A Receita Federal confirmou que o mecanismo de split payment da Reforma Tributária começará a funcionar no segundo semestre de 2027 em formato facultativo e restrito a transações entre pessoas jurídicas. A decisão foi formalizada em Brasília após a conclusão de etapas técnicas conjuntas com os estados e municípios, afastando a imposição imediata do modelo sobre a totalidade das operações financeiras do mercado brasileiro.
A definição estabelece que os contribuintes terão autonomia para selecionar em quais negócios corporativos aplicarão a separação instantânea dos valores devidos aos cofres públicos. Segundo o Fisco, “durante o ano de 2027, o split payment será aplicável a operações comerciais entre empresas, com implementação gradual e facultativa, isto é, os contribuintes escolherão em quais operações desejam realizar o split ou não”.
Dados do cronograma e regras da plataforma pública
- Início da janela de operação: segundo semestre de 2027, a partir de 1 de julho de 2027
- Âmbito inicial: transações entre pessoas jurídicas (B2B) por transferência e liquidação eletrônica
- Atos aprovados: 6 documentos técnicos validados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor
- Conclusão da transição tributária: ano de 2033 com o encerramento gradual dos tributos antigos
Modelo afasta prazo fixado para exigência geral
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços aprovaram na quinta-feira (24) os requisitos de arquitetura tecnológica da Plataforma Pública do sistema, desenhada sob as premissas do modelo de Imposto sobre Valor Agregado Dual. Essa estrutura técnica permite dividir o pagamento no exato momento da liquidação bancária, direcionando a parcela tributária diretamente para a União, estados e municípios, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido da mercadoria ou do serviço prestado.
O órgão refutou versões sobre uma data-limite predeterminada para que a ferramenta passe a ser exigida de maneira forçada em toda a economia nacional. “Não é correto informar que a obrigatoriedade do split payment mudou para 2028. Em 2027 o split payment será disponibilizado, de maneira gradual e incremental, sendo inicialmente de uso opcional pelos agentes econômicos. No momento em que os meios de pagamento estiverem prontos para execução do split payment, ele passará a ser obrigatório”, esclareceu a administração tributária.
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Origem do mecanismo na Emenda Constitucional de 2023
O conceito do split payment foi introduzido no ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, com o objetivo de frear a sonegação e combater a inadimplência fiscal no consumo. O plano original previa a retenção automática da Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços, de gestão compartilhada entre estados e municípios, criando um ambiente de conformidade digital contínua até o término da transição da reforma em 2033.
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A opção por confinar o sistema ao ambiente corporativo e adiar a imposição universal decorreu de manifestações do setor bancário a respeito da complexidade operacional na infraestrutura financeira. Diante dos alertas apresentados por entidades representativas, como a Confederação Nacional das Instituições Financeiras, presidida por Cristiane Coelho, a equipe coordenada por Marcos Hübner Flores, gerente de projetos da Receita Federal para a Reforma Tributária, optou por estruturar uma implementação gradativa focada nas liquidações eletrônicas diretas entre companhias.
Setores abrangidos e medidas de adaptação financeira
Na etapa inicial de 2027, ficam inteiramente fora do mecanismo as vendas destinadas ao consumidor final, compras efetuadas por meio de cartões de débito e de crédito, transações realizadas por Microempreendedores Individuais, vouchers, moedas digitais e modalidades não eletrônicas de quitação comercial. O alcance inicial concentra-se exclusivamente em pessoas jurídicas que operam no mercado atacadista e industrial por meio de faturamento corporativo.
Para as diretorias financeiras das corporações habilitadas, o período voluntário exige revisão dos sistemas integrados de gestão, recalibragem de controles fiscais e nova projeção de capital de giro, visto que o valor dos impostos deixará de ingressar provisoriamente no caixa da empresa vendedora para posterior recolhimento em guia mensal. A recomendação técnica consiste em mapear antecipadamente o fluxo de recebimentos e simular o impacto de liquidações automáticas nas margens operacionais antes de qualquer exigência regulatória compulsória.
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A Receita Federal ainda não confirmou o dia exato do segundo semestre de 2027 em que o primeiro piloto oficial ou operação assistida entrará no ar, nem estabeleceu o calendário final para a obrigatoriedade geral no comércio.
