Tarifa Social dá 100% de desconto na fatura de luz até 80 kWh mensais

Conta de luz, consumo de energia, cédulas e moedas reais - RafaPress/ Istockphoto.com

Conta de luz, consumo de energia, cédulas e moedas reais - RafaPress/ Istockphoto.com

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede isenção tarifária de 100% no consumo residencial de até 80 kWh mensais para famílias de baixa renda e inscritos no Benefício de Prestação Continuada em todo o país. O benefício abate integralmente o valor da energia consumida dentro desse limite, enquanto os moradores pagam a tarifa regular apenas sobre o volume que ultrapassar essa cota básica mensal.

A manutenção da gratuidade depende da regularidade das informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e nos registros das distribuidoras de energia. Pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica, quem recebeu aviso de inconsistência no endereço ou na titularidade da conta precisa sanar as divergências até 31 de dezembro de 2026 para evitar o cancelamento do abatimento a partir do primeiro mês de 2027.

Critérios e dados da Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Limite de gratuidade integral da tarifa: até 80 kWh de consumo residencial por mês
  • Percentual de abatimento na tarifa básica: 100% sobre o consumo de até 80 kWh
  • Renda limite geral no CadÚnico: até meio salário mínimo mensal por pessoa da família
  • Renda para lares com aparelhos médicos vitais: até três salários mínimos mensais por família
  • Prazo de revisão cadastral sem perder o benefício: até 31 de dezembro de 2026
  • Periodicidade máxima para atualização no CadÚnico: a cada dois anos
Foto: Conta de luz, tarifa de energia – Andre Nery / shutterstock.com

Quem tem direito aos benefícios da Tarifa Social

O direito à Tarifa Social de Energia Elétrica abrange três grupos de consumidores residenciais definidos pela legislação federal. O primeiro grupo reúne as famílias cadastradas no CadÚnico que possuam renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. O segundo grupo atende beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, composto por pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos de idade. O terceiro público reúne famílias com renda bruta de até três salários mínimos inscritas no CadÚnico que possuam parente dependente de aparelhos médicos de uso contínuo ligados à rede elétrica.

Além da isenção de 80 kWh da Tarifa Social tradicional, o setor elétrico conta com o Desconto Social de Energia Elétrica, instituído a partir de 1 de janeiro de 2026. Esse mecanismo atende famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo, garantindo a isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético para consumo de até 120 kWh por mês.

Regras da Aneel sobre titularidade e município na conta

A concessão da tarifa ocorre mensalmente por busca cruzada entre as bases federais do CadÚnico e da Previdência com as contas ativas das distribuidoras de energia, sem necessidade de deslocamento caso as informações coincidam. Contudo, a Resolução Normativa nº 1.147 da Aneel determinou que o titular da fatura integre o núcleo familiar assistido e resida na localidade indicada no benefício social.

A norma estabelece exigências diretas para a validação dos registros nas concessionárias. Conforme o texto regulatório, “o endereço constante do CadÚnico ou do cadastro do BPC deve coincidir com o endereço da unidade consumidora no cadastro da distribuidora, devendo, em caso de divergência, existir, no mínimo, correspondência do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE do município em ambos os cadastros”. Essa exigência impede a transferência de abatimentos entre cidades distintas.

Os beneficiários que forem formalmente notificados sobre divergências de titularidade ou de município precisam retificar os registros até quinta-feira, 31 de dezembro de 2026. A comprovação de vínculo do imóvel e a sincronização do domicílio devem ser feitas junto à distribuidora e na unidade local de assistência social, sob pena de suspensão integral do benefício em janeiro de 2027.

Como funciona a cobrança e a isenção na Tarifa Social

A gratuidade de 100% incide com exclusividade sobre o consumo de energia elétrica faturado em até 80 kWh no ciclo mensal de leitura. Nos casos em que a residência consome, por exemplo, 110 kWh no mês, a família tem isenção sobre os primeiros 80 kWh e paga a tarifa cheia normal apenas sobre os 30 kWh excedentes. Essa sistemática entrou em vigor em 5 de julho de 2025, superando a tabela antiga de descontos escalonados de até 65% que funcionava no país.

O abatimento não anula tributos estaduais e municipais lançados na fatura, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e a Contribuição de Iluminação Pública. Essas taxas continuam sendo calculadas e cobradas de acordo com a legislação de cada estado e prefeitura. A aplicação é permitida para apenas uma unidade consumidora por família, sendo proibido acumular o benefício em mais de um imóvel.

Histórico da Tarifa Social e atualização cadastral no CRAS

A Tarifa Social foi instituída no país pela Lei nº 10.438 de 2002 e reformulada pela Lei nº 12.212 de 2010. Posteriormente, a Lei nº 14.203 de 2021 estabeleceu a obrigatoriedade do cadastramento automático pelas empresas de distribuição a partir de janeiro de 2022, reduzindo a burocracia para as famílias elegíveis. Todos os custos gerados pela isenção da tarifa e pelos descontos complementares são suportados financeiramente pela Conta de Desenvolvimento Energético, fundo setorial gerido sob coordenação do Ministério de Minas e Energia, chefiado pelo ministro Alexandre Silveira.

Para assegurar que o sistema automático localize a ligação domiciliar, o responsável familiar deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social do município sempre que a última revisão do CadÚnico tiver ocorrido há mais de dois anos. Se o titular da fatura de energia não constar no grupo familiar cadastrado, é preciso procurar os canais de atendimento da concessionária local para transferir a conta para o nome do beneficiário social, apresentando documento de identificação, CPF e o Número de Identificação Social ou comprovante do BPC.

Em domicílios com pessoas dependentes de aparelhos de preservação da vida, o procedimento de cadastramento exige a apresentação presencial ou digital de laudo médico assinado à distribuidora, comprovando a necessidade de funcionamento ininterrupto de equipamentos elétricos na residência para deferimento do enquadramento na faixa de até três salários mínimos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica e o Ministério de Minas e Energia ainda não divulgaram o volume consolidado de recursos orçamentários da Conta de Desenvolvimento Energético direcionado para bancar o modelo de isenção de 80 kWh no segundo semestre de 2026. As distribuidoras de energia seguem emitindo os comunicados de conferência nas faturas mensais, e os usuários têm até o encerramento do exercício de 2026 para concluir a validação das pendências informadas.

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