A Carteira de Identidade Nacional passa a ser a base biométrica obrigatória do INSS a partir de 1º de janeiro de 2028, segundo o cronograma oficial estabelecido pelo Governo Federal. A medida abrange os atos de concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país, mas não provoca o bloqueio automático de quem já recebe aposentadorias ou pensões regulares.
O plano prevê uma transição escalonada para que os segurados atualizem seus registros sem prejuízo financeiro imediato. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou a diretriz governamental: “Nosso objetivo é combater fraudes. Não é impedir alguém que tenha direito ao benefício de receber. É muito importante isso. A gente não quer ter redução de custos por alguém que teria o direito ao benefício e não recebeu porque não tinha a biometria cadastrada.”
Cronograma e etapas da biometria no INSS até 2028
- Até 31 de dezembro de 2026: aceitação de biometrias cadastradas na CNH, Título de Eleitor, Passaporte e CIN
- De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027: validade das bases de CNH, título e passaporte apenas para registros feitos até 2026
- A partir de 1º de janeiro de 2028: exclusividade da Carteira de Identidade Nacional para concessão, manutenção e renovação
- Prazo de resposta em novas solicitações: 30 dias para cumprir a exigência biométrica ou pedir dispensa formal
- Limite do RG tradicional para atos civis: 28 de fevereiro de 2032, caso o documento esteja bem conservado
Até 31 de dezembro de 2026, os procedimentos administrativos admitem cadastros biométricos coletados pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Tribunal Superior Eleitoral para o Título de Eleitor, Polícia Federal para o Passaporte e os órgãos emissores da própria Carteira de Identidade Nacional. Essa variedade de fontes compartilhadas assegura que os cidadãos utilizem registros já efetuados em outros serviços públicos sem a obrigação de troca emergencial da documentação civil.
Ao longo do ano de 2027, as bases externas continuarão válidas somente se o segurado tiver realizado o procedimento biométrico nelas até o dia 31 de dezembro de 2026. Quem fizer o cadastramento na Justiça Eleitoral ou nos departamentos de trânsito a partir de janeiro de 2027 precisará providenciar a emissão direta da nova identidade para apresentar ao órgão previdenciário, uma vez que novos cruzamentos dependerão exclusivamente do padrão nacional unificado.
Quando o beneficiário do INSS precisa apresentar a Carteira de Identidade Nacional?
A apresentação do novo documento torna-se mandatória para a totalidade dos procedimentos previdenciários a partir de 1º de janeiro de 2028. Até essa data-limite, os cidadãos que já recebem depósitos mensais não sofrerão suspensão sumária de renda por falta de registro digital, cabendo a cada titular organizar a emissão gradual da identificação nos órgãos competentes dos estados e do Distrito Federal.
Para quem ingressa com novos pedidos administrativos, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, assinada pelo diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Leonardo Silva Bittencourt, em 18 de junho de 2026, estipula uma regra rigorosa. Se o sistema acusar a ausência de registro biométrico em qualquer base conveniada, o segurado recebe a notificação para cumprir a exigência em até 30 dias, sob risco de arquivamento definitivo do pedido por desistência.
Essa consequência de arquivamento em 30 dias restringe-se aos requerimentos inéditos e não pode ser confundida com corte de benefícios já implementados na folha de pagamentos. A diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Joseane Zanardi, declarou que o sistema traz avanços: “Na prática, o que tem funcionado com mais segurança é a nova Carteira de Identidade Nacional.”
Isenções da exigência biométrica na Previdência Social
A legislação prevê salvaguardas para grupos vulneráveis que enfrentam dificuldades para comparecer aos postos de identificação ou que possuem especificidades jurídicas e geográficas. Ficam temporariamente dispensados da obrigatoriedade do registro biométrico segurados com mais de 80 anos, pessoas com incapacidade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência, moradores de localidades de difícil acesso, residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas.
Para quem tem 80 anos ou mais, a dispensa ocorre mediante a comprovação da data de nascimento registrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por meio da exibição de documento oficial de identificação. Os demais casos de impossibilidade física ou isolamento territorial exigem atestados, declarações ou documentos comprobatórios inseridos nos canais eletrônicos da autarquia federal.
O INSS não realiza coleta própria de impressões digitais ou fotografias em suas agências da Previdência Social. A análise cadastral é feita por meio de consultas aos bancos de dados de órgãos parceiros, que incluem a Carteira de Identidade Nacional gerida pelos institutos estaduais, a Justiça Eleitoral e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Histórico legal da Carteira de Identidade Nacional e combate a fraudes
A vinculação da biometria à seguridade social começou em 1º de setembro de 2024, quando a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28/2024 passou a cobrar o registro nos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Mais adiante, em 21 de novembro de 2025, a exigência foi estendida aos requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025.
O marco legal dessa política pública está ancorado na Lei nº 15.077/2024 e no Decreto nº 12.561/2025. O propósito central das duas normas é unificar os dados do cidadão em torno do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), eliminando a fragmentação que permitia a uma mesma pessoa emitir registros gerais com numerações distintas em diferentes unidades da federação.
Em âmbito civil geral, os modelos antigos de Registro Geral (RG) mantêm a validade jurídica reconhecida até 28 de fevereiro de 2032, contanto que estejam em bom estado de conservação. A antecipação da data para 2028 na esfera previdenciária decorre da necessidade de controle de pagamentos federais e prevenção a fraudes de identidade em contas bancárias de beneficiários.
