O feriado nacional de 12 de outubro de 2026 cai em uma segunda-feira e proporciona três dias consecutivos de descanso para os profissionais que não trabalham aos fins de semana. Para os trabalhadores convocados durante a data em todo o país, a legislação trabalhista brasileira determina a concessão de folga compensatória em outro dia ou o pagamento das horas trabalhadas em dobro.
A data é dedicada oficialmente a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, conforme determina a Lei Federal nº 6.802/1980. Embora o Dia das Crianças ocorra no mesmo dia civil, a festividade é apenas comemorativa e não tem classificação de feriado legal no calendário nacional.
Regras da CLT para o feriado de 12 de outubro
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 8º da Lei nº 605/1949 estabelecem a proibição do trabalho em feriados civis e religiosos em território nacional. No entanto, a própria lei abre exceções formais para atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, segurança, comunicações, transportes, comércio, indústria e setores funerários, além de categorias respaldadas por Convenção Coletiva de Trabalho.
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Quando o expediente é mantido, os empregados escalados têm garantias específicas na folha de pagamento. De acordo com a Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho prestado em domingos e feriados que não seja compensado com outro repouso deve ser pago com adicional de 100%, ou seja, em dobro, sem que haja prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado.
A definição entre pagar a diária em dobro ou conceder folga compensatória não cabe apenas à chefia de forma isolada. A advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, Elisa Alonso, esclarece as condições legais dessa escolha: “O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”.
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Outra alternativa prevista pelas normas atuais envolve a compensação por meio de controle de banco de horas prévio. Conforme explica a advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores, Ana Gabriela Burlamaqui, “se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo”.
Faltas e contratos no feriado de 12 de outubro
A ausência não autorizada de funcionários escalados para o plantão de 12 de outubro pode acarretar sanções disciplinares imediatas e o corte do respectivo valor na remuneração mensal. A aplicação de demissão por justa causa, contudo, costuma exigir a demonstração de faltas reiteradas pelo profissional, em vez de uma ocorrência única, além da avaliação do impacto da ausência na operação.
Ana Gabriela Burlamaqui pontua que “a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”. No mesmo sentido, Elisa Alonso aponta os critérios necessários antes de uma punição extrema: “A falta injustificada deve ser repreendida. No entanto, para a caracterização de justa causa, outros fatores precisam ser analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função exercida pelo empregado”.
As normas de proteção em feriados incidem sobre contratos comuns e também contratos temporários. No formato de jornada 12×36, regulado pelo artigo 59-A da CLT, a compensação do feriado já é considerada atendida pela própria alternância do descanso. Para quem atua sob trabalho intermitente, modalidade instituída pela Reforma Trabalhista de 2017, o valor acertado por hora precisa conter previamente os acréscimos aplicáveis para dias de feriado, segundo o advogado trabalhista Luís Nicoli.
Calendário dos feriados nacionais restantes em 2026
Depois de 12 de outubro, o calendário brasileiro ainda conta com quatro feriados nacionais oficiais até o encerramento do ano, além do ponto facultativo previsto para servidores federais no final do mês de outubro:
- 28 de outubro de 2026 (quarta-feira): Dia do Servidor Público, ponto facultativo federal
- 2 de novembro de 2026 (segunda-feira): Finados, feriado nacional
- 15 de novembro de 2026 (domingo): Proclamação da República, feriado nacional
- 20 de novembro de 2026 (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional
- 25 de dezembro de 2026 (sexta-feira): Natal, feriado nacional
Na sequência do cronograma de 2026, a próxima parada nacional prolongada ocorre na segunda-feira, 2 de novembro, durante o feriado de Finados.
