Detran-DF suspende CNH de 4.861 condutores no Distrito Federal

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cnh - Foto: RafaPress/iStock.com

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal formalizou a suspensão da CNH de 4.861 motoristas por meio da Instrução nº 324, divulgada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Distrito Federal. A aplicação das penalidades atinge condutores que esgotaram todas as possibilidades de recurso administrativo após autuações de trânsito em vias da capital federal.

A recusa a passar pelo teste do etilômetro gerou a maior parte dos processos disciplinares concluídos pelo órgão de fiscalização. De acordo com o Detran-DF, a medida foi executada porque foram “esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa”, assegurando aos envolvidos as garantias de ampla defesa, contraditório e o devido processo legal ao longo de cada etapa.

Recusa ao bafômetro concentra 3.958 processos disciplinares

Foto: CNH – Foto: RafaPress/ Istockphoto.com

As autuações fundamentadas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da recusa à realização do teste do bafômetro nas fiscalizações da Lei Seca, somaram 3.958 penalidades entre o total de 4.861 motoristas listados. Essa infração específica representou mais de 80% de todas as suspensões formalizadas no documento oficial publicado pelo órgão de trânsito.

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O documento que oficializou as punições foi assinado na segunda-feira (5) pelo diretor-geral adjunto do Detran-DF, Marcus Aurélio de Souza Marinho, e veiculado nas páginas 11 a 19 da Seção I do Diário Oficial. A lista traz apenas os registros numéricos das carteiras de habilitação penalizadas, sem a divulgação dos nomes civis dos motoristas que responderam aos processos administrativos.

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Penalidades e regras para a regularização da CNH suspensa

A legislação de trânsito brasileira prevê prazos e exigências financeiras severas para quem comete infrações autossuspensivas ou atinge os critérios punitivos previstos na legislação federal:

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  • Multa de R$ 2.934,70 para autuações fundamentadas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro;
  • Período de 12 meses de suspensão do direito de dirigir para motoristas autuados por alcoolemia ou recusa ao teste do bafômetro;
  • Suspensão direta de 2 meses aplicada a infrações gravíssimas específicas, como racha ou circulação com velocidade superior a 50% do limite da via;
  • Exigência de curso presencial de reciclagem para condutores infratores após o cumprimento da penalidade temporal;
  • Aprovação obrigatória em exame teórico de legislação de trânsito para a liberação da Carteira Nacional de Habilitação.

Durante o período de vigência da penalidade, a pessoa punida fica totalmente impedida de conduzir veículos automotores em qualquer via pública do país. O condutor que for flagrado ao volante enquanto cumpre a ordem comete infração de gravidade gravíssima e responderá a procedimento administrativo de cassação da CNH, o que inviabiliza o direito de guiar por prazo superior e exige a reinicialização de todo o processo de habilitação.

Histórico de fiscalização e volume de suspensões no Distrito Federal

A aplicação massiva de punições administrativas repete o rigor das ações fiscalizatórias executadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal ao longo do ano de 2026. Em 25 de agosto de 2026, a autarquia já havia publicado no Diário Oficial do DF de número 157 uma lista contendo outros 6.432 motoristas punidos com a perda temporária da licença para dirigir por infrações gravíssimas em território distrital.

Os condutores com registro citado na Instrução nº 324 precisam aguardar o encerramento do prazo fixado e comprovar a aprovação no exame de reciclagem para reaver o documento de habilitação junto ao órgão de trânsito.