INSS estipula prazo de até 5 anos para herdeiros pedirem resíduo de benefício

INSS - Divulgação/ Gov.br

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém ativo neste domingo (11) o procedimento para resgate de valores devidos e não sacados em vida por segurados falecidos, quantia formalmente denominada resíduo de benefício previdenciário. O montante não é perdido com a morte do beneficiário e pode ser recebido por dependentes habilitados à pensão ou pelos sucessores civis, abrangendo desde frações do mês do óbito até parcelas acumuladas de revisões ou concessões.

A autarquia alerta que os familiares não devem movimentar a conta do titular falecido após a morte utilizando cartão magnético e senha bancária pessoal, sob o risco de apuração administrativa de valores irregulares. Túlio Perdigão, servidor da Superintendência Regional do INSS em Belo Horizonte participante do informativo institucional sobre óbito de segurados, explicou a orientação oficial: “A família tem papel importante e o primeiro é não sacar o benefício. O procedimento a ser adotado é requerer, da forma correta, os valores não recebidos em vida pelo beneficiário e/ou solicitar a pensão por morte, se for o caso.”

Prioridade legal do resíduo de benefício entre pensionistas e herdeiros

A partilha desse crédito previdenciário segue uma ordem de prioridade definida pela legislação federal para impedir conflitos entre os familiares do falecido. O artigo 112 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estipula que: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.” A prioridade recai sobre os dependentes habilitados perante a Previdência Social, o que dispensa a exigência de abertura de inventário ou partilha judicial para a liberação do saldo financeiro.

Foto: INSS – Divulgação/GOV.BR

Quando o titular morre sem deixar dependentes com direito ao recebimento de pensão por morte, o saldo remanescente é direcionado aos herdeiros civis legais. Conforme as regras estabelecidas pelo artigo 624 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, a liberação para esse grupo requer a apresentação formal de um alvará judicial ou de escritura pública de partilha. Se houver mais de um herdeiro legal e nenhuma pessoa habilitada à pensão, cada sucessor precisa cadastrar um requerimento individual no órgão previdenciário para receber a sua cota-parte proporcional da quantia deixada.

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Prazos legais e comunicação de óbitos ao INSS

O resíduo financeiro engloba os dias proporcionais transcorridos no mês da morte do titular, além de valores atrasados provenientes de revisões administrativas ou de concessões pendentes de aposentadorias e auxílios por incapacidade. O andamento da solicitação envolve prazos processuais e deveres notariais específicos determinados pelas normas públicas:

  • 5 anos: prazo de prescrição fixado por lei para a cobrança e o recebimento de parcelas de benefícios do INSS não sacadas em vida pelo titular.
  • 45 dias: prazo estimado pela autarquia previdenciária para a conclusão da análise técnica do requerimento administrativo de resíduo.
  • 1 dia útil: prazo legal para os cartórios de Registro Civil informarem os falecimentos ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
  • 5 dias úteis: prazo excepcional concedido para envio dos dados ao SIRC pelos cartórios de Registro Civil localizados em regiões que não possuem acesso à internet.
  • 135: número da central telefônica do INSS responsável por fornecer esclarecimentos sobre o serviço e realizar agendamentos.

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Solicitação do resíduo de benefício pelo aplicativo Meu INSS

O protocolo do pedido é realizado por canais digitais e dispensa o deslocamento presencial até uma agência da Previdência Social. O Governo Federal revisou as diretrizes desse atendimento com a atualização das orientações do serviço de resíduo de pagamento no portal de serviços em 20 de agosto de 2026. O serviço consta no catálogo do portal Gov.br e pode ser executado diretamente pelo aplicativo ou portal Meu INSS, sob a nomenclatura oficial ‘Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário’. Os cidadãos que não utilizam a internet podem buscar assistência pela Central 135.

No momento do requerimento digital, o familiar deve apresentar documentos comprobatórios que certifiquem a relação com o segurado falecido e o encerramento do benefício. O processo exige a certidão de óbito, os documentos pessoais do solicitante e a certidão de dependentes da pensão por morte ou, na falta desta, a escritura pública de partilha e o alvará emitido pelo Poder Judiciário. A autarquia mantém a determinação de que nenhum valor creditado em conta bancária pós-óbito seja retirado de forma direta, pois saques indevidos geram cobrança administrativa direta ou encontro de contas nos sistemas federais.

Cruzamento de dados pelo SIRC e saldo financeiro retido

A comunicação diária efetuada pelos cartórios de registro civil abastece o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil e serve para bloquear repasses indevidos subsequentes, delimitando exatamente o dia em que o benefício foi extinto pela morte do titular. Essa integração impede fraudes operacionais e permite calcular com exatidão a parcela proporcional de dias a que os dependentes ou herdeiros legais têm direito a resgatar.

Ainda não há confirmação sobre o volume financeiro total exato retido atualmente nos cofres públicos a título de resíduos não reclamados por famílias de segurados falecidos. O INSS processa os pedidos conforme a ordem cronológica de entrada das solicitações registradas pelos herdeiros em todo o país.