubro de 2026
- NIS final 0: 30 de outubro de 2026
Critérios do Cadastro Único e respaldo no STF
Para se qualificar ao programa, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e apresentar renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Esse cálculo de enquadramento divide a renda total de todos os moradores do domicílio pelo número exato de integrantes, sendo indispensável manter os dados cadastrais atualizados nos centros de assistência social dos municípios para não ter o pagamento suspenso.
A implementação do reajuste de 15,04% passou por análise jurídica em razão do período eleitoral. Em 18 de setembro de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes validou a legalidade da medida no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, rejeitando questionamentos jurídicos e confirmando a regularidade fiscal do decreto editado pelo Poder Executivo.
“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, declarou o ministro Gilmar Mendes em sua manifestação na Suprema Corte, ratificando a ausência de criação ou expansão indevida de benefício.
Consulta e movimentação dos valores pelo Caixa Tem
Os beneficiários que recebem a transferência podem acompanhar a situação das parcelas sem a necessidade de deslocamento físico aos postos bancários. A consulta aos extratos, a visualização dos valores detalhados por integrante e a checagem da data precisa de depósito estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem e no aplicativo Bolsa Família.
Por meio da conta poupança social digital no Caixa Tem, o usuário pode realizar transferências bancárias, pagamentos de boletos, compras pelo cartão de débito virtual e operações instantâneas via Pix. Os saques em dinheiro continuam autorizados nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários Caixa Aqui a partir da data de liberação do respectivo NIS.
Os pagamentos do calendário regular de outubro de 2026 seguem até 30 de outubro de 2026, data em que os últimos depósitos serão efetuados para os inscritos com NIS final 0.
