Biometria do INSS terá transição até 2028 com exigência da nova CIN

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INSS - Reprodução Youtube INSS

A Carteira de Identidade Nacional, conhecida como CIN, passará a ser a única base biométrica aceita pelo Instituto Nacional do Seguro Social para concessão, manutenção e revisão de benefícios a partir de 1º de janeiro de 2028. O Governo Federal e o INSS estabeleceram um calendário de transição gradual que começa a operar com regras intermediárias nos próximos anos, sem cancelamento imediato ou bloqueio automático de pagamentos já ativos.

O cronograma foi divulgado na quinta-feira, 8 de outubro de 2026, com orientações direcionadas a aposentados, pensionistas e requerentes de auxílios previdenciários em todo o país. O objetivo da medida é unificar os cadastros civis e coibir fraudes na folha de pagamentos da Previdência Social.

“Nosso objetivo é combater fraudes. Não é impedir alguém que tenha direito ao benefício de receber. É muito importante isso. A gente não quer ter redução de custos por alguém que teria o direito ao benefício e não recebeu porque não tinha a biometria cadastrada“, declarou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Calendário de transição da biometria do INSS

Foto: Meu INSS – Divulgação

O modelo de validação biométrica prevê etapas escalonadas para evitar a interrupção abrupta dos serviços prestados aos segurados da Previdência Social.

  • Até 31 de dezembro de 2026: aceitação de biometria vinculada à CIN, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao título de eleitor pelo Tribunal Superior Eleitoral e ao passaporte.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: registros biométricos de CNH, passaporte e título de eleitor são aceitos apenas se cadastrados até 31 de dezembro de 2026; quem não possuir esse histórico precisará emitir a CIN.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser a base biométrica exclusiva para requerer, manter e renovar benefícios.
  • Até 28 de fevereiro de 2032: prazo de validade geral do modelo antigo de RG em bom estado de conservação para a população civil.

Regra de 30 dias para quem solicita benefícios do INSS

Os cidadãos que realizarem novos pedidos de aposentadoria, pensão ou auxílio sem nenhum registro biométrico prévio nas bases integradas terão um prazo de 30 dias para regularizar a identificação. Caso o segurado não realize a inclusão biométrica dentro desse período, o requerimento administrativo poderá ser arquivado ou encerrado pelo órgão.

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A verificação da biometria não exige pagamento de taxas para a emissão do novo documento civil, já que a primeira via da Carteira de Identidade Nacional custa R$ 0,00 em todo o território brasileiro.

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Grupos dispensados da apresentação da CIN

A legislação previdenciária estabeleceu exceções formais para segurados que enfrentam barreiras físicas, geográficas ou jurídicas para a obtenção do documento unificado. A apresentação da nova carteira não será obrigatória nas seguintes condições:

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  • Pessoas com 80 anos ou mais.
  • Pessoas com restrição de locomoção causada por motivo de saúde ou deficiência.
  • Moradores de localidades de difícil acesso.
  • Brasileiros que residem no exterior.
  • Migrantes, refugiados e pessoas em situação de apatridia.

Como funciona a Carteira de Identidade Nacional

A CIN utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, como chave numérica única de identificação civil nacional, substituindo gradativamente o antigo Registro Geral para evitar números divergentes entre os estados. No momento da emissão, o sistema coleta as impressões digitais das duas mãos e uma foto do rosto, dados que ficam arquivados na base central do Governo Federal.

O documento conta com mecanismos de integração digital e QR Code para autenticação e verificação de dados públicos. A nova carteira possui validade legal em todo o Brasil e nos países integrantes do Mercosul, estando disponível nos modelos em papel, cartão físico e versão digital por meio do aplicativo oficial Gov.br.

Para a população que não se enquadra nas regras imediatas de dispensa ou nos prazos previdenciários, os documentos de identidade antigos permanecem válidos em território nacional até 28 de fevereiro de 2032.