Jacareí anistia 100% de juros e multas de dívidas ativas municipais

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Dívidas - Foto: shih-wei/istock

A Prefeitura de Jacareí mantém em andamento o programa extraordinário de regularização que concede 100% de anistia sobre juros e multas incidentes em pendências inscritas na dívida ativa do município. A oportunidade de quitação fiscal abrange tanto obrigações tributárias, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas municipais, quanto cobranças não tributárias vencidas.

Os contribuintes que aderirem ao procedimento pagam unicamente o montante principal corrigido, podendo escolher entre a liquidação integral à vista ou o fracionamento do saldo devedor em até 24 parcelas mensais. O cronograma fixado pela administração municipal prevê que as formalizações continuem ativas até as 17h de 23 de dezembro de 2026.

Regras de parcelamento e valores na negociação de Jacareí

Para o cidadão que optar pelo pagamento parcelado, a legislação estabelece que cada parcela mensal deve respeitar o valor mínimo de R$ 97,30. Essa quantia de referência corresponde exatamente a um Valor de Referência do Município (VRM), índice oficial utilizado pela Fazenda Pública de Jacareí para a atualização monetária de tributos, tarifas e penalidades administrativas no território local.

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O fluxo financeiro do acordo exige atenção especial às datas de quitação para evitar a perda do benefício concedido pelo poder público. O pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês em que o morador oficializar a adesão, enquanto as cobranças seguintes têm vencimento programado para os dias 10, 20 ou 30 dos meses subsequentes, conforme a preferência indicada pelo titular no ato da contratação do parcelamento.

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O regulamento determina que a inadimplência superior a 90 dias consecutivos no recolhimento de qualquer uma das cotas acarreta o cancelamento imediato e irrevogável do acordo firmado. Com a quebra do compromisso, a administração pública restabelece a exigibilidade total dos encargos originalmente perdoados, lançando de volta ao cadastro do devedor todos os juros moratórios e as multas proporcionais ao débito remanescente.

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Cobrança na Justiça e condições para processos em andamento

A concessão do abatimento de 100% de juros e multas também se estende aos contribuintes que já figuram como réus em ações de execução fiscal ajuizadas pela Procuradoria do Município de Jacareí. Contudo, para esses casos de cobrança que tramitam no Poder Judiciário, o deferimento formal do perdão financeiro está estritamente condicionado ao pagamento prévio de despesas processuais obrigatórias.

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Além de assumir o saldo original atualizado da dívida ativa, o munícipe processado deve liquidar integralmente as custas judiciais devidas ao tribunal e arcar com a taxa de 10% correspondente aos honorários advocatícios, calculada diretamente sobre o valor consolidado e atualizado do débito em cobrança. Sem a quitação desses encargos forenses previstos em lei, a anistia fiscal não pode ser homologada perante o juízo competente.

Canais de atendimento e documentos para adesão em Jacareí

A solicitação de adesão ao plano de regularização de débitos pode ser realizada por meio de canais virtuais ou com comparecimento pessoal nas repartições públicas municipais, conforme a conveniência do interessado:

  • Acesso virtual por meio do portal oficial da Prefeitura de Jacareí, com emissão remota dos boletos bancários;
  • Atendimento presencial nas dependências do AtendeBem, sediado no Paço Municipal, na Praça dos Três Poderes, número 73;
  • Horário de funcionamento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
  • Central telefônica pelo número 156 para esclarecimento prévio de dúvidas sobre procedimentos e cálculo;
  • Prazo final para formalização presencial ou digital fixado em 23 de dezembro de 2026.

Durante a consulta, o atendente ou a interface digital apresenta o cálculo demonstrativo com o valor original devidamente corrigido pelos índices oficiais e aplica o desconto integral sobre as multas de mora e os juros acumulados, permitindo a seleção da quantidade de parcelas de acordo com a capacidade financeira do contribuinte.

Origem da Lei Municipal 6.872 e vigência do benefício

A implementação da anistia fiscal foi viabilizada após a aprovação legislativa e a consequente publicação oficial da Lei Municipal nº 6.872/2026 pela Prefeitura de Jacareí, ato que ocorreu no início de setembro de 2026. A referida legislação estabeleceu os critérios objetivos para recuperação de receitas públicas inscritas em dívida ativa e concedeu a base jurídica necessária para o perdão dos encargos moratórios aos moradores inadimplentes.

O período para acolhimento de propostas de quitação começou em 8 de setembro de 2026. A administração ressalta que o programa tem vigência temporária e extraordinária, encerrando o atendimento aos munícipes impreterivelmente às 17h de 23 de dezembro de 2026, data após a qual os débitos não renegociados voltam a sofrer incidência regular de juros e medidas de execução patrimonial.