Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e necessitam de assistência contínua de outra pessoa para tarefas diárias têm direito a um acréscimo mensal de 25% no valor do benefício. Para os aposentados que ganham o piso previdenciário nacional de R$ 1.621,00 em 2026, o adicional acrescenta R$ 405,25 por mês, elevando a renda total para R$ 2.026,25.
O pagamento extra está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999, mas não é liberado de forma automática pela autarquia. Para ter acesso ao valor, o beneficiário precisa protocolar um requerimento pelo portal ou aplicativo Meu INSS e passar por perícia médica federal — e eventual avaliação social — que comprove a dependência permanente para atividades básicas como alimentação, banho, higiene pessoal e locomoção.
Aposentadoria por incapacidade permanente do INSS: quem tem direito aos 25%
O adicional destina-se exclusivamente aos titulares da aposentadoria por incapacidade permanente, modalidade que substituiu a nomenclatura de aposentadoria por invalidez a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). O benefício busca cobrir despesas decorrentes da perda de autonomia do segurado.
A concessão não ocorre apenas pela existência de um diagnóstico clínico, pois a perícia médica avalia a capacidade funcional e o grau de comprometimento de cada pessoa na prática. Dessa forma, dois segurados com a mesma patologia podem ter decisões periciais distintas caso apenas um deles comprove depender permanentemente de terceiros. O Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 relaciona nove condições que justificam o enquadramento para o adicional:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Valores do adicional de 25% do INSS e regra que permite superar o teto de R$ 8.475,55
A legislação previdenciária autoriza que a aplicação dos 25% faça a renda mensal do aposentado ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 no valor de R$ 8.475,55. Mesmo quem já recebe o limite máximo do instituto tem direito ao repasse integral do percentual caso cumpra os requisitos periciais. Na prática, um segurado com benefício mensal de R$ 2.000,00 passa a receber R$ 2.500,00 após a aprovação, com acréscimo de R$ 500,00 mensais.
O cálculo do adicional acompanha os reajustes anuais do benefício principal e também incide sobre o 13º salário (abono anual), ampliando a remuneração de fim de ano. Por outro lado, o pagamento tem caráter personalíssimo, voltado estritamente à manutenção do titular em vida: o repasse cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor de eventual pensão por morte deixada aos dependentes. Veja os parâmetros financeiros vigentes em 2026:
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- Percentual de acréscimo sobre o benefício: 25%;
- Piso previdenciário e salário mínimo nacional em 2026: R$ 1.621,00;
- Adicional mensal para quem recebe o piso nacional: R$ 405,25;
- Renda mensal total no piso com o acréscimo: R$ 2.026,25;
- Teto previdenciário do RGPS em 2026 (que pode ser superado pelo adicional): R$ 8.475,55.
Como pedir o acréscimo de 25% pelo Meu INSS e regras de pagamento retroativo
O segurado não precisa ter requerido o adicional no momento em que se aposentou; se a necessidade de auxílio contínuo surgir anos depois, o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo. De acordo com o artigo 328 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, quando a perícia médica atesta que a dependência permanente já existia na data de início da aposentadoria, o pagamento é devido de forma retroativa desde a concessão original do benefício. Caso a limitação tenha se instalado posteriormente, os valores passam a contar a partir da data do requerimento do adicional.
A solicitação inicial é feita pela internet, sem necessidade de deslocamento prévio a uma agência da Previdência Social, conforme carta de serviço atualizada no Portal Gov.br em 19 de agosto de 2026. O pedido requer conta Gov.br de nível Bronze, Prata ou Ouro e a apresentação de documentos pessoais, laudos, atestados, exames e relatórios médicos detalhados — além de procuração e identificação do representante legal, quando cabível. O passo a passo e os canais de atendimento são os seguintes:
- Acesso digital: entrar no site ou aplicativo Meu INSS com login Gov.br;
- Serviço para busca: pesquisar por “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)” ou pelo termo “Acréscimo de 25%”;
- Protocolo: selecionar a opção correspondente, preencher os dados solicitados e anexar a documentação médica e pessoal;
- Acompanhamento: verificar a convocação para a perícia médica, eventuais exigências documentais e o resultado final na aba “Consultar Pedidos”;
- Atendimento telefônico: ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, para orientações e suporte a quem tem dificuldade com os meios digitais.
Decisão do STF no Tema 1095 proíbe adicional de 25% em outras aposentadorias
A restrição do acréscimo de 25% apenas à aposentadoria por incapacidade permanente vale tanto nos pedidos administrativos feitos ao INSS quanto em ações na Justiça. No julgamento do Tema 1095 (Recurso Extraordinário 1221446), que teve como relator o ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a extensão judicial ou administrativa do benefício para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou especial sem que exista uma lei específica para isso.
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”, fixou o Supremo Tribunal Federal na tese de repercussão geral do Tema 1095.
Antes da decisão definitiva da Suprema Corte, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia aprovado, em 22 de agosto de 2018, o Tema Repetitivo 982, que autorizava o pagamento do adicional de 25% a todas as modalidades de aposentadoria desde que comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros. O entendimento do STJ, porém, foi derrubado pelo plenário do STF em 21 de junho de 2021, em acórdão com trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) registrado em 13 de agosto de 2021. Na ocasião, os ministros modularam os efeitos da decisão para preservar o direito de aposentados de outras categorias cujos processos judiciais já haviam transitado em julgado até 21 de junho de 2021 e proibiram o INSS de cobrar a devolução de valores recebidos de boa-fé.
