Banco Central autoriza Pix Automático para contas-salário em 2027

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Pix - Julio Ricco / Shutterstock.com

O Banco Central do Brasil aprovou a Resolução BCB nº 587 com novas exigências para o funcionamento do Pix, liberando o Pix Automático em contas-salário a partir de 2027 e travando cobranças duplicadas em boletos bancários. A regulamentação altera a Resolução BCB nº 1/2020 e estabelece um calendário escalonado de aplicação até julho de 2027, além de punições sumárias para instituições financeiras desligadas do sistema.

A diretoria colegiada do BC aprovou as mudanças em 17 de setembro de 2026, com publicação no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2026. Segundo Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) da autoridade monetária, as alterações aprovadas atualizam o regulamento para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários, ampliando possibilidades de uso para manter o arranjo simples, eficiente e confiável.

Pix Automático em contas-salário a partir de 2027

Foto: A implementação dependerá do sistema eletrônico pelo BC – Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos

A autorização para débitos programados em contas-salário começa a valer em 1º de julho de 2027. O titular poderá autorizar cobranças recorrentes periódicas, a exemplo de faturas de água, luz, mensalidades escolares e serviços contínuos, diretamente na instituição onde recebe a remuneração de seu empregador. A medida amplia o alcance dos pagamentos automáticos sem descaracterizar a finalidade original desse modelo de conta.

Mesmo com a inclusão do débito automático agendado, a conta-salário mantém as limitações regulatórias vigentes no sistema bancário brasileiro. O correntista não poderá realizar transferências avulsas imediatas para terceiros por meio de chaves Pix, permanecendo a conta apta apenas para a portabilidade salarial para outro banco, o recebimento de repasses diretos do Tesouro Nacional e eventuais devoluções financeiras autorizadas.

Cobrança híbrida reúne boleto e QR Code do Pix

As diretrizes para a cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027, disciplinando a emissão de faturas que reúnem código de barras tradicional e QR Code do Pix Cobrança no mesmo papel físico ou digital. O documento terá liquidação síncrona obrigatória: no exato momento em que uma das opções for paga pelo usuário, o sistema bancário cancela a modalidade restante para evitar que o consumidor quite o mesmo compromisso duas vezes por engano.

A disponibilização da cobrança híbrida será facultativa para as instituições financeiras participantes. As regras do BC limitam o formato a boletos comuns e dinâmicos que não possuam lastro em ativos financeiros registrados, proibindo o modelo híbrido para boletos de proposta, de depósito ou de aporte financeiro.

Saiba mais: BC autoriza Pix Automático para débitos em conta-salário

Quando o cliente com suspeita de fraude pode contestar?

Os novos procedimentos para pessoas físicas e empresas marcadas com fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) já entraram em vigor imediato. O sistema permite a rejeição de transferências atípicas pelo banco de origem, mas garante ao titular da conta o direito de registrar contestação formal para reverter o apontamento caso comprove a legitimidade de suas movimentações financeiras.

A partir de 1º de fevereiro de 2027, as instituições financeiras terão a obrigação legal de notificar previamente o correntista antes ou no momento em que a marcação restritiva for inserida no DICT. Se a apuração interna concluir pela improcedência da suspeita levantada, o registro cadastral deve ser excluído do sistema bancário.

Prazos operacionais das novas regras do Pix

A autoridade monetária determinou períodos específicos para análises administrativas, penalidades e ressarcimentos decorrentes de eventuais falhas nos sistemas:

  • 24 horas é o prazo limite para a instituição financeira devolver os recursos ao pagador caso ocorra quitação duplicada de uma cobrança híbrida;
  • 7 dias corridos formam o prazo máximo para a instituição bancária analisar e responder à contestação de marcação de fraude feita pelo cliente;
  • 10 dias corridos correspondem ao tempo concedido para instituições recorrerem contra punições ou decisões regulatórias aplicadas pelo Banco Central;
  • 5 anos é o período máximo em que a marcação de fundada suspeita de fraude pode permanecer ativa sobre o CPF ou CNPJ no sistema DICT;
  • 500 mil contas ativas definem o patamar em que o BC pode avaliar a dispensa da oferta obrigatória do Pix para instituições com nichos operacionais específicos.

Cronograma de vigência da Resolução BCB nº 587

O Banco Central dividiu a aplicação das medidas em três etapas regulatórias distintas, entre a publicação oficial e o segundo semestre do próximo ano:

  • 18 de setembro de 2026: entrada em vigor imediata do descredenciamento sumário de instituições excluídas do arranjo (sem prazo de transição prévio de 30 dias), das regras de suspensão em liquidação extrajudicial e dos canais para contestação de suspeita de fraude no DICT;
  • 1º de fevereiro de 2027: início da obrigatoriedade do cancelamento síncrono para a cobrança híbrida e do dever de comunicação prévia ao usuário sobre marcações restritivas de fraude;
  • 1º de julho de 2027: liberação técnica dos débitos automáticos recorrentes do Pix Automático a partir de contas-salário.

Com o descredenciamento sumário, instituições financeiras que cometerem infrações graves deixam de operar o Pix no mesmo dia da decisão punitiva definitiva, eliminando o período de carência que vigorava na regulação anterior.