Operador da GM que atuava como pastor tem demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho

Fábrica da GM, indústria, carro - Divulgação

Fábrica da GM, indústria, carro - Divulgação

A demissão por justa causa de um operador da GM foi mantida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) após a apresentação de 88 atestados médicos durante o ano de 2025. O colegiado concluiu que o trabalhador exerceu atividades pastorais presenciais e participou de eventos religiosos nos mesmos períodos em que recebeu ordens médicas expressas de repouso e de afastamento do trabalho na fábrica da montadora em São Paulo.

O julgamento ocorreu na quinta-feira (8) e confirmou a sentença de primeira instância proferida pela juíza do trabalho substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. A dispensa do funcionário ocorreu em janeiro de 2026, logo após o encerramento do ano em que foram entregues as dezenas de justificativas de saúde. No processo trabalhista de número 1000167-49.2026.5.02.0473, a identidade do trabalhador e o nome da congregação religiosa foram preservados pelos registros públicos judiciais.

Ao recorrer ao tribunal regional, o ex-operador de produção pedia a anulação da justa causa, a reintegração imediata ao posto de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias integrais e uma indenização por danos morais. Ele sustentou que possuía estabilidade no emprego garantida por acordo coletivo de trabalho da categoria e que sofria restrições físicas nos membros superiores decorrentes de um retorno anterior de afastamento previdenciário. O autor argumentou ainda que não houve intenção ou fraude na entrega dos documentos e invocou o direito constitucional à liberdade de crença para justificar as aparições públicas.

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A defesa do trabalhador alegou também que a atividade pastoral ocorria fora dos horários contratuais de expediente na fábrica e não exigia o mesmo esforço biomecânico desempenhado na linha de produção de veículos. O operador afirmou nos autos que a empresa sabia de suas limitações físicas e não havia aplicado advertências ou suspensões anteriores antes de tomar a decisão final de rescindir o contrato de trabalho motivadamente.

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General Motors comprova pregações por publicações em rede social

A General Motors contestou os pedidos anexando ao processo capturas de tela e publicações da conta da igreja evangélica na rede social Instagram. As imagens mostraram o homem ministrando palestras de pé, conduzindo reuniões e participando de encontros religiosos exatamente durante os prazos em que seus médicos haviam determinado afastamento de esforços e recolhimento domiciliar para recuperação física.

O conjunto probatório reunido pela montadora detalhou períodos específicos de licença em que o funcionário se encontrava ativo nas funções religiosas:

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  • Afastamento de 14 dias, concedido de 15 a 29 de setembro de 2025 por diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizada, período em que o funcionário participou presencialmente como representante da igreja em um fórum bíblico universitário no primeiro dia da licença.
  • Atestado médico de 2 dias emitido em 29 de setembro de 2025 com ordem de repouso por dor e desconforto cervical, data em que o homem compareceu de pé ao encerramento de um congresso de homens para proferir uma palestra.
  • Atestado médico de 2 dias apresentado em 27 de novembro de 2025 indicando repouso por dor muscular na área do pescoço, ocasião em que o operador ministrou outra pregação registrada em vídeo nas redes sociais.

A juíza relatora Danielle Santiago Ferreira observou no voto que o trabalhador não negou a veracidade nem a autoria das imagens reunidas pela empresa. Conforme a magistrada, o operador se restringiu a alegar que os laudos não impunham repouso absoluto, mas apenas o impedimento de funções fabris diretas, acusando a montadora de agir com perseguição.

TRT-2 aponta quebra de lealdade e dever de repouso

A relatora rebateu as alegações de perseguição e enfatizou que as ordens de repouso clínico dadas por médicos não servem unicamente para suspender as obrigações do contrato de trabalho fabril. A magistrada ressaltou que a restrição também abrange qualquer atividade paralela que gere sobrecarga nos mesmos grupos musculares comprometidos, incluindo a função de palestrante e líder religioso.

Em seu voto, a juíza Danielle Santiago Ferreira detalhou que o próprio funcionário desmentiu o argumento de retaliação patronal em audiência, pois declarou que foi transferido para um setor adaptado às suas limitações musculares assim que retornou da licença anterior. O entendimento da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 13ª Turma que compuseram a sessão de julgamento: o desembargador Ricardo Apostólico e os juízes Roberto Barros da Silva e Maria Elizabeth Mostardo Nunes.

Na decisão do colegiado, a relatora confirmou que a conduta violou o elemento central exigido pelas regras de demissão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a manutenção da fidúcia mútua entre patrão e empregado: “Portanto, restou plenamente comprovada a prática, pelo recorrente, de conduta grave e incompatível com o dever de lealdade e confiança, apta a justificar a rescisão motivada do contrato de trabalho, razão pela qual mantém-se integralmente a sentença que reconheceu a validade da justa causa aplicada.”

Sentença nega indenização moral e analisa atividade religiosa

O acórdão do TRT-2 também rejeitou a pretensão indenizatória apresentada pelo ex-operador. Ao avaliar a conduta da fabricante de veículos ao aplicar a penalidade máxima da legislação trabalhista, a relatora concluiu que a apuração patronal agiu estritamente dentro da lei diante das provas coletadas: “Não há qualquer elemento probatório indicando que a recorrida cometeu atos capazes de macular a sua honra ou a moral de modo a ensejar a reparação pretendida. (…) E, não sendo verificado qualquer dano, nenhuma reparação é devida”.

A sentença de primeira instância mantida pelo tribunal já havia analisado a natureza das atividades do empregado na igreja. Na ocasião, a juíza do trabalho Isabela Parelli Haddad Flaitt explicou que, “apesar de entender que a função de pastor não gera vínculo de emprego com a igreja, em alguns casos é possível que líder religioso receba um valor pago para o seu sustento como ‘prebenda pastoral’, que não deixa de ser uma vantagem econômica”.

Questionada sobre o resultado do julgamento e os desdobramentos da ação, a General Motors declarou em nota oficial que, “por se tratar de um processo trabalhista envolvendo questão individual, a companhia não comentará o caso”.