O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará o 13º salário de 2026 em parcela única, entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, exclusivamente para os segurados com benefícios previdenciários concedidos a partir de maio deste ano. O depósito será feito junto com o calendário regular da folha de novembro e terá valor proporcional ao tempo em que o benefício esteve ativo ao longo do ano.
Essa rodada de pagamentos do final de 2026 contempla apenas os cidadãos que ficaram de fora da antecipação realizada pelo governo federal no primeiro semestre. Atualmente, o órgão atende a um total aproximado de 35 milhões de beneficiários em todo o Brasil, mas a maioria já recebeu o abono anual entre os meses de abril e junho.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS no fim de 2026?
O abono anual de novembro é restrito a quem passou a receber pagamentos previdenciários a partir de maio de 2026 e cumpre os requisitos legais da Previdência Social. A data exata da concessão, a espécie do benefício e o período de recebimento determinam o direito ao depósito de fim de ano. As regras dividem o público do órgão em três situações distintas:
- Segurados incluídos a partir de maio de 2026: têm direito ao 13º salário em parcela única proporcional os titulares de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
- Segurados ativos até abril de 2026: não recebem novo depósito em novembro, pois já tiveram o abono pago antecipadamente no primeiro semestre.
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda): não têm direito ao 13º salário em nenhuma época do ano, porque o programa possui natureza assistencial e não previdenciária.
Calendário do 13º salário do INSS em novembro e dezembro de 2026
Os depósitos seguem o cronograma da folha regular de novembro e são divididos conforme a faixa de renda mensal do segurado — até um salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 em 2026, ou acima do piso — e o último algarismo do número do cartão de benefício antes do traço. O dígito verificador, que aparece depois do traço, deve ser desconsiderado na leitura: em um cartão de número 123456-7, por exemplo, o final utilizado para consultar a tabela é o 6.
Confira também: INSS libera acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Para os segurados que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00), o cronograma da folha de novembro e da parcela única do abono começa ainda em novembro e avança até a primeira semana de dezembro:
Acompanhe: Aposentadoria de professores exige novas idades no INSS em 2026
- Cartão final 1: terça-feira, 24 de novembro de 2026
- Cartão final 2: quarta-feira, 25 de novembro de 2026
- Cartão final 3: quinta-feira, 26 de novembro de 2026
- Cartão final 4: sexta-feira, 27 de novembro de 2026
- Cartão final 5: segunda-feira, 30 de novembro de 2026
- Cartão final 6: terça-feira, 1 de dezembro de 2026
- Cartão final 7: quarta-feira, 2 de dezembro de 2026
- Cartão final 8: quinta-feira, 3 de dezembro de 2026
- Cartão final 9: sexta-feira, 4 de dezembro de 2026
- Cartão final 0: segunda-feira, 7 de dezembro de 2026
Para os beneficiários com renda mensal acima do piso nacional de R$ 1.621,00, os pagamentos ocorrem integralmente na primeira semana de dezembro, agrupando dois finais de cartão por dia útil:
Leia também: Aposentado há 3 anos tem benefício do INSS aumentado após revisão
- Cartões finais 1 e 6: terça-feira, 1 de dezembro de 2026
- Cartões finais 2 e 7: quarta-feira, 2 de dezembro de 2026
- Cartões finais 3 e 8: quinta-feira, 3 de dezembro de 2026
- Cartões finais 4 e 9: sexta-feira, 4 de dezembro de 2026
- Cartões finais 5 e 0: segunda-feira, 7 de dezembro de 2026
Regras do cálculo proporcional e histórico do abono do INSS em 2026
Para os segurados que começaram a receber o benefício previdenciário a partir de maio de 2026, a quantia depositada na parcela única não corresponde ao valor integral do benefício mensal, mas sim a uma fração calculada sobre o tempo de vigência no ano. Pela regra de cálculo proporcional adotada pelo INSS, divide-se o valor bruto mensal do benefício por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses em que o pagamento esteve ativo durante 2026. Essa mesma fórmula vale para benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, respeitadas as particularidades de cada concessão.
A divisão do abono anual em dois grupos distintos ao longo do ano ocorre porque o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou o Decreto nº 12.884/2026, que regulamentou a antecipação do 13º salário do INSS no primeiro semestre para quem já era segurado até abril. Na ocasião, os depósitos foram divididos em duas etapas: a primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho de 2026. Já o piso previdenciário de R$ 1.621,00, que serve de corte para os calendários de pagamento, foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797/2025, com reajuste de R$ 103,00 (alta de 6,79%) sobre o salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente em 2025.
Consulta ao extrato do 13º salário no aplicativo Meu INSS e no telefone 135
Antes do início dos depósitos em 24 de novembro de 2026, o segurado pode verificar se o abono anual foi incluído na folha e conferir a quantia exata programada para a sua conta. A verificação individual está disponível pelo site ou aplicativo oficial Meu INSS, mediante acesso com login e senha da conta gov.br, selecionando a opção “Extrato de Pagamento” no menu principal. Quem preferir atendimento por telefone pode ligar para a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, para solicitar informações sobre a liberação do benefício.
