Cashback da reforma tributária devolve até R$ 354 por ano a famílias do Bolsa Família
O cashback da reforma tributária vai ampliar o poder de compra de 28 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único com a devolução de tributos federais sobre o consumo a partir de janeiro de 2027. A medida inclui 19 milhões de lares atendidos pelo Bolsa Família e projeta uma restituição média anual em torno de R$ 350 por unidade familiar por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.
O mecanismo não atua formalmente como reajuste do Bolsa Família, consistindo em uma política tributária executada por restituição em conta ou desconto direto nas faturas vinculadas ao CPF do titular. O custo fiscal anual do programa está estimado em cerca de R$ 10 bilhões, montante deduzido da arrecadação tributária, sem caracterizar despesa sujeita ao teto do arcabouço fiscal.
Quem tem direito ao cashback da reforma tributária?
O modelo nacional foi planejado para beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade econômica e exige a manutenção dos dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A seleção dos lares contempla aqueles que cumprem os critérios de renda estabelecidos pela regulamentação do sistema tributário aprovada pelo Congresso Nacional.
O acesso ao benefício exige o cumprimento dos seguintes requisitos socioeconômicos:
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- Estar com inscrição ativa e dados regulares no Cadastro Único;
- Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50 no parâmetro de 2026;
- Apresentar CPF na emissão de notas fiscais durante as compras de mercadorias e contratação de serviços;
- Manter titularidade ativa de conta bancária em nome do responsável pela unidade familiar para recebimento dos depósitos.
Segundo os levantamentos técnicos, o público elegível ao mecanismo reúne entre 70 milhões e 73 milhões de brasileiros, contingente que corresponde a aproximadamente um terço de toda a população do país. Nas residências com rendimentos compostos por mais integrantes e fontes complementares de trabalho formal ou informal, o teto potencial de devolução pode alcançar R$ 5.000 por ano, caso a totalidade do consumo familiar seja devidamente identificada com documento fiscal.
Cálculo da devolução da CBS e impacto financeiro nos lares
Um cálculo realizado por Giovani Padilha, subsecretário adjunto da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e coordenador técnico de discussões da regulamentação do cashback, aponta um teto de devolução de R$ 354 por ano para a família que depende exclusivamente do Bolsa Família, tomando como referência uma alíquota hipotética de 10% para a CBS. Esse valor de R$ 354 proporciona um ganho de 3,8% sobre o tíquete médio mensal do Bolsa Família, projetado em R$ 777 a partir da entrada em vigor do reajuste governamental de 15,04% em 1 de outubro de 2026.
A devolução da CBS foi dividida em duas faixas de cobertura tributária. O governo concederá restituição integral de 100% da CBS recolhida sobre o fornecimento de energia elétrica, serviços de água e esgoto, gás canalizado, telecomunicações e compra de botijão de gás de cozinha de até 13 quilos. Para os demais produtos e serviços taxados pelo novo tributo federal, o índice de reembolso fixado pela legislação é de 20% do imposto pago.
A restituição não contempla produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, modalidade criada para desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, veículos automotores, bebidas alcoólicas e refrigerantes. Da mesma forma, mercadorias pertencentes à cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero permanente estão fora do cashback, já que não sofrem recolhimento da contribuição federal.
Calendário do cashback da reforma tributária e datas de transição
A operacionalização dos repasses aos beneficiários ocorrerá de maneira escalonada ao longo do ano, dividida em quatro lotes trimestrais. No caso de serviços essenciais como energia, telecomunicações e saneamento, a concessão do benefício se dá pelo abatimento automático na própria conta mensal. Já para o botijão de gás e o consumo em geral identificado no comércio varejista, o crédito financeiro é transferido à conta do responsável familiar após o encerramento do trimestre de apuração.
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O cronograma de implantação da reforma tributária estabelece marcos determinantes para os pagamentos:
- 1 de outubro de 2026: início do reajuste de 15,04% do Bolsa Família, elevando a média para R$ 777 mensais;
- 1 de janeiro de 2027: início da cobrança integral da CBS e abertura do período de apuração de compras com CPF na nota;
- 25 de abril de 2027: liberação do primeiro lote trimestral de devolução da CBS apurada entre janeiro e março;
- 1 de janeiro de 2029: início da substituição gradativa de ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS;
- 1 de janeiro de 2033: conclusão definitiva da transição tributária, com vigência plena do modelo unificado de CBS e IBS.
A partir de 2029, a entrada do IBS estadual e municipal ampliará a devolução financeira para as famílias vulneráveis. Padilha calcula que, durante o período de transição até 2033, o valor total recebido por uma família mantida unicamente pelo Bolsa Família variará de R$ 248 a R$ 983 anuais, unindo as parcelas da CBS e do IBS. A alíquota projetada para o IBS gira em torno de 18%, com devolução básica fixada em 20%, cabendo a governadores e prefeitos decidir eventuais ampliações percentuais em suas jurisdições.
Experiência do Devolve ICMS e dados sobre a regressividade
O modelo nacional adotado na reforma tributária utilizou como parâmetro a sistemática pioneira do programa Devolve ICMS, em funcionamento no Rio Grande do Sul desde 2022. No território gaúcho, a iniciativa transfere recursos a cerca de 524 mil famílias registradas no Cadastro Único, garantindo um pagamento mínimo de R$ 100 por trimestre acumulado a uma cota variável atrelada ao montante de notas fiscais solicitadas com CPF. A sistemática reduziu em 37% o peso do imposto estadual para as camadas de menor renda no estado, direcionando quase 90% dos valores restituídos para despesas de alimentação.
A formulação da devolução visa atenuar a regressividade histórica do modelo tributário brasileiro, situação na qual os cidadãos de menor remuneração proporcionalmente arcam com uma carga fiscal mais pesada que os mais ricos. Diagnósticos do Banco Mundial estruturados com dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares apontam que os 10% mais pobres no Brasil gastam cerca de 60% de sua renda mensal com tributos sobre o consumo, enquanto os 10% mais ricos despendem 13% de seus rendimentos nessas taxas.
“Talvez quando o cashback estiver funcionando, e se verificar que ele é mais eficiente, a gente consiga diminuir os casos de alíquotas reduzidas e ampliar a política de devolução”, afirmou o economista Sérgio Gobetti, pesquisador especialista em tributação e cashback.
Para famílias residentes em municípios remotos ou áreas com escassa presença de estabelecimentos comerciais informatizados, o regulamento federal prevê uma fórmula compensatória com o objetivo de suprir as dificuldades de acesso ao comércio formal e garantir a entrega dos recursos.
Definições pendentes na regulamentação da CBS
A Receita Federal ainda não fixou a alíquota final definitiva da CBS para o exercício de 2027, elemento matemático que determinará o montante exato restituído a cada cidadão. A definição dos limites monetários máximos de compras elegíveis que cada CPF poderá registrar para recebimento do cashback também aguarda edição de atos executivos e dependerá das diretrizes da gestão presidencial seguinte.
