Trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep de 2026 têm até 30 de dezembro de 2026 para sacar os valores nas agências bancárias e canais digitais. O cronograma atinge cerca de 26,9 milhões de pessoas em todo o país, totalizando R$ 33,5 bilhões em recursos autorizados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Os valores que não forem retirados até o encerramento do prazo bancário retornarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir do encerramento dessa janela, conforme determinou o conselho em suas diretrizes oficiais, “será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego”, sem data definida para a abertura de novos pagamentos.
Requisitos para receber o abono salarial do PIS/Pasep de 2026
O abono salarial pago ao longo de 2026 toma como referência os serviços prestados durante 2024, período denominado formalmente como ano-base. Para obter o benefício estabelecido pela legislação federal, o profissional precisa preencher simultaneamente quatro exigências operacionais e cadastrais. As regras cobram tempo mínimo de inscrição nos sistemas de identificação, dias trabalhados com registro e teto de rendimentos obtidos durante os meses de atividade formal.
As quatro exigências fixadas para a concessão do benefício em 2026 são as seguintes:
- Estar inscrito no programa PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por no mínimo 30 dias durante o ano de 2024, consecutivos ou não.
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base de 2024, quantia que aparece arredondada para R$ 2.766,00 em manuais oficiais.
- Ter os dados de vínculo empregatício declarados corretamente pelo empregador no sistema eSocial.
Por determinação da legislação federal, os empregados domésticos e os trabalhadores rurais ou urbanos contratados diretamente por pessoas físicas ficam fora da distribuição do abono salarial. Quem não exerceu atividade profissional formal com registro em carteira assinada em nenhum mês de 2024 também não pode retirar o montante disponibilizado, mesmo que tenha conquistado vínculo formal de trabalho posteriormente.
Valores do PIS/Pasep proporcionais aos meses trabalhados em 2024
A quantia depositada varia de acordo com o número de meses em que o profissional exerceu função com carteira assinada durante 2024. Cada mês trabalhado dá direito a uma fração equivalente a um doze avos do salário mínimo vigente em 2026, fixado nacionalmente em R$ 1.621,00. O cálculo considera como um mês completo qualquer período de atividade com duração igual ou superior a 15 dias dentro do mês civil.
Acompanhe: Abono PIS/Pasep paga até R$ 1.621 e encerra saques em 30 de dezembro
Os valores liberados para o saque seguem os períodos formais apurados:
- 1 mês trabalhado em 2024: pagamento de R$ 136,00 (cujo cálculo fracionário exato é de R$ 135,08).
- 6 meses trabalhados em 2024: pagamento proporcional de metade do piso nacional.
- 12 meses trabalhados em 2024: recebimento do valor teto integral de R$ 1.621,00.
O pagamento do Programa de Integração Social (PIS), voltado aos empregados de empresas da iniciativa privada, é processado pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), destinado a servidores públicos civis e militares, tem a liberação de crédito coordenada pelo Banco do Brasil.
Canais oficiais para consultar e sacar o benefício
A verificação da elegibilidade, dos valores disponíveis e da agência designada para o repasse pode ser realizada por plataformas digitais do governo federal e canais de atendimento telefônico. A consulta aos sistemas oficiais permanece disponível desde 5 de fevereiro de 2026 para todos os trabalhadores inscritos nos programas.
As consultas e os saques devem ser efetuados por meio das seguintes etapas:
- Consulta geral: aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil ou Central de Atendimento pelo telefone 158.
- PIS para correntistas da Caixa Econômica Federal: crédito realizado automaticamente na conta corrente ou poupança do titular.
- PIS sem conta bancária na Caixa Econômica Federal: movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou saque com o Cartão do Cidadão em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos.
- Pasep para correntistas do Banco do Brasil: depósito executado diretamente na conta bancária vinculada.
- Pasep para não correntistas do Banco do Brasil: solicitação de transferência por meio de TED no portal bb.com.br/pasep, em caixas de autoatendimento ou nas agências com documento oficial de identificação.
Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos mas não localize o benefício no sistema, o atendimento para contestação de pendências pode ser solicitado pelo telefone 158 ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. A ausência de identificação do pagamento costuma ocorrer por divergências ou omissões no envio de dados cadastrais das empresas aos servidores federais do eSocial.
Mudanças na legislação aprovadas pela Emenda Constitucional 135
A regulamentação do abono salarial passou por transformações com a aprovação da Emenda Constitucional nº 135, votada pelo Congresso Nacional no encerramento de 2024. A nova legislação alterou a fórmula tradicional de cálculo do teto de acesso ao programa a partir de 2026, desvinculando o limite de renda dos ganhos reais concedidos ao salário mínimo nacional para atrelar a correção salarial estritamente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com essa transição nas regras fiscais, o patamar remuneratório exigido para a habilitação do abono passará por uma convergência gradual nos próximos ciclos de pagamento. A meta estabelecida pela emenda constitucional prevê que o teto para enquadramento alcance progressivamente o equivalente a 1,5 salário mínimo até o ano de 2035, o que reduz o alcance numérico da população atendida nos exercícios futuros em comparação com o modelo antigo.
Cronograma de pagamentos do PIS/Pasep e saldo pendente
O calendário deste ciclo foi estabelecido pelo Codefat na Resolução nº 1.032, aprovada em 16 de dezembro de 2025. O primeiro lote de pagamentos começou a ser liberado em 16 de fevereiro de 2026 para os trabalhadores nascidos em janeiro. A distribuição seguiu mensalmente até 17 de agosto de 2026, quando o sétimo e último lote regular foi disponibilizado aos nascidos em novembro e dezembro.
O Ministério do Trabalho e Emprego ainda não divulgou o saldo atualizado com o total exato de trabalhadores que deixaram de realizar a retirada dos valores disponíveis até outubro de 2026. Os recursos permanecem acessíveis na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil até quarta-feira, 30 de dezembro de 2026, data final do expediente bancário para o resgate regular do abono.
