Quem deixou de comparecer aos locais de votação na primeira etapa das Eleições 2026 tem permissão para votar no segundo turno, agendado para 25 de outubro de 2026. O direito é assegurado a todo cidadão com cadastro eleitoral em situação regular, dispensando a apresentação antecipada de qualquer justificativa sobre a falta registrada em 4 de outubro de 2026.
O contingente de eleitores ausentes na etapa inicial superou a marca de 33 milhões de pessoas. Sob o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, as votações de cada turno são tratadas como atos eleitorais independentes, o que impede que a falta no primeiro momento anule a aptidão do votante na etapa seguinte.
Prazo para protocolar pedido de justificativa vai até dezembro
Mesmo com o acesso garantido à cabine eleitoral no segundo turno, o cidadão que não votou no primeiro domingo precisa prestar contas à Justiça Eleitoral. O limite legal para encaminhar a justificativa referente à primeira votação é de 60 dias, com término previsto para quinta-feira, 3 de dezembro de 2026.
Na hipótese de o eleitor também não comparecer à votação marcada para 25 de outubro de 2026, será obrigatório abrir outro procedimento de justificativa. Essa segunda solicitação tem prazo final até 8 de janeiro de 2027, e cada processo passa por julgamento individual pelo juiz eleitoral encarregado da zona do votante.
Os pedidos de regularização podem ser formalizados por meios eletrônicos ou diretamente nas repartições da Justiça Eleitoral, exigindo a entrega de documentação que comprove o impedimento:
- Aplicativo e-Título disponível para aparelhos celulares
- Plataforma de Autoatendimento Eleitoral mantida na internet
- Balcões presenciais dos cartórios eleitorais
- Apresentação formal de laudo médico, bilhete de passagem ou comprovante equivalente
Viagens internacionais geram prazos próprios e ausência causa multa de R$ 3,51
Quem estava fora do território nacional durante a votação segue normas específicas de atendimento. O cidadão que se encontrava em viagem internacional tem até 30 dias após o regresso ao país para apresentar a documentação presencialmente em cartório, sem prejuízo de utilizar os canais virtuais dentro do período geral de 60 dias.
A ausência de justificativa dentro do tempo previsto ou o indeferimento do pedido pela autoridade judiciária deixa a pessoa em débito com a Justiça Eleitoral. O valor da penalidade financeira é de R$ 3,51 por turno pendente, quantia que precisa ser paga para restabelecer a regularidade cadastral.
A reincidência nas faltas sem quitação acarreta sanções administrativas graves. Deixar de votar e de regularizar a situação por três eleições seguidas, em que cada turno conta como um pleito independente, provoca o cancelamento automático do título de eleitor. Com a inscrição eleitoral irregular, a pessoa fica impedida de emitir ou renovar passaporte, tomar posse em concurso público, receber vencimentos de cargos governamentais e efetuar matrículas em colégios ou faculdades de ensino público.
O voto permanece obrigatório para quem é alfabetizado e tem entre 18 e 69 anos de idade. Para pessoas com 16 e 17 anos, idosos com 70 anos ou mais e eleitores não alfabetizados, o comparecimento é estritamente facultativo, o que elimina a aplicação de multas e a necessidade de justificativa formal em caso de abstenção no segundo turno.
Dias de votação e datas limites para regularizar o título em 2026
- Primeiro turno de votação: domingo, 4 de outubro de 2026, das 08h às 17h
- Segundo turno de votação: domingo, 25 de outubro de 2026, das 08h às 17h
- Data limite para justificar a falta do primeiro turno: quinta-feira, 3 de dezembro de 2026
- Data limite para justificar a falta do segundo turno: sexta-feira, 8 de janeiro de 2027
- Período para justificativa presencial após retorno do exterior: 30 dias contados da volta ao país
Para participar da votação de 25 de outubro de 2026, os votantes precisam se dirigir à sua respectiva seção eleitoral entre 08h e 17h. É obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto ou a exibição da versão virtual do e-Título com imagem digital confirmada.
