Eleição 2026: Segundo turno nas eleições gerais de 2026 depende de maioria absoluta dos votos válidos
As regras constitucionais brasileiras determinam a realização de segundo turno exclusivamente para cargos do Poder Executivo quando nenhuma candidatura atinge a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro escrutínio. Esse modelo é aplicado nas disputas para presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, além de prefeitos em cidades que contam com mais de 200 mil eleitores registrados.
A eleição para governador e presidente da República pode ser decidida já no primeiro turno ou seguir para uma segunda votação. A definição depende da quantidade de votos válidos obtida pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
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Critérios de votação e cargos que disputam nova rodada
O sistema eleitoral majoritário de dois turnos está fundamentado nos artigos 28, 29 e 77 da Constituição de 1988. Pelo critério estabelecido, o candidato precisa alcançar 50% mais um voto válido logo na rodada inicial para evitar uma nova disputa nas urnas. Na apuração desses índices percentuais, são contabilizados apenas os votos nominais e de legenda direcionados aos concorrentes, enquanto os votos em branco e os votos nulos são descartados do cálculo oficial.
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Quando nenhum dos nomes inscritos na cédula atinge essa marca no primeiro turno, os dois concorrentes mais votados avançam para a votação final. Nessa etapa decisiva, é declarado vitorioso aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Por outro lado, todas as vagas do Poder Legislativo, incluindo senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais, bem como vereadores e chefias do Executivo em municípios com até 200 mil eleitores, são decididas obrigatoriamente em turno único, sendo eleito quem obtiver mais votos logo na primeira rodada.
A legislação eleitoral também disciplina imprevistos que possam ocorrer no intervalo entre as duas etapas de votação. De acordo com o advogado Paulo Henrique de Mattos Studart, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, autor de artigo doutrinário publicado pelo TSE, a Constituição prevê uma regra específica para situações extremas. Caso ocorra a morte, a desistência formal ou o impedimento judicial de qualquer candidato qualificado antes do pleito decisivo, a Justiça Eleitoral convoca imediatamente o concorrente remanescente com maior votação obtida no primeiro turno para integrar a disputa.
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Calendário e dados do primeiro e segundo turno em 2026
- Primeiro turno das Eleições Gerais: domingo (4), das 08:00 às 17:00 pelo horário de Brasília em todo o país.
- Segundo turno das Eleições Gerais: 25 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00 pelo horário de Brasília, onde houver necessidade.
- Critério de vitória antecipada: alcance de 50% mais um dos votos válidos apurados no primeiro turno.
- Piso populacional eleitoral para prefeituras: mínimo de 200 mil eleitores cadastrados para previsão de nova votação.
- Total de municípios aptos ao modelo em 2024: 103 cidades brasileiras enquadradas no patamar populacional.
Histórico do segundo turno nas disputas presidenciais brasileiras
Desde o processo de redemocratização do país, a definição do comando do Palácio do Planalto quase sempre precisou de uma segunda rodada de comparecimento às urnas. O segundo turno ocorreu nos anos de 1989, 2002, 2006, 2010, 2014, 2018 e 2022. Nas eleições presidenciais realizadas em 1994 e 1998, as candidaturas vencedoras conseguiram atingir mais de 50% dos votos válidos logo na fase inicial, dispensando a realização de um novo escrutínio no país.
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O impacto do modelo de votação abrange também a esfera municipal, cujo patamar do colégio eleitoral vem se expandindo com o crescimento dos centros urbanos. No pleito municipal de 2024, 103 cidades brasileiras reuniram os requisitos legais de terem mais de 200 mil pessoas aptas a votar e puderam realizar segundo turno para a escolha dos respectivos prefeitos e vice-prefeitos.
Orientações para o eleitor nas disputas do Poder Executivo
O eleitor brasileiro registrado na Justiça Eleitoral que vota nas disputas para presidente da República ou governador de estado neste domingo (4) é diretamente afetado pela regra caso o resultado das urnas imponha uma nova rodada. Quando nenhuma chapa atinge a maioria absoluta válida no encerramento da apuração inicial, a presença na seção eleitoral volta a ser exigida no último domingo (25) de outubro para a definição final do mandatário.
Os cidadãos que precisarem comparecer no dia 25 de outubro de 2026 devem apresentar documento oficial de identificação nos locais habituais de votação, entre 08:00 e 17:00 pelo horário de Brasília. Aqueles que não compareceram ao primeiro turno permanecem com a situação eleitoral regular e mantêm o direito e o dever de votar na rodada complementar.
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Para os candidatos eleitos nas disputas executivas deste ano, a posse seguirá prazos diferentes dos mandatos anteriores por determinação da Emenda Constitucional nº 111 de 2021. A posse do presidente da República ocorrerá em 5 de janeiro de 2027, enquanto a posse dos governadores estaduais está agendada para 6 de janeiro de 2027.
