Trabalhadoras sob medida protetiva pedem auxílio de até R$ 8.475,55 no Meu INSS

INSS - Divulgação/ Gov.br

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Mulheres amparadas por ordens judiciais de proteção contam com a garantia de assistência salarial mensal no valor de até R$ 8.475,55 pelo Instituto Nacional do Seguro Social quando necessitarem de distanciamento profissional. Essa prestação pecuniária alcança a duração de até seis meses consecutivos e dispensa completamente a realização de exames periciais, sejam eles presenciais ou conduzidos em formato remoto pelo órgão previdenciário federal.

As diretrizes operacionais foram oficializadas por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, editada conjuntamente pelo Ministério da Previdência Social e pela autarquia federal, com veiculação no Diário Oficial da União na sexta-feira (9). O ato administrativo determina que a comprovação do direito depende estritamente da juntada da decisão da vara criminal que impôs o afastamento das atividades laborais como medida protetiva urgente. Sob as novas determinações, as seguradas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social têm dispensa total do cumprimento de período de carência, ficando livres da obrigação de recolhimento prévio de contribuições para acessar os valores, balizados entre o piso de um salário mínimo, que é de R$ 1.621, e a cota máxima de R$ 8.475,55.

Foto: INSS – Divulgação/ Governo Federal

Norma ministerial equipara afastamento protetivo ao auxílio temporário

Os critérios de repasse financeiro foram parametrizados com base na sistemática adotada para as licenças por incapacidade temporária vigentes na estrutura da previdência social. Conforme estipula o documento oficial divulgado pelos órgãos federais, “a prestação de que trata o caput possui natureza previdenciária análoga à do auxílio por incapacidade temporária, espécie 31, observadas as condições específicas estabelecidas nesta Portaria”.

A salvaguarda do posto de trabalho e da estabilidade jurídica por até seis meses estava assegurada originalmente no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Contudo, a efetiva liberação de remuneração exigia o ajuizamento de ações particulares perante o Poder Judiciário devido à ausência de canal administrativo próprio. O trâmite direto pelo órgão previdenciário foi viabilizado após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinar em 1 de outubro de 2026 a aprovação do Parecer Vinculante da Advocacia-Geral da União, alinhado à orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. O montante global estimado para o custeio fiscal dessa assistência no exercício vigente não foi detalhado no texto normativo.

Junto à concessão de suporte financeiro para as cidadãs atendidas pela medida judicial, o Poder Executivo estabeleceu cobranças patrimoniais direcionadas aos responsáveis pela violência. A Advocacia-Geral da União recebeu determinação para ajuizar ações regressivas nos tribunais, exigindo que os agressores devolvam integralmente aos cofres públicos todos os valores despendidos pela Previdência Social durante o intervalo de afastamento concedido.

Regras de pagamento estabelecem encargos para empregadores e Previdência Social

A destinação das despesas varia de maneira direta segundo o regime de ocupação e enquadramento de cada trabalhadora cadastrada na Previdência Social. O regulamento estabeleceu faixas e prazos específicos de atribuição orçamentária para empresas e para a própria autarquia federal:

Continue lendo: INSS formaliza apoio financeiro a mulheres sob medida protetiva, garantindo sustento durante afastamento

  • Trabalhadoras celetistas com registro formal: o empregador custeia os primeiros 15 dias de licença, e o INSS assume as parcelas a partir do 16º dia até o limite ordenado pelo juiz.
  • Trabalhadoras do serviço doméstico: a Previdência Social efetua a quitação de todos os valores desde o primeiro dia determinado na decisão judicial protetiva.
  • Trabalhadoras da categoria avulsa: o órgão previdenciário assume o pagamento integral a contar da data em que o distanciamento do emprego teve início.
  • Contribuintes individuais e microempreendedoras individuais: o montante integral é transferido pelo INSS a partir do primeiro dia de validade da medida da vara criminal.
  • Seguradas facultativas e especiais: a autarquia federal realiza os repasses financeiros integrais desde o momento em que a decisão judicial entra em vigor.

A estruturação adotada visa impedir que a trabalhadora sofra interrupção de rendimentos enquanto vigorar o distanciamento protetivo ordenado judicialmente. O mecanismo preserva o vínculo de trabalho vigente com a entidade empregadora até o término do período ordenado pela vara criminal, respeitado o teto regulamentar de seis meses.

Procedimento para requerer o amparo financeiro e prazos de funcionamento

A solicitação do suporte pecuniário pode ser efetuada diretamente pela interessada, eliminando a intermediação de terceiros ou o ingresso de ações na esfera judiciária contra o poder público. O protocolo deve ser formalizado nos canais eletrônicos da instituição, por meio do aplicativo e portal Meu INSS ou pelo serviço telefônico da Central 135. Para concluir a habilitação, a requerente precisa apenas anexar o documento oficial da vara criminal que determinou o afastamento protetivo das dependências profissionais para resguardar sua segurança.

O atendimento nas agências físicas da Previdência Social distribuídas pelo território nacional e as chamadas assistidas por operadores na Central 135 não funcionam nesta segunda-feira (12), em decorrência do feriado dedicado a Nossa Senhora Aparecida. As ferramentas do Meu INSS no ambiente digital, no entanto, permanecem operacionais sem pausas para recepção de pedidos e inclusão de documentos durante todo o feriado nacional.

A reabertura das agências físicas e o retorno do atendimento humano pelos canais telefônicos do 135 ocorrem na terça-feira (13), a partir das 07h00, no horário oficial de Brasília. O suporte por telefone atende as solicitações até as 22h00.

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