O pastor Lúcio Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha foram condenados solidariamente pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de realizar um sermão de retratação pública. A decisão foi tomada após a repercussão de declarações em que o religioso afirmou ter beijado na boca a própria filha, que tinha 11 anos na época relatada.
A sentença foi proferida na segunda-feira (5) pela juíza Miriam Vaz Chagas, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. O órgão ministerial havia pleiteado inicialmente R$ 300 mil na ação civil pública, apontando discurso discriminatório de gênero e objetificação do corpo feminino durante um culto evangélico.
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Sentença da 17ª Vara Cível impõe retratação ao pastor Lúcio Barreto Júnior
De acordo com a determinação judicial, o pastor evangélico é obrigado a ministrar uma nova pregação com o tema “Educação de Filhos”, mantendo duração e plateia equivalentes ao evento original, para apresentar a retratação pública e tratar do enfrentamento à discriminação e à violência contra mulheres e crianças. A medida precisa ser cumprida no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado do processo.
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A decisão da magistrada também recai sobre a Igreja Batista da Lagoinha, que deve transmitir a celebração de retratação e manter a gravação publicada por pelo menos um ano no canal do YouTube e nas demais redes sociais da instituição religiosa. Além disso, a entidade terá de veicular o extrato da condenação em três jornais impressos de circulação estadual em Minas Gerais.
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Na decisão judicial, a juíza Miriam Vaz Chagas fundamentou os limites da atuação eclesiástica perante as garantias fundamentais protegidas por lei: “A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”.
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Critérios e prazos determinados pela Justiça contra a Igreja Batista da Lagoinha
- R$ 150 mil de indenização solidária revertida ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
- 30 dias após o trânsito em julgado para a realização do sermão de retratação pública sobre violência contra mulheres e crianças.
- 1 ano de permanência obrigatória do vídeo gravado nas plataformas digitais e no YouTube da Igreja Batista da Lagoinha.
- 3 jornais impressos de circulação estadual encarregados de publicar o extrato da sentença condenatória.
- 1.000 homens presentes na plateia estimada do culto que servirá como base de equivalência para o novo evento.
Declarações em culto de 2024 motivaram investigação da Polícia Civil
As afirmações que geraram o processo ocorreram em abril de 2024, durante um encontro voltado a um público de aproximadamente mil homens na sede da igreja da capital mineira. Na ocasião, o pastor relatou: “Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu dizia: ‘nossa, que mulherão. Ai se eu te pego’. Um dia ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. E eu falei assim: ‘quando eu encontrar seu namorado eu vou falar: Você é o segundo, eu já beijei'”.
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As imagens foram divulgadas nas redes sociais entre abril e maio de 2024, período em que a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou inquérito para apurar o conteúdo do relato. A defesa do religioso alegou que a história se tratava de uma brincadeira ocorrida em ambiente familiar no ano de 2011, sem teor sexual, destacando ainda que a filha produziu um vídeo público para defendê-lo das acusações.
O advogado Leonardo Girundi, responsável pela defesa de Lúcio Barreto Júnior, anunciou que recorrerá da decisão proferida em primeira instância, embora a data precisa em que o recurso de apelação será formalmente protocolado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não tenha sido confirmada.
