INSS adota CIN como biometria única até 2028 e fixa prazo de 30 dias

CIN, nova carteira de identidade nacional Foto: CIN, nova carteira de identidade nacional - Foto: gov.br

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser a base biométrica obrigatória e exclusiva para a concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social a partir de 1º de janeiro de 2028. O cronograma oficial de transição foi estabelecido pelo governo federal nesta quinta-feira (8), em Brasília, organizando a substituição gradual dos cadastros atualmente aceitos pelo órgão público.

O governo federal assegurou que aposentados e pensionistas com pagamentos ativos não sofrerão bloqueio automático ou cancelamento imediato dos valores pela ausência da nova identificação durante a fase de adaptação. A Secretaria de Governo Digital informou que “a adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”.

Cronograma de transição da biometria no INSS até 2028

Meu INSS - Divulgação/INSS
Foto: Meu INSS – Divulgação/INSS

O planejamento federal estipula marcos temporais específicos para evitar sobrecarga nos postos de identificação civil e garantir que os segurados tenham tempo hábil para emitir o novo documento. As fases administrativas consideram o aproveitamento de cadastros biométricos já existentes em bancos de dados públicos.

  • 31 de dezembro de 2026: encerramento do prazo para que biometrias colhidas em outros cadastros oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e título de eleitor da Justiça Eleitoral, sejam aceitas para aproveitamento futuro.
  • 1º de janeiro de 2027: início da exigência da emissão da Carteira de Identidade Nacional para todo requerente que não possuir cadastro biométrico anterior nas bases oficiais reconhecidas.
  • 31 de dezembro de 2027: encerramento definitivo do período transitório de tolerância para o uso de dados biométricos antigos colhidos fora do sistema da CIN.
  • 1º de janeiro de 2028: início da exclusividade absoluta da base biométrica da Carteira de Identidade Nacional para qualquer operação de concessão, manutenção e renovação de benefícios no INSS.
  • 28 de fevereiro de 2032: data limite fixada pela legislação brasileira para a validade do modelo antigo de Registro Geral (RG) em todo o território nacional.

Regras para novos requerimentos e prazo de 30 dias

Os segurados que forem solicitar novos benefícios ao INSS precisam prestar atenção redobrada aos prazos de regularização cadastral. Nos casos em que a verificação biométrica for demandada pela administração pública, o requerente será expressamente notificado para comparecer ao órgão competente ou comprovar seus registros.

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 estabelece que, se o cidadão notificado para cumprir a exigência de identificação biométrica não regularizar sua situação no prazo administrativo de 30 dias, o processo de solicitação será sumariamente encerrado por desistência do requerente. A medida visa impedir acúmulo de processos parados na fila de análise da Previdência Social.

Para quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio, o modelo antigo de Registro Geral emitido pelas secretarias estaduais de segurança pública continua com validade jurídica reconhecida até 28 de fevereiro de 2032. Apesar disso, essa validade geral de identificação civil não afasta o cumprimento das determinações específicas que o INSS publicar para checagem biométrica periódica.

Continue lendo: Demi Moore rebate pressão estética e define velhice como estado mental

Grupos dispensados da obrigatoriedade do cadastro biométrico

O regulamento estabeleceu exceções diretas à regra de comparecimento biométrico, resguardando pessoas em situações de vulnerabilidade ou com impossibilidade de deslocamento físico até postos de atendimento. Os beneficiários enquadrados nesses grupos não terão pagamentos suspensos nem pedidos cancelados pela falta da biometria digital.

  • Segurados com 80 anos ou mais de idade.
  • Pessoas comprovadamente impossibilitadas de locomoção por motivo de saúde ou decorrente de deficiência.
  • Populações residentes em regiões de difícil acesso geográfico.
  • Cidadãos brasileiros que moram no exterior.
  • Migrantes, refugiados e indivíduos apátridas abrigados pelo país.

Leia também: Anything But Ghosts ganha logotipo oficial na Comic Con de Nova York

Legislação contra fraudes e emissão gratuita da CIN

A determinação de unificação cadastral biométrica foi introduzida no ordenamento jurídico por meio do artigo 1º da Lei nº 15.077/2024, que define textualmente: “É requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.” A diretriz foi posteriormente detalhada pelo Decreto nº 12.561/2025, pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 e pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026.

O objetivo principal da reformulação é modernizar os serviços governamentais, coibir registros civis em duplicidade e combater fraudes estruturais em pagamentos da seguridade. A emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional é totalmente gratuita em todo o país e adota o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como numeração única, eliminando os antigos números regionais de RG gerados por cada estado.

Para requisitar o documento, o cidadão deve agendar atendimento no órgão de identificação civil do seu estado, portando certidão de nascimento ou de casamento de acordo com o estado civil. Durante a confecção, as autoridades colhem a fotografia de rosto e as impressões digitais, permitindo que a versão física seja acompanhada pelo acesso à identidade digital pelo aplicativo oficial Gov.br.

Notícias relacionadas