A Agência Nacional de Mineração (ANM) encerra nesta quarta-feira (14), em Brasília, o período para recebimento de sugestões por escrito sobre as novas regras de segurança para pilhas de mineração no Brasil. O prazo da Audiência Pública nº 02/2026 durou 45 dias e não terá prorrogação, segundo comunicado divulgado pela autarquia nesta terça-feira (13).
A decisão de manter o calendário original ocorre pela urgência do tema e pela necessidade de cumprir o cronograma regulatório da instituição. Os documentos da consulta, que incluem a minuta de Resolução ANM nº 20539851 e a Análise de Impacto Regulatório (AIR), estudo prévio que avalia os efeitos de uma futura norma, permanecem abertos na plataforma federal Brasil Participativo para usuários cadastrados no portal único do governo federal.
Critérios de altura e localização para enquadramento das pilhas de mineração
O texto submetido à consulta pública estabelece exigências diretas para a gestão operacional e para o preparo de planos de emergência em estruturas que acumulam materiais da atividade minerária, como estéril, rejeitos, minérios, produtos ou subprodutos. Pela proposta da agência reguladora, o cumprimento das novas obrigações não será uniforme para todo o setor, mas concentrado nos empreendimentos que atingirem limites específicos de tamanho, periculosidade do material depositado ou proximidade com áreas habitadas e serviços públicos.
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Para que uma estrutura seja enquadrada na futura regulamentação da ANM, basta que ela apresente pelo menos uma das condições técnicas ou geográficas listadas na minuta de resolução:
- Altura máxima igual ou superior a 25 metros na geometria atual da estrutura;
- Altura máxima igual ou superior a 50 metros na geometria projetada para o empreendimento;
- Presença de rejeito radioativo ou de material classificado como perigoso segundo a norma técnica ABNT NBR 10.004:2024, da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- Existência de moradores residentes na área potencialmente afetada pela pilha;
- Localização próxima a rodovias estaduais ou federais na área de possível impacto;
- Presença de infraestruturas essenciais de água, energia elétrica, saúde, comunicação ou educação no perímetro sujeito a danos;
- Proximidade com alguma barragem já enquadrada na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), legislação federal que fiscaliza reservatórios de contenção.
Substituição da norma de 2001 e avanço das pilhas de mineração no setor
As pilhas de mineração são formadas pela disposição de materiais diretamente sobre o terreno natural, construídas acima do nível original do solo e sem a formação de reservatórios de água ou lama. Com o rigor maior da legislação brasileira contra as barragens construídas pelo método a montante, as mineradoras ampliaram nos últimos anos o uso do empilhamento a seco e do depósito de rejeitos filtrados nas áreas de lavra. Esse movimento levou a autarquia a rever a Norma Reguladora da Mineração nº 19 (NRM-19), editada pela Portaria nº 237 do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que traz diretrizes genéricas em vigor desde 2001.
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“A ANM possui regulamentação consolidada para a segurança de barragens de mineração. Para as pilhas, contudo, é necessário um marco regulatório próprio, que considere a diversidade de tipologias, materiais, métodos construtivos e condições operacionais dessas estruturas. A proposta busca estabelecer critérios de segurança proporcionais aos riscos e às características específicas das pilhas, contribuindo para o aprimoramento da gestão e da segurança dessas estruturas”, afirmou o Superintendente Substituto de Segurança de Barragens de Mineração da ANM, David Galo.
A criação de regras específicas integra a Agenda Regulatória ANM para o biênio 2025/2026. De acordo com o Relatório de Gestão 2025 da própria agência, o órgão analisou ao longo daquele ano 75 processos referentes a operações com pilhas classificadas como críticas. A partir desse levantamento, o corpo técnico elaborou um ranking nacional das estruturas para orientar as viagens de fiscalização ao longo de 2026.
Datas do processo regulatório sobre pilhas de mineração até 2027
Antes do fechamento do prazo para o público geral, o texto da resolução passou por discussões entre órgãos de fiscalização e controle em Brasília. Na ocasião, participaram do debate sobre a proteção de trabalhadores e comunidades atingidas representantes da ANM, do Ministério Público Federal (MPF) — que tem entre seus quadros na área o procurador da República titular de ofício ambiental em Minas Gerais, Carlos Bruno Ferreira —, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A tramitação da proposta normativa começou no segundo semestre de 2026 e tem previsão de conclusão no primeiro semestre de 2027:
- 31 de julho de 2026 — Conclusão da minuta de Resolução ANM nº 20539851 sobre os critérios de segurança para as estruturas;
- 28 de agosto de 2026 — Publicação do aviso de abertura da Audiência Pública nº 02/2026 no Diário Oficial da União (DOU);
- 31 de agosto de 2026 — Abertura do sistema na plataforma Brasil Participativo para o envio de sugestões por escrito pela sociedade e pelo setor mineral;
- 11 de setembro de 2026 — Realização da sessão pública virtual da audiência, às 9h30 (horário de Brasília), com transmissão pelas plataformas Microsoft Teams e YouTube;
- 5 de outubro de 2026 — Reunião técnica na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, entre integrantes do MPF, MPT, MTE e ANM para discutir ajustes na minuta;
- 14 de outubro de 2026 — Encerramento definitivo do prazo de 45 dias para o protocolo de contribuições escritas.
Com o fim da coleta de sugestões nesta quarta-feira (14), a equipe técnica da ANM iniciará a etapa de avaliação e consolidação de todos os documentos enviados dentro do prazo regulamentar. O texto ajustado seguirá depois para votação da diretoria colegiada da agência, que trabalha com a expectativa inicial de publicar a resolução final até abril de 2027.
