MP do Enamed tem parecer votado em comissão mista do Congresso

O exame também substituirá a etapa teórica do Revalida, exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil

O exame também substituirá a etapa teórica do Revalida, exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A aprovação no Enamed como exigência obrigatória para a obtenção do registro profissional de médico tem o relatório final analisado por deputados e senadores da comissão mista do Congresso Nacional. O colegiado marcou a votação do parecer para as 14h30 desta terça-feira (13 de outubro de 2026), no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal, em meio a uma contagem regressiva para que o texto não perca a eficácia legal.

O parecer é apresentado pelo deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da Medida Provisória 1.370/2026. A comissão mista que debate a matéria é presidida pelo senador Camilo Santana (PT-CE) e tem como vice-presidente o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP). O colegiado foi instalado em 12 de agosto de 2026, quando foram definidos o comando dos trabalhos e o cronograma inicial de debates da proposta.

Foto: Doutor Luizinho: medida de justiça social – Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Crédito: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Enamed no centro do debate entre governo e conselhos profissionais

Editada e publicada pelo Poder Executivo em 19 de junho de 2026, a Medida Provisória 1.370/2026 institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica sob a coordenação direta do Ministério da Educação. A proposta vincula o exercício da profissão no Brasil à aprovação prévia em uma avaliação teórica, tornando o resultado positivo um pré-requisito formal para que os recém-formados consigam retirar a carteira profissional emitida pelo Conselho Regional de Medicina de sua respectiva jurisdição.

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A regra de proficiência profissional estabelecida pelo texto não tem efeito retroativo para quem já estava matriculado nas faculdades. O critério incidirá unicamente sobre os estudantes que ingressarem na graduação de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória entrou em vigor. Quem já cursava o ensino superior antes dessa publicação permanece sujeito às normas antigas e não precisará ser aprovado no exame para retirar o documento de registro nos conselhos regionais.

O modelo formulado pelo Ministério da Educação divide o Enamed em duas etapas distintas ao longo da formação acadêmica: a primeira fase deve ocorrer ao término do quarto ano do curso, aplicada com caráter exclusivamente diagnóstico, enquanto a segunda etapa está programada para o encerramento do sexto ano, com caráter eliminatório para efeito de habilitação profissional. O exame também foi estruturado com a finalidade de substituir a prova teórica do Revalida, teste que avalia formados no exterior interessados em atuar no sistema de saúde brasileiro.

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MP 1.370/2026 enfrenta prazo limite e soma 479 emendas

A tramitação legislativa chega à fase decisiva sob pressão do calendário institucional. A medida provisória foi prorrogada por 60 dias após o período inicial e tem validade assegurada apenas até a sexta-feira, 16 de outubro de 2026, às 23h59. Para virar lei definitiva e não caducar, o relatório precisa ser aprovado na comissão mista e, em seguida, receber o aval da maioria dos parlamentares nas votações em plenário tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Ao longo da tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares apresentaram 479 emendas ao texto original encaminhado pelo governo federal. As sugestões de alteração abordam pontos divergentes da proposta, como a divisão das etapas de avaliação, eventuais inclusões de provas práticas e a indefinição sobre o órgão responsável por conduzir o processo de certificação profissional dos futuros médicos.

O formato proposto pelo Executivo enfrenta oposição de setores representados pela bancada médica no Congresso, que defendem que o processo avaliativo seja liderado pela própria corporação. Enquanto a Medida Provisória 1.370/2026 entrega o controle ao Ministério da Educação, tramita paralelamente o Projeto de Lei 2.294/2024, que atribui o exame ao Conselho Federal de Medicina. O autor do projeto, senador Marcos Pontes (PL-SP), manifestou contrariedade ao modelo gerido pela pasta da educação.

“Quem tem que executar esse exame é o Conselho Federal de Medicina, que é o órgão preparado para isso, formado por seus pares, que entendem o que tem que ser feito para que se tenha uma medicina melhor no país. Quem executa a formação não pode fiscalizar a própria formação. Isso é um erro grosseiro”, declarou o senador Marcos Pontes.

O Enamed teve aplicação pioneira iniciada em 2025 com estudantes do sexto ano da graduação médica, período em que atuou apenas com o propósito de avaliar o desempenho dos cursos superiores, sem qualquer caráter restritivo ao exercício da profissão. O teor completo das alterações acolhidas no parecer de Doutor Luizinho não foi distribuído previamente aos gabinetes antes da abertura da sessão, mantendo em aberto se o relator manteve a exclusividade do Ministério da Educação ou se fez concessões às demandas do Conselho Federal de Medicina.

Calendário de tramitação da MP 1.370/2026 no Congresso Nacional

  • 19 de junho de 2026: Edição e publicação da Medida Provisória 1.370/2026 pelo governo federal
  • 12 de agosto de 2026: Instalação da comissão mista e posse dos parlamentares da mesa diretora
  • 13 de outubro de 2026, 14h30: Sessão de deliberação e votação do parecer no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho
  • 16 de outubro de 2026, 23h59: Término do prazo legal de vigência da matéria para votação nos plenários

Se a comissão mista aprovar o texto apresentado por Doutor Luizinho, a matéria segue imediatamente para o plenário da Câmara dos Deputados e, caso receba voto favorável, é encaminhada para deliberação no plenário do Senado Federal antes do encerramento da vigência na sexta-feira (16).

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