Usar acostamento no trânsito rende multa de R$ 880 e 7 pontos na CNH

Acostamento Estrada - Ranimiro Lotufo Neto/istockphoto.com

Acostamento Estrada - Ranimiro Lotufo Neto/istockphoto.com

O tráfego pelo acostamento para escapar de congestionamentos nas rodovias durante o deslocamento de feriado prolongado configura infração gravíssima segundo as normas federais em vigor. A manobra gera penalidade financeira de R$ 880,41 ao proprietário do veículo e adiciona 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.

A fiscalização sobre condutas irregulares ganhou reforço operacional em todo o país após a Polícia Rodoviária Federal deflagrar a Operação Nossa Senhora Aparecida 2026 à 00h00 desta sexta-feira (9). “Aos motoristas, a atenção é redobrada, principalmente em trechos com presenças de romeiros e ciclistas, mantendo, então, a distância desse público, evitando o excesso de velocidade, o uso do celular ao volante e, claro, se beber não dirija”, afirmou Nathalia Guimarães, porta-voz da PRF.

Leia também: Multa de R$ 2.934,70 e perda da CNH atingem motoristas sem acúmulo de pontos

Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro fixa penalidades financeiras

A tipificação para quem trafega irregularmente nessa faixa lateral está expressa no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo classifica a circulação de veículos automotores pelo acostamento como infração de gravidade máxima, submetendo o condutor a uma fórmula específica de tarifação pecuniária baseada nos parâmetros da legislação viária nacional.

O cálculo financeiro da sanção decorre da aplicação de um fator multiplicador de três vezes sobre a tarifa padrão estipulada pelo artigo 258 do código federal. Como o valor básico de uma autuação de natureza gravíssima é fixado em R$ 293,47, a multiplicação pelo índice legal eleva o total a ser recolhido para a quantia de R$ 880,41. Esse fator agravante incide exclusivamente sobre a quantia em dinheiro da cobrança, mantendo inalterada a pontuação administrativa de 7 pontos que é lançada no registro do condutor autuado.

Continue lendo: CNH para motoristas a partir de 70 anos tem validade de até 3 anos

O mesmo dispositivo abrange condutas semelhantes cometidas em outras áreas laterais e divisórias das rodovias brasileiras. A regra que pune o uso indevido do acostamento estabelece as mesmas consequências administrativas e financeiras para veículos flagrados sobre calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento e gramados adjacentes.

Saiba mais: PRF e TSE preparam plano contra calor extremo nas eleições

Valores cobrados por manobras no acostamento das rodovias

As penalidades aplicadas pela legislação de trânsito variam conforme a intenção e a dinâmica do movimento realizado pelo motorista na via pública:

Veja também: Preço de multas de trânsito: Infrações gravíssimas elevam infrações para R$ 2,9 mil no CTB

  • Transitar com o veículo pelo acostamento com base no artigo 193: infração gravíssima sujeita a fator multiplicador de três vezes, com penalidade pecuniária de R$ 880,41 e registro de 7 pontos na CNH.
  • Ultrapassar outro veículo utilizando o acostamento conforme o artigo 202, inciso I: infração gravíssima com aplicação de fator multiplicador de cinco vezes, cobrança de R$ 1.467,35 e acréscimo de 7 pontos no prontuário.
  • Tarifa nominal básica para infrações gravíssimas prevista no artigo 258: montante tabelado em R$ 293,47 antes da aplicação dos agravantes legais de multiplicação.

Ultrapassagem pelo acostamento eleva o custo para R$ 1.467,35

A gravidade da infração aumenta quando a manobra ultrapassa a mera circulação contínua e passa a ser executada com o propósito deliberado de ultrapassar outro veículo que trafega na pista de rolamento. Nesses casos, os agentes de segurança viária enquadram o flagrante no artigo 202, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata especificamente da ultrapassagem realizada pela direita ou sobre a faixa lateral de emergência.

Para coibir a prática e reduzir os riscos de colisões em velocidades mais elevadas, o texto legal estabelece um fator multiplicador de cinco vezes sobre o piso das multas gravíssimas. Essa incidência matemática resulta na cobrança de R$ 1.467,35, mantendo concomitantemente os 7 pontos administrativos na habilitação. A medida reflete o perigo potencial representado pelo movimento brusco de retorno à faixa principal diante de veículos mais lentos ou parados.

Anexo I do CTB limita uso da faixa a pedestres e emergências

A destinação técnica da estrutura viária é definida formalmente pelo Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece o acostamento como a parte da via diferenciada da pista de rolamento. O espaço tem função restrita e destina-se apenas à parada temporária ou ao estacionamento de automóveis em situações comprovadas de pane mecânica, mal súbito ou emergência viária.

Além das ocorrências excepcionais envolvendo veículos em pane, a legislação autoriza o trânsito de pedestres e ciclistas pelo acostamento exclusivamente nos trechos rodoviários onde não existam calçadas estruturadas, faixas segregadas ou ciclovias específicas. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece o congestionamento veicular como justificativa plausível para liberação do espaço como faixa adicional de tráfego, mantendo a proibição mesmo quando o fluxo na pista principal estiver completamente retido.

Operação Nossa Senhora Aparecida 2026 segue até 13 de outubro

O policiamento nas rodovias federais permanece intensificado durante todo o período do feriado nacional de 12 de outubro, data instituída pela Lei Federal nº 6.802/1980 para a celebração de Nossa Senhora Aparecida, que recai em uma segunda-feira no calendário oficial de 2026. A Operação Nossa Senhora Aparecida 2026 mobiliza equipes terrestres em pontos estratégicos para conter abusos que coloquem em risco a integridade física de quem transita pelas margens das pistas.

A operação nacional da Polícia Rodoviária Federal tem previsão de encerramento geral em grande parte do território brasileiro na segunda-feira (12). No entanto, o esquema especial de fiscalização e ordenamento do trânsito na Rodovia Presidente Dutra (BR-116/SP) segue ativo até as 23h59 da terça-feira (13), em razão da expressiva concentração de peregrinos e fiéis em deslocamento contínuo em direção ao Santuário Nacional de Aparecida.

Acúmulo de pontos na CNH pode suspender o direito de dirigir

As autuações aplicadas pelo uso indevido do acostamento impactam diretamente a regularidade do documento de habilitação do motorista brasileiro. A inserção de 7 pontos decorrente de uma infração gravíssima consome de forma imediata mais de um terço do teto legal permitido antes da abertura de processo administrativo de suspensão da carteira.

As regras gerais do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro determinam que o condutor tem o direito de dirigir suspenso ao atingir o limite estrito de 20 pontos no intervalo de 12 meses, desde que constem no histórico duas ou mais infrações de classificação gravíssima. Caso o motorista registre apenas uma infração dessa natureza dentro do período móvel de um ano, o limite de tolerância sobe para 30 pontos acumulados no sistema de trânsito.