O Instituto Nacional do Seguro Social liberou mais de 33 mil benefícios por incapacidade para pessoas diagnosticadas com câncer de mama ao longo de 2026. O balanço foi apresentado pela autarquia federal em Brasília, acompanhado de orientações sobre a cobertura previdenciária voltada ao diagnóstico oncológico no período da mobilização nacional do Outubro Rosa.
A prestação de contas divulgada na quinta-feira (8) detalha que, do volume global autorizado neste ano, 31,8 mil concessões correspondem ao auxílio por incapacidade temporária, enquanto 2,6 mil processos resultaram em aposentadorias por incapacidade permanente. As medidas buscam resguardar seguradas que enfrentam limitações físicas provocadas por tumores malignos na mama ou no colo do útero, quadros que exigem tratamentos invasivos e afastamento laboral. O Instituto Nacional de Câncer estima a ocorrência de 78.610 novos casos anuais de neoplasia mamária feminina no Brasil para o triênio 2026-2028, cenário que amplia a demanda por suporte na rede de seguridade social.
Divisão dos 33 mil benefícios concedidos pelo INSS em 2026
O comunicado oficial elaborado pela redatora Beatriz Laviola, sob supervisão de Maria Tereza Castro, da assessoria de comunicação social do órgão, especifica os tipos de cobertura garantidos às trabalhadoras doentes:
- 31,8 mil auxílios por incapacidade temporária concedidos para segurados em tratamento de câncer de mama em 2026;
- 2,6 mil aposentadorias por incapacidade permanente destinadas a segurados impossibilitados de retornar ao trabalho;
- Mais de 15 dias consecutivos de afastamento profissional exigidos para a liberação do auxílio temporário;
- Isenção total do prazo de carência habitual de 12 meses de contribuição para requerentes diagnosticadas com neoplasia maligna;
- 78.610 novos casos anuais de câncer de mama feminina estimados pelo Inca no território nacional para o intervalo entre 2026 e 2028.
Regras de carência e requisitos de saúde na Previdência Social
A legislação previdenciária estabelece tratamento diferenciado para doenças graves, o que dispensa o período padrão de 12 contribuições mensais normalmente cobrado para a liberação de pagamentos por incapacidade. Fundamentada no rol protetivo da Lei nº 8.213/1991, a regra determina que as pacientes com neoplasia maligna precisam unicamente comprovar a qualidade de segurada ativa no momento em que a condição médica inviabilizou a rotina de trabalho.
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A identificação clínica da enfermidade não gera o pagamento de forma automática pelo sistema previdenciário. O protocolo exige que a segurada passe por perícia médica oficial do órgão federal para comprovar que o tratamento cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico inviabiliza as tarefas funcionais. Quando a junta pericial constata que o quadro clínico causou sequelas irreversíveis e impediu o retorno permanente à ocupação original, ocorre a conversão para a aposentadoria definitiva, formato antigamente chamado de aposentadoria por invalidez.
Canais de atendimento para solicitar os benefícios do INSS
As trabalhadoras que precisarem dar entrada no pedido de amparo previdenciário contam com canais remotos oficiais para agendar a perícia e enviar documentação médica. A solicitação pode ser formalizada pela internet, por meio do aplicativo para celulares Meu INSS ou pelo portal de mesmo nome. O atendimento também ocorre pelo telefone na Central 135, canal gratuito para ligações feitas a partir de telefones fixos.
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Durante a tramitação à distância, a requerente deve apresentar relatórios emitidos pelos médicos assistentes com o Código Internacional de Doenças, laudos de exames laboratoriais ou de imagem e a prescrição terapêutica. O procedimento inicial de análise documental define o agendamento da perícia presencial para validação do afastamento remunerado.

