Nunes Marques suspende canal de WhatsApp e convoca reunião com campanhas

Kassio Nunes Marques, ministro do STF — Nelson Jr/STF

Kassio Nunes Marques, ministro do STF — Nelson Jr/STF

O canal de WhatsApp Exército do Lula teve a publicação de mensagens e o ingresso de novos inscritos suspensos em decisão expedida nesta terça-feira (13) em Brasília. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a medida cautelar até que a ferramenta seja formalmente comunicada no processo de registro de candidatura da chapa encabeçada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O magistrado revogou uma liminar concedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabelecendo a paralisação do espaço digital. Além de travar novas postagens, a ordem judicial advertiu que irregularidades na veiculação de conteúdos poderão gerar a responsabilização jurídica do candidato à reeleição e de sua coligação partidária.

Nunes Marques adverte sobre responsabilização de candidatos e coligação

Ao fundamentar a decisão, Nunes Marques destacou a obrigação de os concorrentes apresentarem todos os canais institucionais de comunicação usados durante a corrida eleitoral. No despacho, o ministro apontou que o espaço vinha operando de forma integrada à mobilização da campanha sem a devida formalização perante a Corte eleitoral.

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“Reconheço, com base nos elementos de vinculação e na certificação da ausência de comunicação indicados no tópico IV, que o canal ‘Exército do Lula’ vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem a comunicação exigida”, escreveu o presidente do tribunal. Ele complementou: “Esclareço que eventual responsabilização pela utilização irregular do canal será apurada nas vias próprias, incluindo-se, na categoria de responsáveis, não apenas o administrador dos canais, mas a coligação e os candidatos incumbidos do devido registro”.

O ministro enfatizou ainda o princípio de equidade na análise das representações que chegam ao tribunal neste período eleitoral. “A isonomia exige tratamento equivalente diante de situações equivalentes, com individualização dos registros, dos responsáveis e das decisões aplicáveis a cada caso. Eventuais ordens de retirada ou suspensão dependerão de deliberação específica, observados os mesmos requisitos, independentemente da candidatura beneficiada ou atingida”, afirmou o magistrado.

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Prazos e exigências técnicas impostas pelo TSE à empresa Meta

A decisão expedida pelo presidente da Corte estabeleceu determinações diretas à empresa Meta, proprietária do aplicativo de mensagens, fixando prazos para o cumprimento de medidas preventivas e envio de esclarecimentos aos autos processuais:

  • Monitoramento proativo do canal Exército do Lula e de outras páginas de grande alcance para retirar conteúdos já considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.
  • Prazo de 24 horas para a Meta prestar informações técnicas sobre a execução da ordem e relatar eventuais limitações operacionais.
  • Prazo regulamentar de 48 horas para a reativação do canal, contado a partir do momento em que a campanha protocolar o registro formal nos autos perante o TSE.

O canal atingido pela decisão reúne entre 3,3 milhões e 4,1 milhões de participantes cadastrados na plataforma e tem como administrador o deputado federal André Janones (Rede-MG). O parlamentar atua como articulador da mobilização em redes em apoio à candidatura petista.

Origem do confronto jurídico e parecer técnico da corte eleitoral

A disputa começou após a equipe jurídica do candidato à Presidência da República pelo PL, senador Flávio Bolsonaro, acionar o tribunal contra a página. A representação da chapa adversária apontou a disseminação de desinformação com ataques temáticos sobre religião, segurança pública e cortes em benefícios da Previdência Social, sustentando também que 499 mensagens teriam sido apagadas ou modificadas pelos moderadores após questionamentos.

O caso provocou divergências internas no tribunal nos últimos dias. No domingo (11), Nunes Marques havia determinado o bloqueio inicial das atualizações. Horas mais tarde, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu a ordem em decisão monocrática, sob o entendimento de que a matéria tramitava no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob sua relatoria e demandava análise específica.

Na segunda-feira (12), a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), órgão técnico do TSE, emitiu relatório indicando não ter encontrado notícias falsas nas postagens ativas veiculadas no canal entre os dias 2 e 11 de outubro de 2026. Mesmo diante do documento, o presidente do TSE optou por manter a exigência de regularização cadastral antes de qualquer nova publicação, justificando a necessidade de preservar as regras formais do pleito.

Reunião entre comitês de Lula e Flávio Bolsonaro no tribunal

Como desdobramento da decisão, Nunes Marques convocou os advogados e representantes jurídicos das campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro para uma audiência na sede do TSE, na tarde de terça-feira (13). O objetivo do encontro é mediar diretrizes conjuntas e estabelecer parâmetros de moderação para comunidades de mensagens instantâneas antes do segundo turno, agendado para 25 de outubro de 2026.

Enquanto a assessoria de Flávio Bolsonaro defende limitações severas e sanções pelo uso de canais de grande escala, integrantes da coordenação jurídica de Lula sustentam que restrições excessivas prejudicam a comunicação digital na reta final da disputa. Ainda não está confirmado se as duas chapas chegarão à assinatura de um termo formal de acordo conjunto durante a reunião convocada pela presidência da Corte.

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