Parlamentares do município litorâneo asseguraram a continuidade dos reajustes no estacionamento público ao rejeitarem o Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2026 durante sessão extraordinária realizada na noite de quinta-feira (8). O texto derrotado buscava anular integralmente os efeitos do Decreto Municipal nº 9.197/2026, expedido pela administração municipal em 25 de setembro de 2026, ato normativo que autorizou acréscimos tarifários de até 150% nas vagas públicas da cidade.
A decisão tomada em plenário abriu caminho para a aplicação imediata da nova tabela financeira, válida desde as 7h desta sexta-feira (9). Os condutores que utilizam a Zona Azul Praias passam a desembolsar R$ 50 para usufruir do espaço pelo intervalo de até 12 horas, substituindo a quantia prévia de R$ 20, ao mesmo tempo em que a tarifa horária da Zona Azul Cidade 2 subiu de R$ 2 para R$ 5. Por outro lado, o valor estabelecido para a Zona Azul Cidade 1, setor que abrange a área comercial central, foi preservado em R$ 2 por hora.
Divisão no Legislativo garante sustentação ao decreto do Poder Executivo
O desfecho do processo legislativo registrou cinco votos contrários à derrubada do ato executivo, três manifestações favoráveis ao cancelamento das novas tarifas e uma abstenção no plenário. Diante desse placar, os parlamentares contrários ao aumento não reuniram os votos exigidos para revogar as determinações impostas pela Prefeitura de Ubatuba.
A manutenção dos novos preços contou com a manifestação formal dos vereadores Ceará, João Mazieiro, Silvinho Brandão, Manuel Marques e Rogério Frediani, todos contrários à propositura de suspensão. Em contrapartida, os vereadores Jaque Dutra, Adão Pereira e Pastor Sandro Anderle defenderam o cancelamento da alta nas vagas públicas. O vereador Pastor Sérgio Alves optou por se abster ao longo da chamada nominal realizada pela mesa diretora.
Os autores do Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2026 sustentaram que a prefeitura não disponibilizou planilhas econômicas ou análises técnicas que comprovassem a necessidade de uma elevação tão expressiva nos preços praticados. Os parlamentares argumentaram ainda que alterações tarifárias com impacto econômico direto sobre a população demandam avaliação prévia das comissões temáticas e debate detalhado antes de entrarem em vigor.
Estrutura de preços atualizada define custos por hora e penalidade sem taxa extra
Representantes do governo liderado pela prefeita Flavia Pascoal defenderam a correção dos valores apontando a elevação contínua dos gastos de operação e manutenção do sistema viário. De acordo com a administração municipal, o incremento de arrecadação viabilizará melhorias tecnológicas, reforço nas equipes de fiscalização e modernização das rotinas conduzidas pela Companhia Municipal de Turismo e Mobilidade Urbana, a Emdurb.
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Paralelamente às deliberações parlamentares, a administração publicou na própria quinta-feira (8) o Decreto Municipal nº 9.204/2026, modificando critérios da cobrança fiscalizatória. O novo regramento extinguiu a taxa administrativa complementar de R$ 25 que recaía sobre as notificações, estabelecendo a quitação direta de R$ 50 para motoristas que necessitarem regularizar veículos flagrados sem tíquete na orla marítima.
A cobrança de R$ 20 nas vagas litorâneas permanecia sem alterações desde janeiro de 2022. Aquele montante havia sido instituído a partir de uma revisão tarifária publicada em dezembro de 2021, momento no qual a tarifa básica havia saltado de R$ 12 para R$ 20.
Abrangência do sistema atinge 18 balneários e preserva gratuidades municipais
A incidência da tarifa de R$ 50 engloba 18 faixas litorâneas distribuídas pelo território de Ubatuba, cobrindo pontos movimentados como Praia Grande, Tenório, Toninhas, Enseada e Itamambuca. Todos os critérios relativos ao disciplinamento das vagas e ao direito de isenção continuam regulados pelos instrumentos normativos municipais em vigor.
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Automóveis de passeio e caminhonetes com emplacamento registrado no próprio município contam com isenção total nas vagas da Zona Azul Praias e do setor Zona Azul Cidade 2. Essa gratuidade outorgada aos moradores locais, entretanto, não contempla os condutores que utilizarem o estacionamento na Zona Azul Cidade 1, setor que envolve as vias do perímetro comercial central.
O arcabouço legal resguarda igualmente a gratuidade nas vagas rotativas para condutores idosos, pessoas com deficiência ou indivíduos com mobilidade reduzida em qualquer modalidade tarifária do sistema. A fruição dessa garantia exige a fixação visível de credencial regulamentar emitida pelo órgão competente e o cumprimento das normas operacionais estabelecidas pelo município.
Os trabalhos da sessão extraordinária de 8 de outubro de 2026 continham na pauta um segundo projeto de lei desenhado para transferir ao Legislativo a palavra final sobre qualquer alteração tarifária no sistema rotativo, retirando essa prerrogativa exclusiva dos decretos do Executivo. O encaminhamento dessa segunda propositura, contudo, não teve resultado oficial divulgado após o encerramento das deliberações.

