A disputa de segundo turno entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro colocou a cobrança automática da reforma tributária no centro do debate político. A coordenação do candidato do PL propõe extinguir a separação imediata dos tributos no ato da liquidação financeira sob a alegação de prejuízos ao capital de giro dos comerciantes. Em contrapartida, integrantes do Ministério da Fazenda afirmam que a retenção digital é indispensável para combater a sonegação fiscal e permitir a redução das alíquotas gerais sobre o consumo.
A manifestação da equipe econômica ocorreu após representantes da chapa oposicionista confirmarem publicamente a intenção de revogar essa estrutura. Durante pronunciamento realizado em Brasília, na quinta-feira (8), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou que o projeto resultou de amplo debate e aprovação no Congresso Nacional. O ministro alertou que paralisar o procedimento traria perdas consideráveis à arrecadação pública e beneficiaria esquemas ilícitos de emissão de notas fiscais.
Ministério da Fazenda contesta plano de extinguir recolhimento imediato
“O split payment é um instrumento tecnológico, uma inovação que foi incluída e debatida no Congresso e aprovada por ampla maioria, que garante a diminuição da sonegação. E não vai ter problema com o fluxo de caixa [das empresas]. Ele é um processo dialogado, sério e responsável”, declarou Dario Durigan ao defender a estabilidade do modelo operacional. O titular da Fazenda salientou que a implantação continuará sendo ajustada em conjunto com os contribuintes para evitar sobressaltos financeiros.
O ministro Dario Durigan afirmou que o sistema atinge diretamente as fraudes montadas por meio da circulação de créditos inexistentes no mercado. “Ser contra um avanço como esse é favorecer quem frauda. Quem defende mudança não pode ser contra a reforma tributária. Voltar atrás é manter um sistema complexo, que sempre atrapalhou o empresário”, declarou o ministro da Fazenda. A equipe econômica sustenta que a modernização busca conferir transparência e simplificar a rotina das empresas.
A posição da oposição ganhou contornos oficiais na terça-feira (6), quando a ex-presidente da Caixa e coordenadora econômica de Flávio Bolsonaro, Daniella Marques, participou de entrevista no programa ALive, apresentado pelo jornalista Claudio Dantas. Durante a transmissão, a economista foi questionada diretamente se uma vitória do senador resultaria no encerramento da divisão tributária instantânea. Daniella Marques respondeu de modo taxativo: “Claro que sim”.
“Essa daí eu vou homenagear Carlos Bolsonaro e Adolfo Sachsida, que já pautaram esse governo, e foram muito vocais, foram implacáveis contra o split payment, que simplesmente asfixia o capital de giro do pequeno, que já está asfixiado”, afirmou Daniella Marques. A assessora citou as posições defendidas pelo senador eleito pelo PL em Santa Catarina e pelo economista e ex-ministro de Minas e Energia para justificar a rejeição à medida.
Retenção direta da CBS e do IBS altera rotina de pagamentos do comércio
O funcionamento da ferramenta baseia-se na retenção instantânea da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido de forma compartilhada por governos estaduais e municipais, no momento da liquidação da compra. Sob essa sistemática, o comerciante deixa de receber o montante integral da mercadoria para pagar guias tributárias no mês subsequente. Os intermediários financeiros canalizam a parcela devida diretamente aos entes arrecadadores e liberam apenas a receita líquida para o vendedor.
A Lei Complementar nº 214/2025 inseriu o dispositivo nas normas vigentes com a finalidade de assegurar o princípio da não cumulatividade no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No modelo tradicional, empresas de fachada realizavam simulações mercantis e geravam créditos tributários a compradores sem que ocorresse a entrada real dos valores nas contas do Estado. Ao transferir os recursos no ato da liquidação, o aproveitamento do crédito fiscal passa a depender da quitação efetiva da transação.
Estimativas elaboradas pelo Ministério da Fazenda apontam que o bloqueio das perdas de arrecadação pode proporcionar uma redução de até 3 pontos percentuais na alíquota global de referência do IVA. Esse patamar é calculado pela campanha de Flávio Bolsonaro em 28%, índice que o senador do PL promete diminuir. Para operacionalizar o fluxo de dados bancários, o governo federal fixou em R$ 0,39 o pagamento unitário repassado às instituições financeiras participantes.
Empresas do Simples e grandes redes enfrentam normas de adesão distintas
As definições regulatórias indicam que a cobrança imediata não será aplicada de maneira irrestrita nem alterará as transações habituais dos cidadãos. A Receita Federal estipulou que o comprador pessoa física não terá qualquer modificação em suas compras no balcão ou no comércio eletrônico. Da mesma forma, microempreendedores individuais (MEI) e estabelecimentos varejistas dedicados ao consumidor final receberam dispensa do mecanismo em sua fase inicial.
Negócios cadastrados no Simples Nacional que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas poderão participar da sistemática, pois seus adquirentes dependem da liquidação para registrar os créditos correspondentes. Entidades do setor produtivo, incluindo a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a FecomercioSP, sustentam que o fim do prazo até a emissão da guia mensal retira uma fonte rotineira de financiamento de curto prazo do caixa empresarial. Essas entidades pontuam que a retenção afeta empresas que necessitam repor estoques antes de receber o faturamento final.
Qualquer tentativa de cancelamento do dispositivo fiscal enfrenta exigências constitucionais e legislativas complexas. Avaliações jurídicas demonstram que a extinção da ferramenta requer a aprovação de uma nova lei complementar por maioria absoluta no Congresso Nacional. Com isso, uma anulação definitiva não pode ser implementada por meio de medidas provisórias ou decretos do Poder Executivo.
Prazos oficiais preveem fase piloto e taxa bancária de R$ 0,39
- 15 de outubro de 2026: início dos testes técnicos de integração da Receita Federal com as instituições de pagamento em ambiente simulado
- 25 de outubro de 2026: votação do segundo turno presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro
- Segundo semestre de 2027: fase estabelecida para a implantação facultativa do sistema voltada a operações entre empresas
- Ano de 2028: meta projetada pela administração tributária para o funcionamento obrigatório integral
- R$ 0,39: tarifa unitária estabelecida pela União para remunerar as instituições financeiras por cada operação processada
- Até 3 pontos percentuais: potencial de abatimento estimado na alíquota global de referência da CBS e do IBS com o combate a fraudes
A legislação complementar não fixou uma data rígida para o início da exigência definitiva do recolhimento instantâneo em todas as atividades econômicas. A Receita Federal sustenta a previsão indicativa centrada em 2028, condicionada aos resultados dos testes práticos de integração bancária agendados para a quinta-feira (15). O avanço das etapas dependerá do alinhamento tecnológico entre as plataformas do Fisco e os sistemas do setor financeiro.
