O programa Bolsa Família mantém a dispensa de cadastro biométrico obrigatório para famílias inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação evita a suspensão imediata dos repasses federais e estabelece um cronograma de transição até a adoção definitiva da Carteira de Identidade Nacional como padrão exclusivo de identificação social.
A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 23, assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Ministério da Previdência Social. O ato prorrogou a regra anterior, fixada na Portaria Conjunta nº 76, que determinava o encerramento da dispensa temporária em 30 de abril de 2026, concedendo prazo maior para adaptação do público atendido pela rede socioassistencial.
O término da dispensa em 31 de dezembro de 2026, contudo, não implicará cancelamento ou bloqueio automático dos pagamentos na virada do calendário. A regulamentação do governo federal estabelece que a exigência da identificação biométrica ocorrerá de maneira escalonada, por meio de convocações e notificações individuais direcionadas aos responsáveis familiares que ainda não possuam registros digitais em cadastros públicos.
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A exigência da identificação digital para a seguridade social decorre da Lei nº 15.077, aprovada em dezembro de 2024, que define o registro como “requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social”. O dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto nº 12.561, em julho de 2025, definindo critérios para assegurar a autenticidade dos dados e impedir fraudes em programas de transferência de renda e aposentadorias gerenciadas pelo poder público.
A condução das medidas envolve a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, José Wellington Barroso de Araújo Dias, e o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. Os ministérios coordenam a integração progressiva dos bancos de dados oficiais do Estado brasileiro para cruzar informações biométricas pré-existentes de diferentes órgãos emissores de documentos civis.
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Calendário de transição biométrica do Cadastro Único até 2028
O cronograma oficial estabelece etapas distintas para a validação de documentos, com prazos que definem a utilização de cadastros legados e a migração completa para o modelo de identidade digital unificado em território nacional:
- 31 de dezembro de 2026: término do período de dispensa geral de apresentação de identificação biométrica para famílias cadastradas no Cadastro Único e atendidas pelo Bolsa Família.
- 31 de dezembro de 2027: encerramento do prazo de transição em que o governo aceita biometrias registradas até o fim de 2026 na Carteira Nacional de Habilitação, na Justiça Eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral ou no passaporte.
- 1º de janeiro de 2028: início da vigência da Carteira de Identidade Nacional como base biométrica exclusiva para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais e previdenciários federais.
A utilização temporária de bases de dados externas busca evitar sobrecarga nos órgãos públicos de emissão documental e reduzir deslocamentos das populações vulneráveis. Durante o intervalo que vigora até o fim de 2027, as famílias cujos membros já realizaram a coleta de impressões digitais perante a Justiça Eleitoral ou órgãos de trânsito até dezembro de 2026 terão seus dados validados automaticamente pelo sistema federal de identificação.
A partir do primeiro dia de 2028, contudo, o cruzamento provisório será encerrado em definitivo para as operações da seguridade social. Apenas os cidadãos identificados na base biométrica vinculada diretamente à nova Carteira de Identidade Nacional permanecerão em conformidade plena com os critérios de segurança estipulados na legislação federal em vigor.
Quem tem direito à dispensa temporária de biometria no Bolsa Família
O decreto regulamentador prevê situações específicas em que os beneficiários recebem autorização temporária para não apresentar as impressões digitais, visando proteger cidadãos em condições de vulnerabilidade extrema, isolamento geográfico ou restrição física:
- Pessoas com mais de 80 anos de idade.
- Cidadãos com incapacidade ou restrição de locomoção atestada por laudo de saúde pelo prazo mínimo de 30 dias.
- Pessoas com deficiência que apresentem restrição temporária ou permanente de locomoção.
- Famílias residentes em municípios ou localidades em situação de calamidade pública formalmente reconhecida.
- Populações residentes em áreas de difícil acesso geográfico demarcadas pelos órgãos públicos.
- Migrantes e refugiados que ainda não concluíram as etapas do processo de emissão documental no território brasileiro.
Para obter o reconhecimento da condição impeditiva temporária por motivo de saúde ou mobilidade reduzida, o beneficiário ou seu representante legal deve apresentar atestado médico que comprove a restrição por período igual ou superior a 30 dias, afastando pendências cadastrais imediatas perante o sistema assistencial.
Locais de atendimento e regras de atualização cadastral
Os beneficiários que não possuem nenhuma coleta biométrica em órgãos oficiais não devem procurar unidades da rede assistencial municipal para a coleta de impressões digitais. O Centro de Referência de Assistência Social e os postos do Cadastro Único nas prefeituras operam exclusivamente na coleta de dados socioeconômicos e não dispõem de equipamentos para registro biométrico oficial.
A coleta de impressões digitais e fotografia para a nova Carteira de Identidade Nacional compete exclusivamente aos institutos estaduais de identificação civil e aos órgãos estaduais de atendimento ao cidadão. Por determinação da legislação federal, a emissão da primeira via do novo documento de identidade é inteiramente gratuita para toda a população brasileira.
A realização da biometria não isenta as famílias de cumprir as exigências periódicas regulares dos programas socioassistenciais. O responsável familiar deve manter o cadastro atualizado presencialmente a cada 24 meses, no máximo, ou sempre que houver alteração de endereço, renda, composição familiar ou mudança de escola dos dependentes, sob risco de bloqueio administrativo dos benefícios sociais.
As famílias precisam continuar cumprindo as condicionalidades nas áreas de saúde e educação, incluindo a frequência escolar mínima de crianças e jovens, o acompanhamento nutricional de crianças menores de sete anos e o cumprimento do calendário vacinal obrigatório do Ministério da Saúde. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ainda não publicou o calendário detalhado de chamamento individual para os beneficiários que entrarem em 2027 sem registros biométricos em órgãos oficiais.
