Reviravolta na Justiça: John Textor livra-se temporariamente de multa milionária

John Textor

John Textor - Vitor Silva / Botafogo

O empresário John Textor obteve na Justiça a suspensão da cobrança de uma multa de ao menos R$ 10 milhões ligada aos litígios pelo controle da SAF do Botafogo. A ordem liminar foi assinada pelo desembargador Luiz Eduardo Canabarro, integrante da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão publicada nesta segunda-feira (5).

O magistrado também determinou o afastamento do administrador judicial da função de depositário das ações ordinárias da companhia pertencentes à Eagle Football Holdings Bidco. A revogação do encargo encerra a custódia temporária que havia sido concedida no mês anterior aos escritórios de advocacia indicados para acompanhar as assembleias da empresa.

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Tribunal de Justiça encerra custódia das ações da SAF do Botafogo

A responsabilidade provisória pelos títulos havia sido atribuída em 23 de setembro de 2026 pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sob a condução do juiz titular Victor Agustin Jaccoud Diz Torres. Na ocasião, o juízo de primeiro grau ordenou que os escritórios Marcello Macêdo Advogados e Preserva-Ação Administração Judicial assumissem como depositários e comparecessem à Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre o aumento de capital social da SAF do Botafogo.

A análise do recurso apresentado pela defesa considerou que a retenção dos ativos ultrapassava a finalidade original da medida adotada durante a votação corporativa. Ao fundamentar a decisão liminar, Canabarro declarou: “O acúmulo de funções é admitido tão somente em casos excepcionais, como o ocorrido na hipótese, quando da realização de assembleia que previa a diluição do capital social. Entretanto, tal condição não pode perdurar até o final do processo, devendo ser suspensa sua nomeação, haja vista que a condição de excepcionalidade já se encerrou.”

Cálculo da multa de R$ 10 milhões aplicada a John Textor

A sanção financeira suspensa pelo tribunal estadual decorreu de uma condenação por litigância de má-fé aplicada contra o empresário norte-americano na primeira instância fluminense. Textor acionou a Justiça com a intenção de impedir a realização da assembleia extraordinária convocada para tratar da estrutura financeira do Botafogo. A iniciativa foi avaliada pela 7ª Vara Empresarial como manobra processual indevida, gerando a penalidade correspondente a 5% do valor do negócio original.

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O parâmetro financeiro da condenação toma por base o valor atualizado do contrato societário de alienação e criação da SAF firmado entre o Botafogo de Futebol e Regatas e a Eagle Football em 3 de março de 2022. Com os cálculos corrigidos pelas partes envolvidas na disputa, o acordo atingiu a marca de R$ 200 milhões, o que elevou a cobrança imposta pessoalmente a Textor para um piso de R$ 10 milhões antes da concessão da liminar na segunda instância.

  • Percentual da condenação: taxa de 5% por litigância de má-fé sobre o valor do contrato original.
  • Valor contratual de referência: R$ 200 milhões em valor corrigido do contrato assinado em 2022.
  • Impacto financeiro da sanção: cifra mínima estimada em R$ 10 milhões suspensa provisoriamente.
  • Volume de emissão societária: total de 200 milhões de novas ações ordinárias aprovadas na assembleia.

John Textor permanece afastado da gestão da SAF do Botafogo

Apesar do resultado favorável no tribunal de segunda instância, a decisão judicial não devolve ao empresário o comando sobre as decisões corporativas da agremiação esportiva. O despacho do desembargador Luiz Eduardo Canabarro assegura expressamente que a revogação da custódia das ações e a suspensão da multa não restabelecem os poderes de gestão de John Textor sobre a SAF do Botafogo nem anulam as deliberações da assembleia que aprovou a reestruturação acionária.

O investidor norte-americano perdeu o controle formal da companhia no primeiro semestre de 2026 e acabou destituído do Conselho de Administração da SAF em julho de 2026, junto com outros representantes da Eagle Football. A assembleia realizada determinou a emissão de 200 milhões de novas ações ordinárias da empresa, resguardando o direito de preferência tanto ao clube associativo quanto à holding estrangeira para subscrever os novos papéis e evitar diluição de participações.

Recurso da Eagle Football aguarda julgamento no colegiado do TJRJ

A determinação assinada por Canabarro possui caráter liminar e monocrático, necessitando de apreciação definitiva por um colegiado de magistrados da corte estadual. Até o momento, ainda não há data confirmada para o julgamento colegiado definitivo do recurso interposto pela Eagle Football na 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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