Detran-RJ agiliza suspensão de CNH para quem recusar bafômetro
O governo do Estado do Rio de Janeiro determinou que o Detran-RJ acelere o andamento dos processos administrativos de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação contra condutores abordados que recusarem o teste do bafômetro em ações de fiscalização. A determinação entrou em vigor com a publicação da Lei 8.610 no Diário Oficial do Estado, sancionada pelo governador Wilson Witzel. Os autos receberão um adesivo de identificação para garantir a prioridade imediata de julgamento no departamento de trânsito fluminense.
Punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro
A recusa em soprar o etilômetro ou fazer exame clínico representa infração gravíssima apontada pelo artigo 165-A da Lei Federal 9.503/1997. O condutor autuado nessa categoria enfrenta penalidades imediatas no local da abordagem e responde administrativamente perante as autoridades estaduais:
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- Aplicação de multa financeira no valor de R$ 2.934,70.
- Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação pelas equipes de fiscalização.
- Retenção do veículo até a indicação de outro motorista legalmente habilitado.
- Suspensão total do direito de dirigir por 12 meses.
A reincidência dobra o valor.
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Origem da medida na Assembleia Legislativa do Rio
Caso o motorista seja flagrado dirigindo embriagado durante a apuração preliminar, o processo receberá rito sumaríssimo para conclusão célere. A norma decorre do Projeto de Lei 778/2015, apresentado pelo deputado André Ceciliano na Assembleia Legislativa do Rio, cabendo ao Detran-RJ a veiculação de campanhas educativas em todo o estado.