Proposta prioriza gov.br na verificação de idade de usuários na internet

Aplicativo Gov.br

Aplicativo Gov.br - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

O Projeto de Lei 2410/2026 estabelece a prioridade do sistema público de autenticação gov.br para a checagem etária de usuários em sites e aplicativos, restringindo o recolhimento de fotos de documentos e de biometria facial por empresas privadas. A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados para alterar a Lei 15.211/2025, conhecida como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e busca conter o armazenamento desnecessário de registros pessoais por plataformas digitais que operam em território brasileiro.

De acordo com o texto, os sistemas comerciais receberão dos cadastros estatais unicamente a confirmação de que a pessoa cumpre a faixa etária exigida para ingressar no serviço digital. Em nenhuma hipótese as plataformas privadas poderão acessar, registrar em seus bancos de dados, reter ou transmitir o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou qualquer outro dado pessoal identificador fornecido durante o processo de autenticação.

Foto: Audiência Pública – Exportação de Animais vivos por via marítima: Impactos e Riscos. Dep. Duda Salabert (PDT – MG)

A determinação de recorrer primordialmente ao gov.br ou a registros públicos equivalentes amparados no CPF pretende criar uma barreira técnica contra a proliferação de repositórios privados com dados de identificação civil. Caso a empresa não tenha como operar a validação por essas bases públicas, a verificação por meio da digitalização de documentos e biometria poderá ocorrer apenas em situações excepcionais, nas quais comprovadamente inexista mecanismo menos invasivo aos direitos dos usuários.

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Critérios técnicos para o uso excepcional de biometria e documentos

Pelas exigências formuladas na proposta, quando a conferência exigir a captura direta de arquivos biométricos ou de reproduções de certidões e identidades, a plataforma privada terá de empregar obrigatoriamente programas de computador de código aberto. Essa configuração aberta tem a finalidade de viabilizar a auditoria técnica contínua e a averiguação externa independente por peritos, impedindo rotinas secretas de captação que possam ser ocultadas nos códigos operacionais das ferramentas de validação digital.

O tratamento técnico dos arquivos enviados precisa ocorrer no próprio dispositivo do usuário, mediante processamento local, ou passar de imediato por procedimentos de anonimização irreversível antes do tráfego das informações na rede. O projeto de lei determina expressamente que todas as imagens enviadas para checar a idade sejam descartadas de forma automática e imediata tão logo o sistema conclua o procedimento técnico de confirmação da faixa etária, eliminando os registros visuais de servidores corporativos.

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A autora do texto, deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG), afirmou que o objetivo da mudança legislativa é reforçar as garantias de proteção para crianças e adolescentes nos ambientes digitais sem provocar a ampliação dos riscos associados à exposição de dados sensíveis. Segundo a parlamentar, a iniciativa busca aprimorar o sistema de aferição etária de modo a harmonizá-lo com os princípios constitucionais de resguardo da privacidade, defesa dos dados pessoais e preservação da segurança cibernética das famílias brasileiras.

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e multas de até R$ 50 milhões

A proposta de reformulação legislativa chega como complemento direto à Lei 15.211/2025, sancionada em 17 de setembro de 2025 e em vigor no país desde 17 de março de 2026. A norma jurídica instituiu o marco regulatório de proteção aos menores na esfera digital e proibiu de forma expressa a autodeclaração simples, mecanismo comum em que o próprio internauta apenas assinala possuir a idade mínima para ingressar em sites, fóruns, jogos e redes sociais.

Ao vetar o método autodeclaratório desprovido de comprovação, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente impôs às operadoras tecnológicas a obrigatoriedade da adoção de sistemas confiáveis de conferência e ferramentas efetivas de monitoramento parental. As empresas que desrespeitarem as determinações legais estão sujeitas a sanções financeiras pesadas, que atingem até 10% do faturamento registrado no mercado nacional, limitadas ao teto pecuniário de R$ 50 milhões por cada infração individual confirmada.

A responsabilidade pela supervisão e punição recai sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados, órgão transformado em agência reguladora e encarregado de detalhar as diretrizes de averiguação etária. A autarquia estabeleceu a data de 1 de janeiro de 2027 como o prazo oficial para dar início às operações fiscalizatórias e lavrar notificações ou sanções administrativas contra as empresas que operam fora das diretrizes vigentes.

Próximos passos e tramitação do PL 2410/2026 na Câmara dos Deputados

Apresentado na Câmara dos Deputados em 14 de maio de 2026, o Projeto de Lei 2410/2026 foi despachado para tramitação em caráter conclusivo perante as instâncias colegiadas da Casa legislativa. Nesse rito processual regimental, a medida não depende de deliberação no plenário principal para avançar, a menos que haja recurso subscrito por número regimental de deputados federais solicitando a votação ampla.

O texto passará pela análise técnica de três comissões permanentes distintas da Câmara dos Deputados, nas quais serão avaliados os aspectos temáticos e jurídicos:

  • Comissão de Comunicação, responsável pela averiguação técnica das redes e serviços digitais;
  • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, encarregada do exame das garantias protetivas de menores;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, incumbida da admissibilidade legal, constitucional e regimental da proposta.

A matéria ainda aguarda a designação formal dos relatores em cada um dos três colegiados temáticos, sem data confirmada para o início das discussões nas comissões. Caso obtenha a aprovação definitiva nas comissões conclusivas da Câmara, o projeto seguirá para deliberação das comissões do Senado Federal antes de seguir para a fase de sanção ou veto da Presidência da República.

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