Detran-SC muda regras de aulas práticas da CNH com biometria dupla

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina estabeleceu nesta segunda-feira (12) diretrizes obrigatórias para a realização de aulas práticas da Carteira Nacional de Habilitação. As medidas determinam o uso de validação biométrica dupla, rastreamento contínuo das rotas por sistema de posicionamento global e a abertura para a atuação direta de instrutores autônomos credenciados.

O novo modelo atinge candidatos à primeira habilitação, condutores em processo de adição ou mudança de categoria e profissionais de ensino veicular em todo o território catarinense. O objetivo central das exigências técnicas consiste em impedir a ocorrência de aulas simuladas, conhecidas como aulas fantasmas, por meio da checagem eletrônica imediata das atividades de direção veicular.

Biometria dupla e rastreamento por GPS nas aulas práticas da CNH

O controle operacional do aprendizado veicular passa a depender do aplicativo oficial homologado pelo órgão de trânsito estadual. Candidato e instrutor devem registrar suas digitais ou traços biométricos no início exato da sessão prática e repetir o procedimento ao término do percurso. O sistema não valida o treinamento caso uma das etapas de identificação deixe de ser realizada pelos participantes.

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Durante todo o trajeto, a ferramenta digital monitora e registra em tempo real o trajeto percorrido por geolocalização. O sistema recolhe a quilometragem inicial e final indicada no odômetro do veículo, além de gravar os horários de partida e de encerramento da instrução. A fiscalização eletrônica cruza os dados de deslocamento geográfico com o tempo de circulação para comprovar que o veículo esteve em trânsito efetivo.

A regulamentação proíbe de forma expressa que um mesmo instrutor atenda mais de um aluno simultaneamente, inclusive em circuitos de motocicleta ou pistas fechadas. A supervisão pedagógica precisa ser contínua e dedicada exclusivamente ao estudante registrado para aquela fração horária, sob pena de cancelamento do registro da aula.

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Carga horária e regras da CNH por categoria veicular

A portaria estadual consolida a diminuição do piso mínimo de aulas práticas necessárias para a obtenção do documento, estabelecendo tempos distintos de preparação conforme o tipo de veículo pretendido pelo condutor.

  • Categorias A e B: exigência mínima de 2 horas de aulas práticas de direção, que podem ser realizadas de forma contínua ou fracionada ao longo do aprendizado.
  • Processo simultâneo A e B: cumprimento de no mínimo 2 horas práticas para a categoria de moto e 2 horas práticas para a categoria de carro.
  • Categorias profissionais C, D e E: mínimo de 10 horas de aulas práticas no curso especializado de direção veicular.
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor: realização de aulas práticas de direção em caráter inteiramente facultativo para o interessado.
  • Janela de realização: aulas práticas autorizadas em qualquer dia da semana, de segunda-feira a domingo, entre 6h e 23h59.

Caso o aluno opte por realizar a preparação mínima em blocos divididos, cada fração precisa cumprir integralmente o ciclo de abertura biométrica, gravação contínua do trajeto por satélite e fechamento biométrico no aplicativo.

Instrutores autônomos credenciados e limites para autoescolas

Para a obtenção inicial da habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis leves), os alunos não dependem mais exclusivamente da matrícula em Centros de Formação de Condutores convencionais. As aulas práticas podem ser ministradas por instrutores de trânsito autônomos que possuam credenciamento ativo e autorização formal emitida pelo órgão de trânsito estadual, assim como por profissionais lotados em Escolas Públicas de Trânsito.

A liberação de profissionais autônomos não se aplica aos processos de habilitação para veículos pesados e de transporte coletivo. Quem busca adicionar ou mudar para as categorias C (caminhões), D (ônibus e vans de passageiros) e E (veículos articulados) continua obrigado a realizar as aulas práticas em autoescolas credenciadas, no Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, em Escolas Públicas de Trânsito ou em entidades integradas ao Sistema Nacional de Trânsito.

Os veículos utilizados pelos profissionais autônomos autorizados precisam atender às normas vigentes de identificação de aprendizagem e manter os equipamentos de comunicação compatíveis com os requisitos técnicos do aplicativo oficial de monitoramento.

Procedimentos em falhas técnicas do aplicativo e sanções por fraude

A regulamentação prevê protocolos para situações em que houver perda de conexão de dados móveis, queda de sinal de telefonia ou indisponibilidade temporária do aplicativo durante a execução do trajeto. Nesses casos, o episódio é tratado tecnicamente como contingência operacional e precisa ser comunicado formalmente pelo instrutor responsável aos canais de fiscalização do departamento estadual.

A aula interrompida ou executada durante falha sistêmica não é anulada imediatamente pelo Detran-SC. A aceitação e o cômputo da carga horária ficam condicionados ao resultado de uma auditoria técnica posterior, na qual peritos examinam o histórico dos registros de localização geográfica salvos no dispositivo e a compatibilidade dos horários declarados.

Se a análise constatar divergências de rota, inconsistência temporal ou indícios de simulação do percurso, o sistema bloqueia preventivamente o cadastro dos envolvidos. Em casos em que a fraude restar comprovada após apuração administrativa, o aluno perde as horas lançadas de forma irregular e o instrutor responde a sanções disciplinares e administrativas, sem prejuízo de representações nas esferas cível e criminal.

Alinhamento de Santa Catarina com as normas do Contran

A atualização das normas em Santa Catarina cumpre as diretrizes gerais estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, aprovada em 1 de dezembro de 2025. O regramento federal reestruturou o processo de formação de condutores em território nacional ao autorizar a instrução prática independente fora das autoescolas e diminuir o piso obrigatório.

Antes da publicação da resolução federal de dezembro de 2025, os candidatos à obtenção da CNH nas categorias A e B precisavam cumprir uma carga horária mínima obrigatória de 20 horas de aulas práticas veiculares. Com a reformulação em nível nacional e a regulamentação estadual, o piso caiu para 2 horas, mantendo a faculdade de o aluno contratar horas complementares caso julgue necessário para os exames práticos de direção veicular.

O número de registro da portaria estadual editada pelo departamento de trânsito de Santa Catarina para formalizar essas diretrizes técnicas em outubro de 2026 ainda não foi divulgado pelo órgão.