O empréstimo consignado para o funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro passou por uma reformulação regulatória que limita a 40% da renda mensal os descontos facultativos em folha de pagamento. A medida foi assinada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, e alcança servidores civis, militares, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previ-Banerj.
Junto ao novo teto, o Decreto Estadual nº 50.515 determinou a suspensão cautelar de todas as cobranças de empréstimos e cartões de crédito consignados ligados ao Banco Master e ao Credcesta, operado pela PKL One Participações S.A., incidentes sobre a folha salarial de outubro de 2026, com pagamento previsto para novembro de 2026. Em nota oficial, o Governo do Estado do Rio de Janeiro informou que “a interrupção tem caráter preventivo e permitirá a identificação e apuração de eventuais descontos não autorizados, além de resguardar a remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas”.
Divisão da margem de 40% e limites gerais de desconto
As novas regras determinam que a margem consignável facultativa total de 40% seja dividida de forma rígida entre modalidades de crédito. O servidor pode destinar até 35% de seus vencimentos líquidos para contratos padrão de empréstimos e outras consignações facultativas, enquanto os 5% restantes ficam reservados exclusivamente para operações vinculadas a cartão de crédito consignado.
O texto do decreto fixou ainda uma trava global de segurança financeira para impedir a retenção excessiva dos vencimentos: nenhuma nova contratação de consignação pode ser deferida se a soma conjunta de descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou superar 70% da base de incidência salarial do servidor. As novas diretrizes estabelecem também o teto de 2% ao mês para o Custo Efetivo Total, índice que expressa a soma de juros, taxas e encargos cobrados nas operações financeiras contratadas pelo quadro público fluminense.
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Proteção contra assédio a servidores com 60 anos ou mais
Para funcionários da ativa, aposentados e pensionistas que possuem 60 anos ou mais, o governo estadual inseriu cláusulas específicas destinadas a coibir práticas abusivas de venda de crédito. A formalização de qualquer nova operação para essa faixa etária exige agora assinatura física ou digital inequívoca e apresentação obrigatória de documento de identidade oficial com foto, inviabilizando contratações feitas por simples confirmação remota ou canais desprovidos de checagem biométrica documental.
A normativa veda expressamente o assédio comercial, a abordagem ostensiva e as estratégias de marketing ativo direcionadas ao público idoso do funcionalismo. Além dessas medidas de resguardo, os atos publicados extinguiram a criação de novos produtos no Estado, determinando a proibição definitiva de novas contratações sob a modalidade de cartão consignado de benefício e operações de adiantamento salarial. Os contratos já firmados antes da edição do regulamento continuam valendo sem alterações até o encerramento do prazo contratual original.
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Suspensão de cobranças do Banco Master e do Credcesta
A determinação de congelamento das deduções financeiras do Banco Master e do Credcesta ocorreu após frequentes relatos de cobranças não reconhecidas e endividamento excessivo entre a categoria de servidores estaduais, temas que já vinham sendo acompanhados pela Defensoria Pública do Estado. Mais de 100 mil servidores públicos fluminenses contam com contratos ativos celebrados com essas instituições.
A medida administrativa do Executivo estabelece parâmetros para os servidores que identificarem descontos irregulares em seus contracheques, além de prazos mandatórios para o encaminhamento de documentação e o ressarcimento financeiro aos lesados.
- Prazo de 15 dias úteis, contados a partir de 5 de outubro de 2026, para o servidor formalizar contestação administrativa de descontos indevidos junto ao setor de Recursos Humanos de seu órgão de lotação;
- Prazo de 5 dias úteis para que o Banco Master e a PKL One Participações S.A. enviem à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Seplag-RJ, as informações e cópias dos contratos contestados;
- Prazo máximo de 30 dias úteis para a devolução integral dos valores retidos indevidamente, com acréscimo de correção monetária e juros legais, após a comprovação da irregularidade na averbação;
- Processamento de triagem e verificação técnica conduzido integralmente pela Seplag-RJ com base nos registros funcionais e nos processos individuais abertos.
O Executivo fluminense destacou em comunicado oficial que a medida não atua como câmara de revisão negocial genérica: “O procedimento não se destina à revisão de taxas de juros, tarifas, encargos, custo efetivo total ou outras condições econômicas dos contratos, quando não houver elementos que indiquem uma das irregularidades previstas no decreto.”
Histórico do veto ao projeto na Alerj e publicação de decretos
O tema envolvendo a suspensão dos recolhimentos dessas duas instituições havia sido aprovado inicialmente na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em discussão única, no dia 8 de setembro de 2026, por meio do Projeto de Lei nº 7.726/2026, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, do PSD. No entanto, em 28 de setembro de 2026, o governador em exercício Ricardo Couto vetou a proposta parlamentar de forma integral sob o fundamento de inconstitucionalidade material, alegando que matérias sobre direito monetário e normas bancárias competem privativamente à União.
Diante do veto à via legislativa, o Poder Executivo estruturou sua intervenção por meio do poder regulamentar próprio sobre a folha salarial estadual. O Decreto nº 50.515 recebeu assinatura formal na sexta-feira, 2 de outubro de 2026, e teve circulação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na segunda-feira, 5 de outubro de 2026, junto ao conjunto de medidas gerais de reorganização do crédito funcional.
Procedimento para o servidor registrar a contestação no setor de Recursos Humanos
Os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro que identificarem descontos em favor do Banco Master ou do Credcesta sem a devida autorização prévia devem comparecer ao setor de Recursos Humanos do órgão onde estão lotados. O processo exige a apresentação de documento de identificação pessoal, contracheques recentes que comprovem a retenção dos valores e a formalização do termo de questionamento administrativo do contrato.
As contestações protocoladas nos setores de gestão de pessoas são encaminhadas diretamente para a base central da Seplag-RJ, que notifica as instituições financeiras envolvidas para o envio da comprovação de consentimento no prazo estipulado. Os valores decorrentes de contratos validados de forma legítima voltarão a ser lançados na folha após a apuração, enquanto os montantes com retenções abusivas ou sem contrato assinado permanecerão cancelados e sujeitos a reembolso.
