O trabalhador com contrato formal ativo pode movimentar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sem necessidade de rescisão empregatícia. A legislação federal autoriza o resgate dos valores das contas vinculadas em situações específicas, como a aquisição da casa própria, enfrentamento de doenças graves, decretação de calamidade pública, aposentadoria, idade avançada ou opção pelo saque-aniversário.
A conta do FGTS recebe depósitos mensais obrigatórios feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário bruto do empregado celetista ou a 2% na contratação de jovem aprendiz. O saldo acumulado pertence ao trabalhador, mas a movimentação das contas ativas depende do enquadramento nas hipóteses delimitadas por lei e normatizadas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal.
Saque-aniversário do FGTS altera acesso ao saldo rescisório
Instituído pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário permite retirar anualmente uma parcela do saldo acumulado no mês de aniversário do trabalhador. Essa quantia é calculada pela aplicação de alíquotas que variam de 5% a 50% sobre o saldo total disponível nas contas do fundo, acrescida de uma parcela adicional fixa para faixas determinadas de valores, como nos casos em que um saldo de R$ 5.000,00 gera direito a retirada de R$ 1.650,00.
A adesão a esse modelo restringe o acesso ao valor total depositado na conta caso ocorra uma demissão sem justa causa. O profissional demitido nessa modalidade recebe unicamente a multa rescisória de 40% paga pela empresa empregadora. Caso decida retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão, o pedido precisa ser formalizado e a alteração só produz efeitos operacionais a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação, contanto que não haja operações de crédito ativas com garantia do fundo.
Antecipação do saque-aniversário tem novas regras de parcelas e valores
As operações financeiras que utilizam o saldo do FGTS como garantia sofrem adequações determinadas pela Resolução CCFGTS nº 1.130, aprovada em 7 de outubro de 2025. Desde 1º de novembro de 2025, o trabalhador que adere ao saque-aniversário precisa cumprir uma carência de 90 dias antes de contratar crédito de antecipação, com cada parcela anual fixada no valor mínimo de R$ 100,00 e no valor máximo de R$ 500,00.
O prazo de transição estabelecido pelo conselho vigora até 31 de outubro de 2026, período em que é permitida a antecipação de até cinco parcelas anuais de R$ 500,00, perfazendo o teto de R$ 2.500,00 por operação. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite máximo será reduzido para até três parcelas anuais de R$ 500,00, diminuindo o teto total de crédito para R$ 1.500,00. As restrições à modalidade de crédito motivaram a apresentação de um Projeto de Decreto Legislativo pelo deputado federal Kim Kataguiri, que busca anular as limitações impostas pelo colegiado.
Uso do FGTS para aquisição da casa própria e teto do SFH
O trabalhador com carteira assinada pode direcionar o saldo do fundo para aquisição de moradia própria, amortização de dívida, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parcelas de financiamento no Sistema Financeiro de Habitação. Para ter acesso à modalidade, a pessoa precisa comprovar no mínimo três anos sob o regime do FGTS
, em períodos consecutivos ou não, além de não possuir financiamento habitacional ativo no sistema e não ser proprietária de imóvel residencial na mesma cidade de residência ou trabalho.A Resolução CMN nº 5.255 ampliou o teto de avaliação dos imóveis residenciais enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Os recursos financeiros do FGTS utilizados na compra habitacional são repassados diretamente à instituição concedente do crédito ou ao vendedor do imóvel, não havendo liberação direta de dinheiro na conta pessoal do trabalhador para livre movimentação.
Critérios para liberação de valores das contas do FGTS
As regras vigentes determinam condições e limites distintos para cada motivo legal de saque com contrato em vigor:
- Saque-calamidade: libera até R$ 6.220,00 por conta vinculada a moradores atingidos por desastres naturais, mediante solicitação em até 90 dias após reconhecimento federal de emergência no município.
- Doenças graves: autoriza o saque de 100% dos valores de todas as contas ativas e inativas para titulares ou dependentes diagnosticados com câncer, HIV/Aids, cardiopatia grave e outras condições previstas em lei.
- Aposentadoria: permite que o profissional aposentado que continue na mesma empresa movimente mensalmente os depósitos patronais ou retire o saldo total acumulado.
- Idade igual ou superior a 70 anos: concede a retirada integral de todo o montante retido nas contas vinculadas, com ou sem contrato de trabalho em andamento.
- Saque-aniversário: libera anualmente entre 5% e 50% do saldo somado a parcela fixa adicional, com teto de antecipação reduzido de R$ 2.500,00 para R$ 1.500,00 a partir de 1º de novembro de 2026.
Como consultar o saldo e requerer a retirada pelo aplicativo FGTS
O processo de requerimento e comprovação de documentos para as modalidades de liberação é realizado de forma digital pelo aplicativo FGTS, gerenciado pela Caixa Econômica Federal e disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O trabalhador acessa a ferramenta com número do CPF e senha, consulta os valores de cada conta vinculada e seleciona o motivo da solicitação na área de opções de saque.
Após escolher a modalidade correspondente, o usuário envia os documentos comprobatórios exigidos para a categoria, como relatórios médicos, declarações de calamidade pública ou comprovantes de financiamento imobiliário. O aplicativo permite cadastrar uma conta bancária de qualquer instituição financeira autorizada em nome do próprio titular para receber o crédito, que é efetuado sem custos adicionais em até cinco dias úteis após a aprovação da documentação. Dúvidas sobre o processamento das ordens de saque também são atendidas pela central telefônica da Caixa no número 4004-0104 para capitais e no 0800-104-0104 para outras cidades brasileiras.
