O auxilio por incapacidade temporaria concedido por analise de documentos medicos tera a vigencia de seu teto ampliado por mais 365 dias pelo governo federal. A decisao do Ministerio da Previdencia Social e do Instituto Nacional do Seguro Social mantem em vigor o limite maximo de ate 90 dias para a soma dos afastamentos liberados sem necessidade de pericia medica presencial imediata.
A determinacao consta na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada em 18 de setembro de 2026 e publicada no Diario Oficial da Uniao em 21 de setembro de 2026. O ato administrativo renova formalmente a validade da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, editada em 23 de março de 2026, impedindo que a concessao simplificada retornasse ao prazo ordinario mais restrito previsto na legislacao federal.
Portaria Conjunta nº 43 mantem teto de 90 dias para o Atestmed
A nova publicacao governamental nao amplia o periodo que o trabalhador pode permanecer afastado em um unico pedido, mas garante a continuidade do modelo operacional do Atestmed por mais um ano. De acordo com o texto normativo, a soma dos beneficios concedidos por meio de laudos e atestados medicos digitais continua restrita ao patamar maximo de 90 dias por segurado, mesmo quando as concessoes ocorrerem em datas nao consecutivas.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 estabelece de forma textual em seu primeiro artigo a natureza da medida adotada pela administracao publica: “Art. 1º Fica prorrogado, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em caráter excepcional e transitório, o prazo de vigência da ampliação do limite máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.”
Com essa redacao, o Ministerio da Previdencia Social e a diretoria do instituto previdenciario asseguram que as solicitacoes continuem sob o modelo de avaliacao documental remota sem interrupcao no fluxo de requerimentos. Sem a publicacao da portaria em setembro, a autorizacao excepcional de 90 dias perderia a vigencia apos o termino do prazo inicial de 180 dias estipulado no ato normativo anterior de março.
Diferencas entre a vigencia da norma de 365 dias e o limite do segurado
A prorrogaçao anunciada gerou duvidas operacionais entre trabalhadores e departamentos de recursos humanos a respeito da duracao de cada beneficio concedido. A extensao de 365 dias aplica-se exclusivamente a vigencia da regra administrativa geral, permitindo que a Previdencia Social utilize o sistema documental por mais um ano completo, enquanto o prazo maximo permitido de afastamento para o beneficiario permanece rigorosamente fixado em no maximo 90 dias somados.
Essa restricao direta ao trabalhador esta consolidada no texto da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, que teve seus efeitos preservados integralmente pelo novo documento: “Art. 2º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 (noventa) dias.”
Caso o segurado atinja o limite maximo de 90 dias acumulados na modalidade documental e continue sem condicoes de retornar a sua atividade profissional habitual, ele nao podera obter nova prorrogaçao automatica por meio de envio eletrônico de laudos. Em situacoes dessa natureza, a concessao de um periodo adicional de afastamento ou a reavaliacao do quadro clinico passa a exigir obrigatoriamente a realizacao de pericia medica presencial nas agencias da Previdencia Social.
Historico de mudancas nos prazos do Atestmed desde 2023
A trajetoria regulatoria do sistema de concessao por analise de atestados passou por diversas oscilacoes de limites temporais desde que a plataforma digital comecou a ser utilizada em larga escala para reduzir a fila de requerimentos em espera. O patamar maximo de afastamento permitido ja transitou entre periodos de seis meses a apenas 30 dias antes de alcancar a configuracao atual mantida em Brasilia.
- Ano de 2023: Portaria nº 38/2023 regulamentou o Atestmed e autorizou afastamentos com prazo de ate 180 dias por analise exclusivamente documental.
- Junho de 2025: Legislacao federal reduziu o teto ordinario do beneficio documental para o limite maximo de 30 dias de afastamento.
- Dezembro de 2025: Portaria nº 83/2025 elevou temporariamente o teto do afastamento por documentos para ate 60 dias.
- 23 de março de 2026: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14 fixou o limite de afastamento em ate 90 dias com validade inicial de 180 dias para a regra.
- 18 de setembro de 2026: Assinatura da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 pelo ministro da Previdencia Social e pela presidente do INSS.
- 21 de setembro de 2026: Publicacao oficial no Diario Oficial da Uniao prorrogando a regra de 90 dias por mais 365 dias de vigencia.
A base legal que sustenta as variacoes dos tetos e as prorrogaçoes administrativas sucessivas esta fixada no artigo 60, paragrafo 11-I, da Lei nº 8.213/1991. O dispositivo legal confere autorizacao ao Poder Executivo para prorrogar ou excepcionalizar de maneira justificada os limites temporais de duracao dos beneficios por incapacidade em carater transitorio, diante de demandas operacionais do sistema previdenciario.
Como funciona a solicitacao do auxilio por analise documental no INSS
Trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, segurados facultativos e profissionais que necessitam de afastamento temporario do trabalho por motivo de doenca ou acidente sao os publicos abrangidos pelas diretrizes da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43. O processo de requerimento e voltado a segurados que possuem documentacao medica compativel e buscam a liberacao do pagamento sem passar pela fila do agendamento fisico inicial.
Para ter acesso ao beneficio pelo Atestmed, o cidadao deve apresentar laudo ou atestado medico emitido de forma legivel, contendo o diagnostico clinico ou o codigo da Classificacao Internacional de Doencas, a assinatura e o registro do medico no conselho regional de classe, alem da indicacao expressa do tempo estimado de repouso necessario. O envio das informacoes ocorre de forma totalmente remota pelos canais oficiais de atendimento da autarquia previdenciaria.
O acompanhamento do pedido e a inclusao dos comprovantes podem ser realizados pelo aplicativo Meu INSS, disponivel para dispositivos moveis, pela plataforma web do orgao federal ou pela Central Telefonica 135. Os segurados que ja somaram 90 dias de afastamento nessa modalidade devem acompanhar as notificacoes do sistema oficial para comparecer ao atendimento pericial fisico quando o comparecimento presencial for convocado pela instituicao.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 foi formalizada pelo ministro de Estado da Previdencia Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Ana Cristina Viana Silveira. A medida segue com vigencia plena ate setembro de 2027, mantendo inalteradas todas as exigencias tecnicas e os criterios de seguranca cadastral definidos nas portarias previdenciarias anteriores.
