Adicional de 25% do INSS eleva benefício por incapacidade para R$ 2.026,25

Flávio Dino, André Mendonça, Alexande de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes — Alejandro Zambrana/STF Foto: Flávio Dino, André Mendonça, Alexande de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes — Alejandro Zambrana/STF

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e dependem do apoio contínuo de outra pessoa podem solicitar o acréscimo de 25% sobre a renda mensal. Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 em 2026, o adicional corresponde a R$ 405,25 e eleva o piso do benefício previdenciário para R$ 2.026,25.

O acréscimo financeiro é assegurado pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e atende titulares que precisam de suporte de terceiros para desempenhar funções cotidianas básicas, como higiene pessoal, alimentação e locomoção. A legislação estabelece que esse percentual incide sobre o benefício mensal mesmo nos casos em que a remuneração final ultrapasse o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

Dias Toffoli ministro
Foto: Dias Toffoli ministro – ASCOM/STF/Agência Brasil

Valores e cálculo do adicional de 25% do INSS em 2026

A definição dos valores pagos aos beneficiários que necessitam de acompanhamento contínuo segue o reajuste do piso salarial do país, estabelecido pelo Decreto nº 12.797/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025, com vigência iniciada em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa atualização, qualquer aposentado por invalidez com direito ao benefício integral de piso passa a ter a remuneração recalculada com base na seguinte composição financeira:

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  • Salário mínimo nacional vigente em 2026: R$ 1.621,00
  • Valor do adicional de 25% sobre o piso: R$ 405,25
  • Renda mensal total com o acréscimo: R$ 2.026,25
  • Impacto na gratificação natalina: incidência integral sobre o cálculo do 13º salário
  • Regra de manutenção: extinção obrigatória com o falecimento do segurado, sem migração para pensão por morte

O valor complementar não é incorporado em caráter perpétuo aos registros do segurado. A legislação previdenciária define a quantia como vantagem personalíssima, o que impede a transferência do percentual para eventuais dependentes legais em caso de concessão posterior de pensão por morte. O montante também é computado no cálculo das parcelas do 13º salário e compõe a margem utilizável para operações de consignado.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade

A concessão do adicional depende de comprovação técnica perante os peritos da Previdência Social. O benefício destina-se exclusivamente a pessoas que não conseguem manter a rotina diária sem auxílio de cuidadores, familiares ou profissionais de saúde, não bastando a constatação isolada da incapacidade para o trabalho que deu origem à aposentadoria original.

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O Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 estabelece uma lista de situações de saúde que justificam o pagamento do acréscimo de 25%, embora os peritos federais possam admitir outros quadros clínicos graves que demandem dependência física total de terceiros:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Amputação ou perda de membros em condições específicas que impeçam a prótese
  • Alteração grave das faculdades mentais com perturbação severa da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito com incapacidade motora permanente

Decisão do STF restringe acréscimo de 25% à invalidez

A aplicação restrita da parcela de suporte a terceiros decorre de entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.095 de Repercussão Geral, cujo relator foi o ministro Dias Toffoli. Antes da consolidação dessa diretriz constitucional, segurados obtiveram decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 982, que admitia estender a cota de 25% a aposentadorias concedidas por idade ou por tempo de contribuição caso o idoso desenvolvesse grave dependência motora ou cognitiva.

Ao analisar a controvérsia sob a ótica da legalidade orçamentária e da separação de poderes, o Supremo Tribunal Federal barrou a equiparação previdenciária e firmou a seguinte tese de julgamento: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.” Com isso, o direito permanece exclusivo de quem recebe proventos por incapacidade permanente.

Procedimento para pedir o adicional de 25% pelo Meu INSS ou telefone 135

O acréscimo financeiro não é liberado de forma automática na concessão inicial da aposentadoria. O segurado, familiar ou procurador constituído precisa formalizar a solicitação nos canais oficiais de atendimento da autarquia federal, sem necessidade de intermediários ou deslocamento desnecessário até uma agência antes do agendamento oficial.

  • Acessar o aplicativo ou a página do Meu INSS com as credenciais de acesso do governo federal
  • Selecionar a opção Novo Pedido no painel de serviços
  • Digitar o termo Acréscimo de 25% no campo de busca de benefícios
  • Atualizar os dados cadastrais e residenciais solicitados pelo sistema
  • Anexar atestados, laudos médicos, prontuários e receitas que comprovem a dependência contínua
  • Concluir o envio do requerimento e guardar o protocolo gerado
  • Ligar para o telefone 135 caso não disponha de acesso digital ou necessite registrar o pedido por voz

Após o registro do requerimento pela internet ou pela central telefônica, o segurado deve aguardar a convocação para a avaliação médica presencial ou documental a ser conduzida pela Perícia Médica Federal. O acompanhamento do resultado, a emissão de comprovantes e os eventuais chamados para complementação de documentos clínicos ocorrem diretamente pelas notificações emitidas no portal Meu INSS.

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