Bolsa Família mantém dispensa de biometria até 31 de dezembro de 2026

Bolsa família

Bolsa família - Foto: Lyon Santos/ MDS

Famílias atendidas pelo Bolsa Família inscritas no Cadastro Único estão formalmente dispensadas de apresentar cadastro biométrico até 31 de dezembro de 2026. A medida impede qualquer bloqueio imediato ou interrupção sumária no pagamento das parcelas na virada do ano, garantindo que o cronograma regular de depósitos seja mantido em todo o território nacional.

A determinação consta na Portaria Conjunta nº 23, editada de forma integrada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Ministério da Previdência Social. O ato prorrogou o limite que havia sido estipulado anteriormente para 30 de abril de 2026, evitando a suspensão de benefícios enquanto as etapas de integração de dados biométricos são consolidadas pela administração pública federal.

Portaria conjunta afasta bloqueios automáticos no Bolsa Família

Foto: Calendario Bolsa Familia

O término do período de dispensa fixado para o encerramento de 2026 encerra uma exceção temporária, mas não autoriza cancelamentos repentinos de cadastros ativos. O governo federal esclareceu que o calendário individual de atendimento não resulta em corte automático em 1º de janeiro de 2027, uma vez que as diretrizes do Poder Executivo exigem a implantação escalonada dos mecanismos de checagem física dos cidadãos.

Essa prorrogação dos prazos operacionais foi oficializada pela equipe ministerial liderada pela ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pelo ministro Wellington Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, e pelo ministro Wolney Queiroz, da Previdência Social. A flexibilização atinge requerimentos em análise e benefícios ativos, assegurando que o atendimento socioassistencial não seja interrompido por entraves burocráticos locais nos municípios brasileiros.

Além das famílias atendidas pelo Bolsa Família e dos núcleos elegíveis registrados no Cadastro Único, a flexibilização estabelecida pela Portaria Conjunta nº 23 alcança os pedidos de seguro-desemprego, abono salarial e benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, como salário-maternidade, pensão por morte e auxílios por incapacidade temporária. Por outro lado, a portaria não alterou diretamente as exigências normativas aplicáveis ao Benefício de Prestação Continuada, mantendo regras próprias para esse amparo financeiro específico.

Aproveitamento de registros da CNH, da Justiça Eleitoral e da Polícia Federal

Cidadãos que já forneceram impressões digitais e fotografia para a emissão de outros documentos civis oficiais não necessitam comparecer aos postos para novo cadastramento imediato. O Decreto nº 12.561 autoriza expressamente o cruzamento governamental de arquivos e admite, em caráter de transição, os registros emitidos pela Carteira Nacional de Habilitação, pelo passaporte administrado pela Polícia Federal e pela Identificação Civil Nacional, sob gestão do Tribunal Superior Eleitoral.

Veja também: Bolsa Família paga piso de R$ 691 e repasse médio de R$ 777 via Caixa Econômica Federal em outubro

Para o caso da Justiça Eleitoral, o fator determinante é a realização efetiva da coleta biométrica no cartório, e não apenas a existência regular do título de eleitor emitido em formato tradicional de papel. Os dados coletados nesses órgãos até 31 de dezembro de 2026 continuarão aceitos pela administração pública para manter a regularidade do pagamento e das concessões sociais ao longo de todo o ano seguinte.

Datas limites e transição obrigatória para a Carteira de Identidade Nacional

As regras federais determinam um processo progressivo de exigência documental, culminando na unificação dos registros civis brasileiros em uma plataforma centralizada de segurança pública e identificação civil.

  • 30 de abril de 2026: antigo termo final de dispensa fixado originalmente no cronograma da Portaria Conjunta nº 76, editada em 19 de novembro de 2025.
  • 31 de dezembro de 2026: prazo final da dispensa de biometria para beneficiários do Bolsa Família, salário-maternidade, benefícios por incapacidade e seguro-desemprego, conforme a Portaria Conjunta nº 23.
  • 31 de dezembro de 2026: data limite até a qual as biometrias cadastradas na CNH, no passaporte ou na Justiça Eleitoral poderão ser aproveitadas futuramente.
  • 31 de dezembro de 2027: encerramento do período de transição que autoriza o uso compartilhado das bases biométricas da Justiça Eleitoral, CNH e Polícia Federal.
  • 1º de janeiro de 2028: início da vigência exclusiva da Carteira de Identidade Nacional como a única base biométrica válida para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
  • 30 dias: prazo mínimo de impossibilidade de locomoção por razões de saúde comprovado por atestado médico que autoriza a dispensa presencial de coleta.

Emissão da CIN e regras de atendimento para famílias vulneráveis

Quem faz parte do programa e ainda não possui biometria em nenhum dos arquivos oficiais integrados deve se programar para emitir a Carteira de Identidade Nacional nos órgãos e institutos de identificação civil dos estados ou do Distrito Federal. A emissão do novo modelo de identificação adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas como identificador único e vincula os registros dactiloscópicos a um sistema central de proteção contra fraudes.

Famílias que enfrentam dificuldades graves de deslocamento contam com critérios protetivos definidos na legislação federal. Nas situações de incapacidade médica temporária de locomoção igual ou superior a 30 dias, a exigência presencial pode ser suprida mediante apresentação de laudo ou atestado de saúde formal. Moradores de áreas isoladas, comunidades ribeirinhas ou localidades com barreira geográfica de difícil acesso também permanecem respaldados por diretrizes diferenciadas de atendimento público nos centros assistenciais.

A concessão da dispensa biométrica não desobriga os titulares da responsabilidade de manter os registros do Cadastro Único devidamente atualizados. A verificação cadastral obrigatória deve ser feita presencialmente a cada dois anos nos Centros de Referência de Assistência Social ou nos postos municipais do cadastro, ou sempre que ocorrer alteração de renda, mudança de residência, nascimento, óbito ou transferência escolar de crianças e adolescentes.

Base jurídica federal e medidas contra fraudes na seguridade social

A introdução da identificação biométrica compulsória nos programas de distribuição de renda foi instituída pela Lei nº 15.077, sancionada em 27 de dezembro de 2024, que definiu o procedimento como “requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social”. O objetivo estabelecido na legislação aprovada pelo Congresso Nacional consiste em blindar a seguridade contra pagamentos duplicados, falsidade ideológica e desvios de recursos públicos.

Posteriormente, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 12.561, em 23 de julho de 2025, determinando que os ministérios gestores de políticas públicas desenhassem fases de adaptação para não desassistir populações de baixa renda antes da emissão generalizada da Carteira de Identidade Nacional. Por esse motivo, os prazos foram redimensionados, primeiro pela Portaria Conjunta nº 76 e mais recentemente pela Portaria Conjunta nº 23, em vigor desde 30 de abril de 2026.

Os procedimentos complementares e o detalhamento das etapas operacionais de checagem dactiloscópica seguirão cronogramas específicos elaborados pelos órgãos de assistência social, assegurando que o encerramento do prazo em 31 de dezembro de 2026 ocorra sem penalidades desproporcionais aos lares em situação de vulnerabilidade.

Notícias Relacionadas