Enamed: comissão adia análise de MP a 3 dias do fim do prazo

O exame também substituirá a etapa teórica do Revalida, exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil Foto: O exame também substituirá a etapa teórica do Revalida, exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da profissão teve a análise adiada pela comissão mista do Congresso Nacional nesta terça-feira (13), em Brasília. O colegiado cancelou a reunião que votaria o parecer do relator da Medida Provisória 1.370/2026, deputado federal Doutor Luizinho (Luiz Antônio de Souza Teixeira Júnior, PP-RJ), a três dias do encerramento da vigência do texto.

A segunda reunião deliberativa da comissão estava marcada para as 14h30, no Plenário nº 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II do Senado Federal. Até a publicação desta reportagem, o colegiado não havia divulgado uma nova data nem o horário para retomar a votação, e o motivo oficial detalhado para o adiamento não foi informado.

Camilo Santana
Foto: Camilo Santana – Foto: Instagram

Presidida pelo senador Camilo Santana (PT-CE) e tendo como vice-presidente o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), a comissão mista recebeu ao todo 479 emendas parlamentares ao texto original. A medida provisória foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Relembre: MEC lança Enamed: prova obrigatória para 42 mil estudantes de medicina em 2025

Regras do Enamed e exigência para novos alunos de Medicina

A Medida Provisória 1.370/2026 estabelece que o estudante de Medicina precisa ser aprovado no Enamed, exame organizado pelo Ministério da Educação (MEC), como condição obrigatória para conseguir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Segundo o governo federal, o objetivo da regra é impedir que recém-formados sem a qualificação adequada entrem no mercado de trabalho.

“Fica instituído o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed, com a finalidade de aferir a proficiência dos estudantes de graduação em Medicina e avaliar os cursos de graduação em Medicina, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Educação”, diz o texto da Medida Provisória nº 1.370, publicada em 19 de junho de 2026.

Saiba mais: Inep divulga locais de avaliação do Enamed e Revalida 2026; provas ocorrem em 13 de setembro

A exigência de aprovação na prova para obter o registro nos conselhos vale exclusivamente para os alunos que ingressarem na faculdade de Medicina após a data de publicação da medida provisória. Quem já cursava a graduação ou já tinha o diploma antes de 19 de junho de 2026 fica isento da nova condição para atuar como médico.

“Os médicos graduados em Medicina com diploma reconhecido nacionalmente e obtido anteriormente à data de publicação da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, não serão submetidos à realização do Enamed”, determina o documento oficial editado pelo Poder Executivo.

Pelas regras da medida provisória, o Enamed passa a ter aplicação semestral dividida em duas etapas obrigatórias ao longo da faculdade. A primeira avaliação ocorre ao final do quarto ano, no oitavo semestre do curso, com caráter apenas diagnóstico antes do início do internato; já a segunda prova é aplicada no fim do sexto ano, no décimo segundo semestre, tendo caráter habilitatório e exigindo nota mínima de 60 pontos, em uma escala de 0 a 100 divulgada na regulamentação inicial, para liberar o registro profissional, sendo permitido aos candidatos reprovados refazer o teste nas edições semestrais seguintes.

O Enamed já é aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano de Medicina com a finalidade de avaliar o desempenho dos estudantes e a qualidade dos cursos superiores. Para adequar o cronograma às regras da medida provisória, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC responsável pela aplicação de avaliações educacionais no país, republicou em 21 de agosto de 2026 o edital da edição de 2026, ajustando o exame ao regime semestral.

Divergências no Congresso sobre o controle do Enamed e impacto no Revalida

A tramitação da proposta registra divergências entre parlamentares sobre qual instituição deve comandar a avaliação dos futuros médicos. Enquanto o governo federal defende a coordenação pelo Ministério da Educação com aplicação pelo Inep, integrantes da oposição e entidades médicas apoiam propostas alternativas para transferir a condução do exame de proficiência ao Conselho Federal de Medicina (CFM), como defende o senador Marcos Pontes (PL-SP), membro titular da comissão mista, além de emendas que pedem a inclusão de uma prova prática de habilidades clínicas.

O texto da medida provisória também muda as regras para quem estudou fora do país ao determinar que o Enamed substitua a primeira etapa, de conhecimentos teóricos, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), prova obrigatória para médicos formados no exterior que pretendem trabalhar no Brasil. Além disso, a norma cria contrapartidas para faculdades de Medicina que usam a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) em estágios obrigatórios, mediante a assinatura do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde.

Para implementar essas mudanças, a Medida Provisória 1.370/2026 altera cinco leis federais em vigor. São modificadas a Lei nº 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos), a Lei nº 3.268/1957 (que regulamenta os Conselhos de Medicina), a Lei nº 6.932/1981 (sobre residência médica), a Lei nº 13.959/2019 (que institui o Revalida) e a Lei nº 10.861/2004, que trata do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), mecanismo do MEC para avaliar faculdades e cursos no país.

Prazo de validade da Medida Provisória 1.370/2026 termina na sexta-feira (16)

Apesar de ter entrado em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União, em 19 de junho de 2026, a medida provisória tem prazo constitucional máximo de 120 dias — sendo 60 dias iniciais prorrogáveis por mais 60 — para ser convertida em lei pelo Legislativo. O avulso com as emendas parlamentares foi publicado em 26 de junho de 2026, a tramitação entrou em regime de urgência no Congresso Nacional em 3 de agosto de 2026 e a comissão mista foi instalada em 12 de agosto de 2026.

O prazo prorrogado de vigência da Medida Provisória 1.370/2026 se encerra nesta sexta-feira (16). Caso o parecer não seja votado pela comissão mista e aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até essa data, a norma perderá a validade.

Notícias relacionadas