Atestmed reduz tempo de espera no INSS para 17 dias no Brasil

Dispensa de reavaliação médica

Dispensa de reavaliação médica - Foto: simonizt/Shutterstock.com

O sistema Atestmed reduziu o tempo médio de espera por benefícios por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social de mais de 70 dias para 17 dias. A fila de trabalhadores aguardando perícia presencial caiu de 1,17 milhão de segurados em setembro de 2023 para 157 mil em setembro de 2026, após a análise remota de mais de 5 milhões de requerimentos no último ano.

Os resultados foram apresentados na quarta-feira (30), em Brasília, durante o evento Atestado Médico em Pauta — Avanços e Desafios no Afastamento pelo INSS. O encontro reuniu integrantes do Ministério da Previdência Social, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) para debater os efeitos do modelo digital, a sustentabilidade fiscal da Previdência e o combate a fraudes documentais.

Alcance territorial e mudanças nas concessões do Atestmed

A expansão da análise à distância respondeu a um gargalo estrutural histórico de atendimento previdenciário no país. Dos 5.700 municípios brasileiros, apenas 700 contam com a presença física de peritos médicos federais, o que obrigava segurados doentes ou acidentados de cidades desassistidas a viajar longas distâncias até agências para conseguir avaliação presencial.

“Com o envio digital do atestado, essa lógica foi invertida. Em vez de o cidadão ir até a estrutura do Estado em momento de incapacidade, é o Estado que o alcança onde ele estiver”, declarou o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Felipe Cavalcante e Silva. Segundo o gestor, a agilidade do processo garante a manutenção de renda do beneficiário no período crítico: “A resposta rápida garante o sustento do trabalhador no momento em que a necessidade ocorre”.

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Criado inicialmente em 2023 para conter o represamento acumulado desde a pandemia de covid-19, o sistema passou por revisões regulatórias substanciais. Em 23 de março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13 estabeleceu a análise pericial completa à distância, conferindo autonomia técnica ao perito médico federal para determinar a data de início do repouso e a duração do benefício, mesmo quando discordar dos prazos sugeridos no documento emitido pelo médico assistente. O limite máximo de concessão direta por avaliação documental subiu de 60 para até 90 dias, medida prorrogada por mais 365 dias em setembro de 2026 por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária pelo Atestmed

O encaminhamento para o Atestmed

ocorre de forma automática sempre que o trabalhador registra um pedido de benefício por incapacidade temporária enquadrado nas regras de afastamento médico. O segurado não pode optar pela perícia física inicial, mas conta com o suporte de postos de atendimento e do telefone 135 para a digitalização de laudos nos casos em que não possui acesso regular à internet.
  • Canal de atendimento: requerimento digital pelo aplicativo ou portal Meu INSS, além de orientações pela central telefônica 135
  • Critério de solicitação: afastamento das atividades de trabalho por período superior a 15 dias consecutivos mediante apresentação de documento médico comprobatório
  • Duração do benefício: concessão documental direta fixada em até 90 dias, com estimativa de abranger mais de 500 mil segurados ao ano
  • Critério pericial: perito federal tem competência para fixar datas e prazos de repouso divergentes do atestado original com base em avaliação técnica fundamentada
  • Casos de atendimento presencial: obrigatoriedade mantida para pedidos de prorrogação ou após sucessivos indeferimentos pela via remota

Impacto orçamentário e preocupação de bancos e médicos com fraudes

A aceleração no ritmo de concessões também ampliou o debate sobre a sustentabilidade econômica do sistema de seguridade social. Ao longo de 2025, o INSS concedeu cerca de 4 milhões de benefícios por incapacidade temporária, registrando uma média superior a 10 mil concessões diárias, o patamar mais alto dos últimos cinco anos. No primeiro semestre de 2026, a fila acumulou 1,8 milhão de requerimentos, embora as queixas registradas na ouvidoria relativas à demora tenham caído 44% entre janeiro e maio de 2026.

O aumento dos valores transferidos acendeu alertas no setor privado. O presidente da Febraban, Isaac Sidney, apontou que o total desembolsado em benefícios previdenciários saltou de R$ 2,7 bilhões em 2020 para R$ 7,7 bilhões em 2025. “De um lado, temos a necessidade de uma checagem mais precisa sobre as situações de incapacidade laboral. Por outro, precisamos fazer com que essa sistemática confira segurança nos diagnósticos para que possamos garantir sustentabilidade a uma política pública essencial”, afirmou Sidney.

O comércio ilegal de laudos falsos também motivou manifestações das entidades médicas durante o encontro em Brasília. O médico do trabalho e 2º tesoureiro do CFM, Carlos Magno Pretti Dalapicola, ressaltou a vulnerabilidade do ambiente virtual: “Em uma rápida pesquisa é possível listar dezenas. Basta realizar o pagamento e o atestado sai na hora. Será que o INSS fiscaliza a veracidade de todos eles?”. O representante do conselho defendeu maior rigor na comprovação do nexo causal entre a atividade exercida e a lesão apresentada pelo empregado.

Diretrizes do TCU e integração de sistemas de validação

As ferramentas de cruzamento de dados e combate a fraudes foram defendidas pelo ex-presidente do INSS Leonardo Rolim, que destacou a importância de monitorar emissões atípicas feitas por um mesmo médico e o acompanhamento pericial em ações da Justiça do Trabalho. “Precisamos encontrar um caminho para que a documentação apresentada e o mecanismo que a analisa possam identificar se a incapacidade do trabalhador o impossibilita, de fato, de realizar sua ocupação”, declarou Rolim.

O Ministério da Previdência Social informou que os ajustes no modelo documental seguem as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2.746, que fundamentou o formato denominado Atestmed Qualificado e previu punições civis e penais para fraudes documentais. Até o momento, o governo federal não confirmou a existência de integração operacional entre os sistemas periciais do INSS e plataformas corporativas externas de checagem, como o serviço Atesta CFM desenvolvido pelo Conselho Federal de Medicina.