Mudança no ITCMD: como o novo imposto sobre herança e doação afeta o seu patrimônio

Imposto sobre Herança - istockphoto.com Foto: Imposto sobre Herança - istockphoto.com

Famílias e gestores patrimoniais aceleraram a revisão de estratégias sucessórias diante da exigência constitucional de progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e das diretrizes da Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026. A nova legislação nacional estabeleceu expressamente o valor de mercado como base de cálculo para a transmissão de bens e quotas empresariais, substituindo critérios contábeis históricos.

A determinação altera a rotina de holdings familiares, doações em vida e estruturas societárias fechadas em todo o país. Sócio-fundador do escritório Roveda & Marcelino, a mudança legislativa impulsionou a busca por assessoria especializada. “A reforma tributária despertou o interesse de muitas famílias para a necessidade do planejamento sucessório principalmente quando parte do patrimônio é composto por participações societárias”, afirmou o advogado.

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Lei Complementar 227 fixa valor de mercado e fundo de comércio

Para empresas de capital fechado e sociedades familiares, a Lei Complementar nº 227/2026 determinou que a base de cálculo mínima do imposto não pode ser inferior ao patrimônio líquido ajustado a preços de mercado, acrescido do fundo de comércio, o chamado goodwill. A medida impede que as transmissões societárias utilizem apenas o valor patrimonial contábil registrado no contrato social, o que altera de forma expressiva o montante tributável quando o ativo possui imóveis ou operações antigas.

Contas, despesas, poupança, calculadora, dinheiro
Foto: Contas, despesas, poupança, calculadora, dinheiro – Nanci Santos/ Istockphoto.com

Em uma simulação apresentada por Roveda, uma empresa familiar detém imóveis registrados na contabilidade por R$ 2 milhões, mas com avaliação atual de mercado em R$ 10 milhões. Pelo modelo contábil anterior, a doação de metade das quotas representaria R$ 1 milhão de base de cálculo, gerando R$ 40 mil de imposto pela alíquota paulista atual de 4%. Sob o critério de mercado exigido pela lei nacional, a mesma fatia passa a ter base mínima de R$ 5 milhões, elevando o imposto devido para R$ 200 mil no mesmo percentual de 4%.

Para coibir o fracionamento elisivo de heranças e antecipações, a norma nacional também estabeleceu que as doações sucessivas feitas pela mesma pessoa ao mesmo donatário devem ser somadas cumulativamente dentro do período previsto pela legislação de cada unidade federativa, recalculando o imposto devido a cada nova operação para aplicar a faixa correspondente.

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Alíquotas progressivas e limites de cobrança do ITCMD

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD em todos os estados, vinculando os percentuais ao valor do quinhão, do legado ou da doação recebida. O teto máximo para a cobrança permanece em 8%, patamar estabelecido pelo Senado Federal por meio da Resolução nº 9/1992. Cada estado, contudo, precisa aprovar lei local para escalonar a tabela.

  • 8% é o teto máximo nacional permitido para a cobrança do ITCMD pelo Senado Federal;
  • 4% é a alíquota fixa atualmente aplicada no Estado de São Paulo pela Lei Estadual nº 10.705/2000;
  • 1% a 4% é a faixa de alíquotas progressivas proposta pelo Projeto de Lei 409/2025 na Assembleia Legislativa de São Paulo;
  • 2% a 8% é o intervalo de alíquotas previsto no Projeto de Lei 07/2024, que também tramita no legislativo paulista;
  • 90 dias é o prazo mínimo de anterioridade nonagesimal exigido após a publicação de lei estadual para que novos percentuais entrem em vigor.

Flávia Holanda Gaeta, sócia-fundadora do escritório FH Advogados e doutora em Direito Tributário, esclareceu que a progressividade funciona por faixas e não impõe aumento automático para todos os contribuintes. Em um cálculo hipotético sobre uma herança de R$ 1,2 milhão dividida em três faixas de alíquotas (2% para os primeiros R$ 500 mil, 4% para os R$ 500 mil seguintes e 6% para o restante), o valor final de ITCMD alcança R$ 42 mil, montante inferior aos R$ 48 mil cobrados pela taxa linear de 4% em vigor em São Paulo.

Falta de liquidez para pagar ITCMD freia antecipação de patrimônio imobiliário

O debate sobre a tributação provocou movimentações nas carteiras imobiliárias e nos instrumentos sucessórios. “Tenho visto já uma mudança no comportamento do investidor”, declarou Sharon Halpern, planejadora financeira e executiva da gestora Blackbird. Segundo a especialista, o processo exige ponderação ampla sobre ferramentas financeiras. “Quando a gente abre para pensar em sucessão, é uma caixinha de ferramentas”, disse, antes de pontuar: “Não existe receita de bolo. Tem que usar um planejador financeiro, um advogado, um contador”.

Contudo, a falta de recursos em conta corrente tem freado transferências precipitadas entre herdeiros. Sócio e head de wealth management da Reach Capital, donos de grandes patrimônios imobiliários enfrentam dificuldades para quitar o tributo no momento da doação. “Não é porque a pessoa tem patrimônio que ela tem liquidez na conta para ficar fazendo essas alterações”, destacou o executivo. Picanço acrescentou que parte dos investidores adotou cautela diante do cenário: “Tem um grupo que acabou não fazendo por conta desse ceticismo”.

A Lei Complementar nº 227 também pacificou regras de competência tributária para heranças e doações com ligação no exterior, lacuna deixada após o Supremo Tribunal Federal fixar no Tema 825 de Repercussão Geral que os estados não poderiam recolher o tributo sobre bens fora do país sem regulamentação federal. O texto estabeleceu ainda que planos de previdência privada complementar, seguros e pecúlios não sofrem incidência de ITCMD, desde que respeitadas as condições legais.

Tramitação na Alesp e próximos prazos legais

Ainda não há definição sobre qual dos projetos de lei em análise na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo será levado à votação definitiva, nem se a matéria será aprovada a tempo de incidir sobre os fatos geradores a partir de 2027. Da mesma forma, não foi informada data exata em que a fiscalização estadual padronizará os critérios de apuração de valor de mercado e fundo de comércio para empresas familiares fechadas.

Por determinação das regras constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal, qualquer alteração que resulte em aumento de carga tributária no ITCMD aprovada no decorrer de 2026 só produzirá efeitos práticos a partir de 1 de janeiro de 2027, mantendo a alíquota única de 4% vigente para todos os fatos geradores registrados ao longo deste exercício.

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