O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu um cronograma obrigatório que torna a Carteira de Identidade Nacional o padrão exclusivo para a concessão e a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais. A transição atinge os cidadãos que ainda não possuem registros biométricos em bancos de dados do governo e se consolida de forma definitiva nos próximos anos.
Até 31 de dezembro de 2026, segurados e requerentes ainda podem validar a identificação por registros prévios da Carteira Nacional de Habilitação, do título de eleitor emitido pela Justiça Eleitoral ou do passaporte. A partir de 1º de janeiro de 2027, quem não tiver biometria registrada nessas bases terá a obrigação de emitir a Carteira de Identidade Nacional para requerer, manter ou renovar pagamentos.
A fase final entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, momento em que o novo documento passará a ser a única base biométrica admitida pelo órgão federal. Aposentados e pensionistas com pagamentos ativos que ainda utilizam o modelo antigo não sofrerão bloqueio automático imediato. Contudo, em novas análises administrativas, o segurado que receber notificação e não regularizar o cadastro em 30 dias poderá ter o processo arquivado por desistência formal.
Esther Dweck detalha metas contra fraudes na Previdência
A unificação atende às diretrizes da Lei Federal nº 14.534/2023, que fixou o Cadastro de Pessoas Físicas como identificador único nacional, com regulamentação complementar da Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 e da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que o procedimento visa blindar a folha de pagamentos contra irregularidades, sem punir quem tem direitos assegurados.
“Nosso objetivo é combater fraudes. Não é impedir alguém que tenha direito ao benefício de receber. É muito importante isso. A gente não quer ter redução de custos por alguém que teria o direito ao benefício e não recebeu porque não tinha a biometria cadastrada”, declarou a ministra Esther Dweck.
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Orientações para agendamento e regras de emissão da CIN
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é emitida gratuitamente em todo o território nacional pelos órgãos de identificação civil dos estados. Para a população em geral que não necessita regularizar cadastros no INSS, o modelo tradicional do Registro Geral emitido em papel mantém a validade até 28 de fevereiro de 2032, caso o papel esteja conservado.
O procedimento para quem precisa obter o documento segue critérios específicos de agendamento e documentação:
- Público atingido: requerentes de benefícios do INSS sem cadastro biométrico em outros documentos oficiais e segurados convocados para atualização cadastral.
- Prazos vigentes: validade das bases externas até 31 de dezembro de 2026, exigência da CIN para quem não tem dados biométricos a partir de 1º de janeiro de 2027 e uso exclusivo da nova identidade a partir de 1º de janeiro de 2028.
- Custo e documentação: a primeira via é gratuita, mediante apresentação obrigatória de certidão de nascimento ou de casamento original em formato físico ou digital.
- Etapas do procedimento: agendamento prévio por canais eletrônicos oficiais do governo estadual e comparecimento presencial a um posto da Polícia Científica para fotografia, assinatura e coleta de digitais.
O regulamento prevê exceções formais para segurados com 80 anos ou mais, indivíduos impossibilitados de se deslocar por razões de saúde física ou deficiência, moradores de regiões remotas, cidadãos que vivem no exterior, além de migrantes, refugiados e apátridas. Esses grupos ficam isentos da exigência biométrica obrigatória para manter os proventos.
