O governo federal abriu crédito extraordinário para subsidiar combustíveis no país por meio da Medida Provisória nº 1.395/2026, com montante de R$ 7,52 bilhões voltado à produção e à importação de derivados de petróleo. A liberação orçamentária entrou em vigor imediatamente após ser publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9), após ter sido assinada na quinta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Os recursos financeiros foram repassados à dotação orçamentária do Ministério de Minas e Energia e terão execução sob responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador que faz o repasse aos agentes econômicos habilitados.
Destinação dos R$ 7,52 bilhões para diesel e outros derivados de petróleo
A maior parte do montante liberado pela medida provisória atenderá especificamente a cadeia de transporte de cargas e passageiros em território nacional. Do total de R$ 7,52 bilhões, R$ 6,17 bilhões, fatia equivalente a 82% da dotação, destinam-se à subvenção econômica da produção e da importação de óleo diesel de uso rodoviário. O valor restante, de R$ 1,35 bilhão, correspondente a cerca de 18% do crédito extraordinário, foi reservado pelo governo federal para subsidiar outros combustíveis derivados de petróleo comercializados no mercado interno.
Acompanhe: Teatro do Sesi de quase R$ 7 milhões é destruído por incêndio em Vitória
O desenho técnico do auxílio ao diesel tem como referência parâmetros de medidas anteriores do Poder Executivo, as quais chegaram a fixar auxílio financeiro direto para atenuar as oscilações de custos para distribuidoras e refinarias.
- R$ 6,17 bilhões: subvenção econômica para produção e importação de óleo diesel rodoviário
- R$ 1,35 bilhão: cobertura orçamentária para outros combustíveis derivados de petróleo
- R$ 1,12 por litro: subsídio de referência que havia sido fixado na formulação da política pública
- Ministério de Minas e Energia: ministério supervisor da destinação orçamentária
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: autarquia federal responsável pela execução
Guerra no Oriente Médio e a escalada de R$ 43 bilhões em subsídios em 2026
A edição da nova medida provisória responde aos reflexos econômicos provocados pelo choque internacional de petróleo decorrente da guerra no Oriente Médio, conflito que gerou forte pressão altista sobre as cotações internacionais da commodity ao longo do ano. O crédito extraordinário viabiliza a liquidação de compromissos gerados pelas medidas provisórias nº 1.358/2026 e nº 1.363/2026, ambas editadas originalmente em maio de 2026 para conter o repasse dos custos externos aos preços domésticos nas bombas, mas que perderam vigência em setembro de 2026.
A Medida Provisória nº 1.358/2026 perdeu a vigência em 9 de setembro de 2026, enquanto a Medida Provisória nº 1.363/2026 teve o prazo expirado em 26 de setembro de 2026. Mesmo após o encerramento da vigência dos textos legais originais, os compromissos financeiros firmados durante o período de validade demandavam dotação própria para liquidação perante os produtores e importadores credenciados.
Leia também: Governo corta impostos da gasolina e libera R$ 7,52 bi para combustíveis
A publicação desta sexta-feira representa a nona medida provisória com abertura de crédito extraordinário editada pelo Executivo federal em 2026 com a finalidade exclusiva de mitigar as consequências da guerra sobre o setor de combustíveis. Somadas todas as intervenções extraordinárias voltadas ao segmento ao longo do ano, o volume total acumulado pelo governo federal alcançou R$ 43 bilhões.
Para manter o mecanismo de apoio financeiro ao abastecimento nacional nos meses seguintes, o governo publicou em setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.391/2026, que estruturou novas diretrizes para a continuidade da subvenção ao óleo diesel rodoviário e estabeleceu a possibilidade de prorrogações mensais do benefício.
Impacto fiscal da Medida Provisória nº 1.395/2026 na dívida pública bruta
A abertura de créditos extraordinários obedece a regras orçamentárias específicas para situações imprevisíveis e urgentes, o que permite a aplicação dos valores sem impactar diretamente o cumprimento da meta de resultado primário fixada para o ano de 2026. Por outro lado, a equipe econômica necessita realizar a emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal para levantar os recursos necessários ao pagamento dos subsídios, processo que expande a dívida pública bruta da União no fechamento das contas.
A gestão desse endividamento adicional ocorre em meio aos esforços para manter o equilíbrio macroeconômico enquanto o governo atua para amortecer pressões inflacionárias sobre os fretes e a cadeia de suprimentos.
Tramitação da Medida Provisória nº 1.395/2026 no Congresso Nacional
Com a publicação no Diário Oficial da União, o texto da MP nº 1.395/2026 passa a cumprir o rito formal de tramitação legislativa dentro do Congresso Nacional. O primeiro passo da matéria legislativa será a análise detalhada pelos parlamentares que integram a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Após a votação do parecer no colegiado orçamentário misto, a medida provisória seguirá para votação sucessiva nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ter sua conversão definitiva em lei apreciada pelos congressistas.
