INSS define regras de biometria com Carteira de Identidade Nacional até 2028

Atendimento INSS - GOV.BR/INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como base biométrica obrigatória para conceder, manter e renovar benefícios previdenciários a partir de 2028. A medida faz parte de um calendário escalonado de transição fixado pelo Governo Federal nesta quinta-feira (8), que estabelece prazos intermediários para o cruzamento de registros civis de aposentados e pensionistas em todo o país.

As novas determinações não provocam o cancelamento nem o bloqueio imediato de aposentadorias e pensões em manutenção. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos confirmou que o processo de checagem será gradativo e focado na validação de novos pedidos e revisões rotineiras da seguridade social da União.

“Nosso objetivo é combater fraudes. Não é impedir alguém que tenha direito ao benefício de receber. É muito importante isso. A gente não quer ter redução de custos por alguém que teria o direito ao benefício e não recebeu porque não tinha a biometria cadastrada”, afirmou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Calendário de transição biométrica do INSS até 2028

A transição estabelece marcos temporais para o aproveitamento de dados colhidos por outros órgãos públicos. O cidadão que já possui impressões digitais e foto registradas em bancos federais parceiros poderá usá-las temporariamente antes da emissão definitiva da nova identidade.

  • Até 31 de dezembro de 2026: segurados podem comprovar a biometria por meio de registros da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do título de eleitor emitido pela Justiça Eleitoral, do passaporte ou da Carteira de Identidade Nacional.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: bases externas da CNH, do título de eleitor e do passaporte só continuam aceitas se tiverem sido inseridas no sistema até 31 de dezembro de 2026. Quem não tiver registro biométrico anterior em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN.
  • Até 31 de dezembro de 2027: encerra-se o período de transição que admite registros biométricos antigos vindos de parceiros externos.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a Carteira de Identidade Nacional passa a ser o único registro biométrico aceito pelo INSS para pedidos, concessões, manutenções e revisões.

Prazo de 30 dias para regularizar novos pedidos de benefícios

Quem protocolar um novo requerimento no INSS e não possuir biometria cadastrada em nenhuma base oficial aceita será notificado pelo instituto. O segurado terá o prazo de 30 dias para realizar a regularização dos dados de identificação.

Se o cidadão não cumprir a exigência biométrica dentro do período estipulado de 30 dias, o processo administrativo de solicitação será arquivado por motivo de desistência. Para ter acesso ao auxílio, à aposentadoria ou à pensão pretendida, o requerente precisará protocolar um novo pedido no órgão previdenciário.

A determinação atende às diretrizes da Lei nº 15.077/2024, regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025 e detalhada pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026. A legislação determinou a centralização dos dados civis no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para coibir pagamentos indevidos e inconsistências cadastrais nos sistemas federais.

Grupos dispensados da obrigatoriedade biométrica

A regulamentação prevê exceções para públicos específicos que enfrentam barreiras físicas, geográficas ou jurídicas para a coleta de dados nos órgãos de identificação civil.

  • Segurados com 80 anos ou mais.
  • Migrantes, pessoas refugiadas e apátridas.
  • Cidadãos brasileiros residentes no exterior.
  • Indivíduos impossibilitados de locomoção por motivo de problemas de saúde ou deficiência física.
  • Moradores de localidades remotas ou de difícil acesso.

Validade do modelo antigo de RG em papel até 2032

O documento tradicional de Registro Geral (RG) impresso em papel moeda não perdeu o valor para a vida civil cotidiana. A cédula antiga de identidade segue válida em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032, contanto que esteja em bom estado de conservação.

O documento perde a validade antes desse prazo caso apresente rasuras, folhas rasgadas, dados textuais ilegíveis ou fotografia desgastada que impeça o reconhecimento do titular. Nessas situações, o cidadão deve antecipar o agendamento para retirar a nova identidade nacional.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é expedida de forma gratuita pelos institutos de identificação civil e órgãos de perícia dos estados e do Distrito Federal. O modelo substitui o antigo número de RG estadual e utiliza o CPF como código único de identificação do cidadão.

O agendamento do atendimento deve ser feito pela internet, no portal ou no aplicativo oficial do governo do estado de residência do solicitante. O cidadão pesquisa a opção da Carteira de Identidade Nacional e seleciona o posto físico, a data e a faixa de horário disponíveis.

O comparecimento presencial é indispensável em unidades como os postos da Polícia Científica. Na data reservada, o requerente deve apresentar a certidão de nascimento ou a certidão de casamento, em papel físico ou em certidão digital. Caso os atendentes tenham dúvidas quanto à autenticidade da folha apresentada, podem exigir uma segunda via expedida nos últimos seis meses ou outro documento oficial de identificação civil.

Durante a etapa presencial, os funcionários colhem as impressões digitais, coletam a assinatura e tiram a fotografia oficial para os bancos digitais federais. Em Florianópolis, por exemplo, o atendimento presencial é distribuído em locais como o posto do Aeroporto Internacional de Florianópolis, a unidade Top Tower na Rua Esteves Júnior, o posto do Norte da Ilha na Rua José Rosa e o posto da Câmara de Vereadores na Rua Anita Garibaldi.

Após a entrega do documento físico pelos postos de atendimento, o cidadão pode baixar a versão digital da CIN diretamente no aplicativo oficial Gov.br no celular.

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